princípio da simetria constitucional
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato
Gabarito: letra C
a) O deputado afastado de suas funções para exercer cargo no Poder Executivo preserva a imunidade parlamentar.
ERRADO. Apenas no exercício da função ou praticada na época.- Súmula 4/STF - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.»(cancelada).
b) A Constituição estadual pode ampliar as garantias concedidas pela CF a ex-deputados estaduais que hajam exercido o mandato em caráter definitivo por período igual ou superior a duas sessões legislativas.
ERRADO. não pode ampliar
c) Os membros da AL/ES podem sustar o andamento de ação penal contra deputado por crime ocorrido após a diplomação.ART. 53§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Parar)
d) As imunidades de deputado da AL/ES não subsistem durante o estado de sítio.
ERRADO. ART. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa
e) Pode ser responsabilizado civilmente por dano moral o parlamentar que proferir ofensa irrogada em plenário, independentemente de ela ter conexão com o mandato.
ERRADO. Se tiver conexão com o mandato não poderá ser responsabilizado.