SóProvas


ID
623533
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O indeferimento liminar da representação disciplinar ocorre quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

    Art. 73. Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.

            § 1º Ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, oferecendo defesa prévia após ser notificado, razões finais após a instrução e defesa oral perante o Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento.

            § 2º Se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, este deve ser decidido pelo Presidente do Conselho Seccional, para determinar seu arquivamento.

            § 3º O prazo para defesa prévia pode ser prorrogado por motivo relevante, a juízo do relator.

            § 4º Se o representado não for encontrado, ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor dativo;

            § 5º É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.
     

  • Simplesmente art. 73 § 2º da Lei 8.906/94  resumindo: após a defesa prévia, o relator manifesta pelo indeferimento, o Presidente do conselho Seccional então decide pelo ARQUIVAMENTO. RESPOSTA LETRA CCCC.
  • A questão não é tão simples, pois a banca tentou confundir o candidato quanto a ser o indeferimento com ou sem julgamento de mérito. E o artigo que os colegas mencionaram nada diz a respeito.

  • Segundo a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o indeferimento liminar da representação disciplinar ocorre quando o Presidente da Seccional da OAB, após a defesa prévia, acolhendo manifestação do relator, põe fim ao processo, com julgamento do mérito, determinando seu arquivamento.

    A assertiva correta, portanto, está na alternativa “c”, com fulcro no Artigo 73, §2º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 73 – “Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.

    § 2º Se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, este deve ser decidido pelo Presidente do Conselho Seccional, para determinar seu arquivamento”.


  • E onde que deixa claro se é com ou sem julgamento de mérito?

  • Gabarito --> C

    .

    Ao receber uma representação, o Presidente do Conselho elege um Relator. Esse Relator ficará responsável por instruir a representação e apresentar um parecer preliminar, meramente opinativo e não vinculante, sobre a continuidade ou não da representação. Havendo razões para o seu prosseguimento, o Relator determinará a citação do sujeito representado para que ofereça sua defesa prévia. Após apresentar defesa prévia, o Relator apreciará as razões de defesa e, se convencido quanto à insubsistência do procedimento, opinará pelo indeferimento liminar (isso tudo está previsto no art. 73 e parágrafos da Lei n. 8.906/94).

    .

    Sim, o Relator opina pelo indeferimento liminar da representação. Quem decide pelo indeferimento ou não? O Presidente Seccional. Concordando pelo indeferimento liminar, o efeito e medida consequente é o arquivamento da representação.

    .

    Analisando alguns comentários, verifico que algumas pessoas erraram a questão porque apreciaram-na com base nos regramentos do Código de Processo Civil.

    .

    Sucesso aos futuros advogados!

  • Consoante ao Novo Código de Ética e Disciplina da OAB a resposta correta que seja a letra "C" está enquadrada no artigo 58 § 4º