SóProvas


ID
623197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que concerne ao Regimento Interno do Senado Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C".

    A Constituição Federal dispõe no Artigo 52 que compete privativamente ao Senado Federal: ... II: processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. E o parágrafo único estabelece que nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis
  • 1 - tal questão foi classificada em matéria errada. Peço mais atenção aos colegas, já que o objetivo do site é o aprendizado e não fazer mais pontos.

    2 - Quanto a alternativa "E", é possível sim que os membros do CN suspendam suas imunidades, desde que aprovada a suspensão por 2/3 dos membros da respectiva casa - art. 53, § 8° da CF.

  • Fiquei com dúvida do Porquê a letra a) está errada. realmente.. medida provisória a partir do seu 46º dia tem precedencia na Ordem do dia mas a alternativa fala que a MP está nos 3 ultimos dias de sua vigência.. portanto não está com seu prazo esgotado ainda e não ocorre sobrestamento de pauta. Se alguém puder me esclarecer isso, ficaria muito agradecido. :) 

  • Questão sobre RISF:


    Resposta (alternativa C):

    Art. 377. Compete privativamente ao Senado Federal (Const., art. 52, I e II):

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade.


    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o Senado funcionará sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, parágrafo único).



  • Resumidamente:

    Art. 63, § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. 

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Fundamento regimental da incorreção da assertiva "a":

    RISF:

    "Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência:

    I – medida provisória, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência (Const., art. 62, § 6o);

    II – matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com prazo de tramitação esgotado (Const., art. 64, § 2o);"

    Percebam que a medida provisória, a partir do 46º dia de sua vigência, precede a matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com prazo de tramitação esgotado, e não esta àquela.

  • A)

    Art. 336. A urgência poderá ser requerida:

    I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;

    II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento;

    III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.

    Art. 338. A urgência pode ser proposta:

    I - no caso do art. 336, I, pela Mesa, pela maioria dos membros do Senado ou líderes que representem esse número;

    II - no caso do art. 336, II, por dois terços da composição do Senado ou líderes que representem esse número;

    III - no caso do art. 336, III, por um quarto da composição do Senado ou líderes que representem esse número;

    IV - por comissão, nos casos do art. 336, II e III;

    V - pela Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, quando se tratar de pedido de autorização para realizar operações de crédito previstas nos arts. 28 e 33 da Resolução nº 43, de 2001. 

    B) Escrutínio secreto

    D) A comissão, vota, discute e emite parecer sobre o mérito da matéria. Salvo, A CCJ e a CAE que além disso tudo, são as únicas duas comissões que emitem parecer de admissibilidade.

    E) Em estado de sítio é suspensa a imunidade parlamentar.

  • A justificativa para a assertiva B estar errada é a seguinte, conforme norma do RISF:

    Art. 383. Na apreciação do Senado Federal sobre a escolha de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas:

    III - a arguição de candidato a chefe de missão diplomática de caráter permanente será feita em reunião secreta (Const., art. 52, IV), aplicando-se o procedimento descrito no inciso II deste artigo, no que couber;

    (...)

    VI - a reunião será pública, sendo a votação procedida por escrutínio secreto, vedadas declaração ou justificação de voto, exceto com referência ao aspecto legal;

    VII - o parecer será apreciado pelo Plenário em sessão pública, sendo a votação procedida por escrutínio secreto;

    Já justificativa para a assertiva D estar errada é a seguinte, conforme norma do RISF:

    Art. 91. Às comissões, no âmbito de suas atribuições, cabe, dispensada a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição, discutir e votar:

    II - projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, X).

    Por fim, a justificativa para a assertiva E estar errada é a seguinte, conforme norma do RISF:

    Art. 36. As imunidades dos Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante voto de dois terços dos membros da Casa, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida (Const., art. 53, § 8º).

  • a) Errada. RISF, art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência:

    I - medida provisória, a partir do 46o (quadragésimo sexto) dia de sua vigência (Const., art. 62, § 6o);

    II - matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com prazo de tramitação esgotado (Const., art. 64, § 2o);

    III - matéria em regime de urgência do art. 336, I;

    IV - matéria preferencial constante do art. 172, II, segundo os prazos ali previstos;

    V - matéria em regime de urgência do art. 336, II;

    VI - matéria em regime de urgência do art. 336, III;

    VII - matéria em tramitação normal.

    b) Errada. RISF, art. 383. Na apreciação do Senado Federal sobre a escolha de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas: (...)

    III - a arguição de candidato a chefe de missão diplomática de caráter permanente será feita em reunião secreta (Const., art. 52, IV), (...)

    VI - a reunião será pública, sendo a votação procedida por escrutínio secreto, vedadas declaração ou justificação de voto, exceto com referência ao aspecto legal;

    VII - o parecer será apreciado pelo Plenário em sessão pública, sendo a votação procedida por escrutínio secreto; (...)

    c) Certa. RISF, art. 377. Compete privativamente ao Senado Federal (Const., art. 52, I e II):

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União, nos crimes de responsabilidade.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o Senado funcionará sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, parágrafo único).

    d) Errada. RISF, art. 91. Às comissões, no âmbito de suas atribuições, cabe, dispensada a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2o, I, da Constituição, discutir e votar:

    I - projetos de lei ordinária de autoria de Senador, ressalvado projeto de código;

    II - projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Const., art. 52, X).

    III - projetos de decreto legislativo de que trata o § 1o do art. 223 da Constituição Federal.

    e) Errada. RISF, art. 36. As imunidades dos Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante voto de dois terços dos membros da Casa, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida (Const., art. 53, § 8o).

  • a) [...], matéria urgente e de iniciativa do presidente da República, que esteja com prazo de tramitação já esgotado, precede medida provisória cujo prazo de vigência esteja nos últimos três dias.

    Errado: Medida Provisória após o 46º dia de sua vigência precede qualquer matéria. Art. 163, II e II, RISF: As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antiguidade e importância, observada a seguinte sequência: I - medida provisória, a partir do 46º dia de sua vigência; II - matéria urgente de iniciativa do Presidente da República, com prazo de tramitação esgotado;

    b) [...]. Na apreciação sobre a escolha desses cargos, a votação é aberta e democrática, sendo vedada a escusa de declaração ou justificação de voto.

    Errado: As escolhas de autoridades se dão por voto secreto. Por isso mesmo não devem ter o voto ser declarado ou justificado. Art. 291, I, e c/c art. 316, §único, RISF: Art. 291. Será secreta a votação: I - quando o Senado tiver que deliberar sobre: e) escolha de autoridades; Art. 316, § único: Não haverá declaração de voto se a deliberação for secreta, não se completar por falta de número ou não for suscetível de encaminhamento.

    c) Compete privativamente ao Senado Federal julgar o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade e, nessa situação, a Casa deverá funcionar sob a presidência do presidente do STF.

    Correto: Art. 52, II e § único, CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar [...] e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal [...]

    d) Entre as atribuições das comissões, não se incluem, dispensada a competência do plenário, discutir e votar projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

    Errado: Essa é justamente uma das competências das comissões. Art. 91, II, RISF: Às comissões, no âmbito de suas atribuições, cabe, dispensada a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição, discutir e votar: II - projetos de resolução que versem sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    e) A imunidade dos senadores subsiste durante o estado de sítio, não sendo possível a sua suspensão mesmo nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional.

    Errado: É possível que haja essa suspensão. Art. 53, § 8º CF/88: As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.