SóProvas


ID
623512
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os Impostos de Importação e Exportação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  a) podem ser instituídos ou aumentados no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. VERDADEIRA, de acordo com o § 1º do artigo 150 da Constituição, os  Impostos de Importação e Exportação não se submetem à anterioridade anual ou nonagesimal.
     b) só podem ser aumentados ou instituídos por força do princípio constitucional da anterioridade, no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que os aumentou ou instituiu. FALSO – Conforme comentado na assertiva “A”, os impostos mencionados não se submetem ao princípio da anterioridade anual ou de exercício.
     c) só podem ser aumentados ou instituídos no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da lei que os aumentou ou instituiu. FALSO – Conforme comentado na assertiva “A”, os impostos mencionados também  não se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal.
     d) por serem tributos chamados “extra-fiscais”, podem ser aumentados e instituídos por decreto, desde que com vigência a partir do exercício financeiro seguinte ao de publicação do decreto que os aumentou ou instituiu. FALSO, os impostos mencionados podem ser aumentados por ato do Poder Executivo, mas não podem ser instituídos por decreto,  além disso, não se submetem à anterioridade de exercício.
  • A Constituição Federal, nos artigos 150, §1º e 148, inciso I, excluem do princípio da anterioridade, os seguintes tributos:


    “a) imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (CF, art. 150, §1º, art. 153, I);
    b) imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (CF, art. 150, §1º, art. 153, II);
    c) imposto sobre produtos industrializados (CF, art. 150, §1º, art. 154, IV);
    d) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (CF, art. 150, §1º, art. 153, V);
    e) imposto extraordinário lançado na iminência ou no caso de guerra externa (CF, art. 150, §1º, art. 154, II);
    f) empréstimo compulsório para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (CF, art. 148, I 

     Portanto os tributos não sujeitos à anterioridade são : II, IE, IPI, IOF, imposto extraordinário de guerra e empréstimo compulsório nos casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.
  • Complementando o comentário da colega acima, especialmente, em relação à alternativa "C", é de se perceber que, fora o princípio da anterioridade, há o da anterioridade nonagesimal, que veda a instituição ou majoração de tributo antes de decorridos 90 dias da lei que for instituí-lo ou aumentá-lo. Todavia, diante do disposto no § 1º do art. 150 da CF, estão fora dessa anterioridade, valendo como exceção àquela garantia aos contribuintes, os seguintes tributos: empréstimos compulsórios, impostos de importação e exportação, imposto de renda, e imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, impostos extraordinários de guerra, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    (...)
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;


    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, "

    Abraços!

  •  d) por serem tributos chamados “extra-fiscais”, podem ser aumentados e instituídos por decreto, desde que com vigência a partir do exercício financeiro seguinte ao de publicação do decreto que os aumentou ou instituiu. FALSO, os impostos mencionados podem ser aumentados por ato do Poder Executivo, mas não podem ser instituídos por decreto,  além disso, não se submetem à anterioridade de exercício.
    Dessa forma, cabe à medida provisória instituir e majorar estes impostos, de acordo com o art. 62, §2º da CF/88.

    Bons estudos!!