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Correta: A
Art. 45 (...)
§ 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo.
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A alternativa B está incorreta porque é permitida a revisão do processo disciplinar por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova, conforme consta no §5º do artigo 73 do Estatuto da Advocacia.
A alternativa C está incorreta porque, no caso mencionado, o advogado deve consultar o Tribunal de Ética e Disciplina ou do Conselho Federal, conforme preceitua o artigo 47 do Código de Ética.
A alternativa D está incorreta porque, segundo o artigo 77 do Estatuto da Advocacia, todos os recursos têm efeito suspensivo, EXCETO quando tratarem de eleições, de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
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Com
fundamento na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar
que “para que determinada matéria seja considerada orientação dominante da OAB,
a decisão do Órgão Especial deverá estar consolidada em súmula publicada na
imprensa oficial”.
A
assertiva correta está na alternativa de letra “a”, conforme o que dispõe o
artigo 45, §6º do Estatuto. Nesse sentido:
Art.
45 – “[...] § 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados
ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados
no fórum, na íntegra ou em resumo”.
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GABARITO, LETRA: A.
A) CORRETA. Art. 86. Regulamento da OAB. A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada na imprensa oficial.
B) INCORRETA. Art. 73, § 5º. Estatuto da OAB. É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.
C) INCORRETA. Art. 71. Código de Ética da OAB. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina: (...) II - responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar.
D) INCORRETA. Art. 77. Estatuto da OAB. Todos os recursos tem efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva e decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
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GABARITO, LETRA: A.
A) CORRETA. Art. 86. Regulamento da OAB. A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada na imprensa oficial.
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OABeiros, CUIDADO!!! A alternativa 'A' continua correta, entretanto, o art. 45, §6º do EAOAB e o art. 86 do Regulamento Geral foram modificados respectivamente pela Lei 13.688 de 2018 e pela Res 5 de 2018, tendo a nova redação da seguinte forma:
Art. 45, §6º do EAOAB: Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.
Art. 86 do Regulamento Geral: A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada no Diário Eletrônico da OAB.