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ID
623773
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No conceito de remuneração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (ALTERNATIVA A - ERRADA)
    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.  (ALTERNATIVA D - CORRETA)
    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (ALTERNATIVA B - ERRADA)
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (ALTERNATIVA C - ERRADA)
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
    VI – previdência privada;
    VII – (VETADO)
    (...)

  • Complementando...
     
    Diferença entre salário e remuneração: Salário é a retribuição pelo trabalho prestado paga diretamente pelo empregador. Esse conceito bem elementar traduz o que é salário no ordenamento jurídico brasileiro, e suas principais características: só é salário aquilo que é pago pelo empregador, e só aquilo que corresponda a uma retribuição, que represente um acréscimo patrimonial 'pelo trabalho prestado'.
    Remuneração, no ordenamento jurídico brasileiro, corresponde à totalidade dos bens fornecidos ou devidos ao empregado pelo trabalho prestado (retribuição), inclusive as parcelas a cargo de terceiros (gorjetas).
    Nota-se, pois, que no ordenamento jurídico brasileiro o que distingue a remuneração do salário é o fato de este último corresponder apenas à retribuição paga (dinheiro) ou fornecida (utilidades) diretamente pelo empregador, conforme art. 457 da CLT.

     
    Fonte: José Aparecido dos Santos, "Cálculos de Liquidação Trabalhista", fls. 102.
  • SUMULA-101/TST DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Juris-prudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, en-quanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)

    CORRETA D
  • Olá, pessoal!
     

    a) O pagamento da gorjeta é feito sempre em dinheiro e por um terceiro, o cliente, e não pelo próprio empregador. Logo, não integra o salário do obreiro, o qual é pago diretamente pelo empregador, apenas integrando a remuneração do trabalhador.

    b) A Súmula 367 do TST, com redação dada pela Res 129/2005, estabeleceu que a habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não tem natureza salarial(...). A lei 10.243/2001 deu nova redação ao parágrafo 2º do art 458 da CLT, não considerando como salário  " o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno,em percurso servido ou não por transporte público."

    c)A lei 10.243/2001, não considera como salário a assistência médica hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde. 

    d) E por fim, fundamento a opção correta, as diárias para viagem, recebidas para suprir despesas de viagem do empregado com deslocamento, hospedagem, alimentação etc., somente têm natureza salarial se excederem de 50% do salário percebido pelo empregado mensalmente( Súmula 101 do TST), e desde que não estejam sujeitas à prestação de contas.

    Bons estudos!




     



















  • Não confundir com Súmula 101 TST:

    Efeitos Indenizatórios - Diárias de Viagem - Salário

       Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.(primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)

  • LETRA A) ERRADA. Nos termos do art. 457, caput, da CLT, as gorjetas inserem-se na remuneração do empregado.

    LETRA B) ERRADA. O transporte não é considerado salário, consoante estabelece o art. 458, §2º, inciso III, da CLT.

    LETRA C) ERRADA. A assistência médica também não é considerada salário - art. 458, §2º, inciso IV, da CLT.

    LETRA D) CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 457, §2º, da CLT.

    RESPOSTA: D






     

  • LEMBRE!

    A Reforma Trabalhista não faz mais diferenciação entre diárias que excedam ou não 50%: em qualquer caso não se incluem no salário.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • A Reforma Trabalhista não faz mais diferenciação entre diárias que excedam ou não 50%: em qualquer caso não se incluem no salário.