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ID
624457
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por meio de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade, processadas junto ao Supremo Tribunal Federal, poderão ser questionadas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    A ação declaratória de constitucionalidade tem por objeto lei ou ato normativo federal. Desta forma, não há identidade entre os objetos da ADIN e ADC, pois na ADIN há ainda a lei ou ato normativo estadual e na ADC apenas o federal.
  • Questão com gabarito errado 

    Gabarito correto: A (DIVERGENTE DA RESPOSTA APRESENTADA "D")

    A ADC têm com objeto lei ou ato normativo federal diante da CF, tendo como pressuposto específico para a sua impetração fundada dúvida judicial sobre a constitucionalidade da norma, ou seja, volume razoável de decisões judiciais contraditórias entre si, acerca da constitucionalidade da norma em discussão.

    A ADI, por sua vez, tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual, conforme art. 102, I, a, da CF. Nesse sentido não é possível a ADC de lei estadual perante o STF. É possível, contudo, a criação de ADC estadual, a qual será julgada pelo TJ do respectivo Estado.

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

            a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”

     Os legitimados para propor a ADC são os mesmo da ADI genérica, os quais estão elencados no art. 103, da CF, in verbis:

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

           V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

             VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”

    Quanto às leis municipais, podem ser objeto de controle difuso em qualquer juízo ou tribunal. No controle abstrato, poderá ocorrer junto ao respectivo TJ, em face da constituição estadual, consoante inteligência do art. 125, §2º da CF ou junto ao STF, via ADPF, nos termos do art. 102, §2 c/c a lei 9.882/99, possuindo este instituto um caráter residual, ou seja, deverá ser ajuizada quando não houver possibilidade de outras ações específicas.

     Desta forma, a alternativa que representa tanto o objeto da ADI quanto da ADC, conforme requerido pelo enunciado, salvo melhor juízo, é a alternativa “A”.

     Bons estudos!

  • Pessoal,

    Problema corrigido.
    O problema no gabarito se deu por conta da prova que era de tipo diferente.
    Segue o link dos quatro tipos de Gabarito
    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/gabarito-1a-fase
    A prova cadastrada no QC é TIPO 1
    att,
    RafaelCinalli
    EquipeQC
  • A resposta (letra d) encontra-se no texto literário da Carta:

               Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

  • Como poderia ser a letra A sendo que leis e atos normativos municipais não são alvo de ADIN?? 
    Não entendi :/
  • Pessoal, a questão fala em ADIN e ADC junto ao STF, portanto não é possível em relação às leis municipais... só se fosse ADPF.
    Tá havendo um equívoco.
    Bons estudos!

  • De acordo com a CF 88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
  • entendo que o gabarito está correto, tendo em vista que a questão indaga acerca quais matérias seriam questionadas em ADIN e ADC perante o STF, ou seja, a questão pergunta quais seriam estas de "modo conjunto", digamos, de modo que, em que pese a ADIN poder ser questionada lei ou ato normativo federal ou estadual, por outro lado na ADC tão somente pode-se questionar lei ou ato normativo federal, portanto, tendo em vista esse contexto, a resposta correta somente pode englobar as leis federais, ainda que se possa por meio de ADIN questionar lei ou ato normativo estadual.
  • Não entendi essa questão. Primeiro falaram que o gabarito está errado e a alternativa correta é a letra A. Mas pra mim, a alternativa A tbm está incorreta.

    A melhor alternativa seria a C, visto que a ADC só é possível em lei federal ou ato normativo federal.

    a ADI só é possível em lei federal ou ato normativo federal ou estadual

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

            a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”

     

    Alguém poderia me explicar o pq da alternativa correta ser a A?

  • Letra A e B não poderia ser, pois não cabe ADI contra lei municipal.

    Letra C, no caso de lei estadual, o órgão competente para processar o controle seria o STJ. Logo, D.

  • Não está errado como postado em alguns comentários, pois, ADC é somente para lei federal e ADI Federal/Estadual. Vejamos, ambas, ADC/ADI discutem sobre matérias Federais. (D)

  • Se o problema de gabarito errado foi corrigido apaguem os comentários que falam sobre o gabarito estar errado, isso dá um nó até perceber que já foi corrigido.
  • Gente, tem muitas pessoas que não tem ideia do conteúdo, por favor, só postem quando tiverem certeza de que estar correto, pois pode atrapalhar outras pessoas

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

           I - processar e julgar, originariamente:

           a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”

  • Letra C esta incorreta porque não cabe Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) de lei Estadual. Artigo 102; I, a.

  • Const

    GABARITO D

    Aspectos Peculiares de todas as ações ADI, ADC, ADO, ADPF

    § ADI - Ação direta de Inconstitucionalidade: lei ou ato normativo Federal ou Estadual que viole a constituição, portanto, declarar a inconstitucionalidade.

    § ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade: lei ou ato normativo Federal para declarar a constitucionalidade, comprovação de controvérsia judicial a respeito daquela lei objeto da ação. Alguns aplicam, outros não, por isso a declaração de constitucionalidade.

    § ADO - Ação direta de inconstitucionalidade por Omissão: omissão normativa total ou parcial, quando não há criação de lei, falta de norma regulamentadora para determinado direito.

    § ADPF - Ação de Arguição Descumprimento de Preceito Fundamental: natureza residual, se não houver outro eficaz de sanar a lesividade, aplica-se ADPF. Cabendo as demais ações, não caberá ADPF.