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ID
623296
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECon) e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) diferem entre si em relação

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público".

    A argüição autônoma tem natureza objetiva, que pode ser proposta para defesa exclusivamente objetiva contra violação de preceitos fundamentais decorrente de um ato do poder público, seja este ato federal, estadual ou municipal. A argüição sob a modalidade incidental ou indireta está contida no parágrafo único do art. 1º:

    "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."

  • O comentário do colega, está correto e refere-se à

    LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.

    Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.
  • Na minha humilde opinião a alternativa "a" também está incorreta, pois a ADIN e a ADC também pode ter como objeto lei municipal, desde que seja em ofensa a constituição estadual e frente ao Tribunal de Justiça Estadual.
  •  Concordo com o colega Mozart !
  • Complementando:

    Controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da CF:

    Admite-se - difuso - exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto;
    Admite-se - difuso/incidental - Recurso extraordinário que chega ao STF
    ADPF - concentrado - como causa principal, próprio mérito da questão.

    Não admite-se: concentrado por Tribunal de Justiça, pois o efeito erga omnes vincularia o próprio STF.
    Agora em relação a ADC, que o colega Mozart informou, eu fiquei na dúvida, pois segundo Alexandre de moraes ADC só vale para lei ou ato normativo federal, divergindo a doutrina quanto a ADC de lei ou ato normativo estadual em face de constituição estadual, que seria ajuizada em TJ.
  • Gabarito: A
    Jesus Abençoe!
  • Mozart, a questão sobre se é admissível a instituição de ADC pelas constituições dos Estados ainda é matéria polêmica, embora haja uma certa tendência em reconhecer que o termo "representação de inconstitucionalidade" abrange ambas as ações (ADI e ADC), posto que são ações ambivalentes.

  • CORRETA A 

    A ADPF é unica modalidade que pode analisar lei municipal

  • Galera,

    ADIN também cabe para controle de constitucuinalidade se lei municipal ou est. x C. Estadual. Porém ADC apenas para lei ou ato normativo federal.

    Mas apenas ADPF quando, lei municipal  rege ao contrario da CF/88.