-
C)
têm como modalidades a concorrência, a tomada de preços, convite, o concurso e o leilão.
-
GABARITO CORRETO LETRA C
O ERRO ESTAVA TÃO CLARO QUE EU ACABEI ME CONFUNDINDO E ACHANDO QUE EXISTIA ERRO DE DIGITAÇÃO!
O CORRETO, COMO JÁ FOI DITO É TOMADA DE PREÇOS, E NÃO TOMADA DE CONVITE.
P.S. ESTE COMENTÁRIO FOI ALTERADO
-
C - Incorreta
c) têm como modalidades a concorrência, a tomada de convite, o concurso de pregão e o leilão.
Não é tomada de convite e sim tomada de preços.
-
a) se submetem aos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade.
art.3, lei 8666, a licitaçao destina-se a garantir a observancia do principio constitucional da isonomia, seleçao da proposta mais vantajosa para a AP, promoçao do desenvolvimento sustentavel (...), legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculaçao do instrumento convocatorio, do julgamento objetivo.
b) são inexigíveis para a contratação de profissionais consagrados de qualquer setor artístico.
art.25,III, lei 8666, é inexigivel a licitaçao para a contrataçao de qulaquer setor artístico(...), desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica.
c) têm como modalidades a concorrência, a tomada de convite, o concurso de pregão e o leilão.
art.22, lei 8666, sao modalidades de licitaçao: concorrencia, tomada de preço, convite, concurso, leilao.
lei 10520, institui a modalidade pregao.
d) somente se permitem exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações do futuro contrato
segundo o artigo 22, parag.9o da lei 8666, no caso de tomada de preço, a AP somente podera exigir do licitante nao cadastrado, os docs.previstos nos art. 27 a 31 da mesma lei, que comprovem habilitaçao compativel com o objeto da licitaçao.
-
Gabriel
A alternativa (d) está de acordo com o art. 37 XXI da CF, Vejamos:
Sobre as licitações públicas, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Constituição Federal, é incorreto afirmar que:
Art. 37.XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
-
A questão se refere à Lei n.º 8.666/93, mas insere uma modalidade que veio a ser instituída pela MP 2.026 de 2000 e depois disciplinada pela Lei n.º 10.520 de 2002, tratando-se também de uma lei de cunho nacional igualmente à primeira citada.
Eu marquei a questão levando em consideração essas informações, e não apenas o erro "tomada de convite".
-
Existe o concurso de pregão?? Ou a alternativa "c" está errada tanto pela expressão "tomada de convite" tanto pela expressão "concurso de pregão"?
-
Chiara,
A letra "C" está errada pois realmente, não existem as modalidades "tomada de convite ou concurso de pregão".
Ao estudar, verá que as modalidades de licitação previstas na lei 8666/93 são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Há ainda outra modalidade de licitação, essa constante em outra lei, a lei 10520/02, modalidade chamada "pregão".
Bons estudos!
-
kkkkkkk Agora eu Rí!
-
kkkkkkk até eu acertei essa!!
-
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
segundo o artigo 22, parag. 9 da lei 8666 Na hipótese do parágrafo 2 deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.
-
Questão desatualizada...