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ID
623608
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licitações públicas, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Constituição Federal, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • C)
    têm como modalidades a concorrência, a tomada de preços, convite, o concurso e o leilão.
  • GABARITO CORRETO LETRA C
    O ERRO ESTAVA TÃO CLARO QUE EU ACABEI ME CONFUNDINDO E ACHANDO QUE EXISTIA ERRO DE DIGITAÇÃO!
    O CORRETO, COMO JÁ FOI DITO É TOMADA DE PREÇOS, E NÃO TOMADA DE CONVITE. 

    P.S. ESTE COMENTÁRIO FOI ALTERADO

  • C - Incorreta
    c) têm como modalidades a concorrência, a tomada de convite, o concurso de pregão e o leilão.

    Não é tomada de convite e sim tomada de preços.
  • a) se submetem aos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade.
    art.3, lei 8666, a licitaçao destina-se a garantir a observancia do principio constitucional da isonomia, seleçao da proposta mais vantajosa para a AP, promoçao do desenvolvimento sustentavel (...), legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculaçao do instrumento convocatorio, do julgamento objetivo.

    b) são inexigíveis para a contratação de profissionais consagrados de qualquer setor artístico.
    art.25,III, lei 8666, é inexigivel a licitaçao para a contrataçao de qulaquer setor artístico(...), desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica.

    c) têm como modalidades a concorrência, a tomada de convite, o concurso de pregão e o leilão.
    art.22, lei 8666, sao modalidades de licitaçao: concorrencia, tomada de preço, convite, concurso, leilao.
    lei 10520, institui a modalidade pregao.


    d) somente se permitem exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações do futuro contrato

    segundo o artigo 22, parag.9o da lei 8666, no caso de tomada de preço, a AP somente podera exigir do licitante nao cadastrado, os docs.previstos nos art. 27 a 31 da mesma lei, que comprovem habilitaçao compativel com o objeto da licitaçao.

  • Gabriel
    A alternativa (d) está de acordo com o art. 37 XXI da CF, Vejamos:

    Sobre as licitações públicas, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Constituição Federal, é incorreto afirmar que:

    Art. 37.XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.


  • A questão se refere à Lei n.º 8.666/93,  mas insere uma modalidade que veio a ser instituída pela MP 2.026 de 2000 e depois disciplinada pela Lei n.º 10.520 de 2002, tratando-se também de uma lei de cunho nacional igualmente à primeira citada.

    Eu marquei a questão levando em consideração essas informações, e não apenas o erro "tomada de convite".
  • Existe o concurso de pregão?? Ou a alternativa "c" está errada tanto pela expressão "tomada de convite" tanto pela expressão "concurso de pregão"?
  • Chiara,
    A letra "C" está errada pois realmente, não existem as modalidades "tomada de convite ou concurso de pregão".
    Ao estudar, verá que as modalidades de licitação previstas na lei 8666/93 são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
    Há ainda outra modalidade de licitação, essa constante em outra lei, a lei 10520/02, modalidade chamada "pregão".

    Bons estudos!
  • kkkkkkk Agora eu Rí!

  • kkkkkkk até eu acertei essa!!

  • Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    segundo o artigo 22, parag. 9 da lei 8666  Na hipótese do parágrafo 2 deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.              

  • Questão desatualizada...