CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (ALTERNATIVA A - ERRADA)
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (ALTERNATIVA D - CORRETA)
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (ALTERNATIVA B - ERRADA)
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (ALTERNATIVA C - ERRADA)
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VII – (VETADO)
(...)
LETRA A) ERRADA. Nos termos do art. 457, caput, da CLT, as gorjetas inserem-se na remuneração do empregado.
LETRA B) ERRADA. O transporte não é considerado salário, consoante estabelece o art. 458, §2º, inciso III, da CLT.
LETRA C) ERRADA. A assistência médica também não é considerada salário - art. 458, §2º, inciso IV, da CLT.
LETRA D) CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 457, §2º, da CLT.
RESPOSTA: D