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ID
623800
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em contrato de locação de imóvel, ficou pactuado entre o locador (proprietário do bem), o locatário e a empresa administradora do imóvel que o locatário assumiria todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, ficando a empresa administradora responsável pela sua administração e fiel execução de todas as cláusulas contratuais que exigissem a sua interveniência. Nesse caso, o Município deve cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), nos termos do Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Segundo CTN, Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
    Portanto, resposta letra C)
  • o Roberto falou bem, o art. 123 do CTN resolve a questão!!

    Só ressalto que o artigo começa com "Salvo disposições de lei em contrário". A lei municipal de IPTU teria força pra mudar essa regra!!


     

  • O CTN determina o seguinte:  
    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    O locatário seria possuidor no caso, não? Considerado como contribuinte tb. Achei que a questão ficou sem resposta...

  • CORRETO O GABARITO...
    Realmente paira alguma dúvida acerca da qualidade de possuidor do locatário, mas creio que a solução da questão é fundamentada no art. 123 do CTN, conforme anotação dos colegas...
    Posteriormente, o locador poderá exigir o cumprimento específico do contrato, no tocante ao pagamento do IPTU, mas esta é uma discussão entre os contratantes, que não inclui a Administração Fazendária...
  • A resposta está no entendimento do STJ.
    Segundo o STJ, somente é contribuinte do IPTU o possuidor que tenha ANIMUS DOMINI (aquela posse oriunda de direito real onde o possuidor tem o ônus de proprietário. Não é o caso do locatário que é possuidor de direito pessoal).

    Esse também é o entedimento de Ricardo Alexandre, que diz que "jamais poderá ser chamado como contribuinte do IPTU o locatário..."


    STJ -  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO...

    Data de Publicação: 01/07/2009

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. IMUNIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. "O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com animus definitivo" (REsp 325.489/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 24.2.2003).