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O gabarito deu como correta a letra C.
c) No crime de homicídio, o objeto jurídico é a vida humana e o objeto material é o instrumento utilizado para o crime.
Discordo do gabarito:
No homicídio relamente o objeto jurídico é a vida humana entretanto o obejto material segudo Rogerio Greco:
Objeto material do delito é a pessoa contra qual recai a conduta praticada pelo agente.
Bons estudos.
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GABARITO ERRADO.
CORRETO LETRA D
Objeto jurídico é o que está sendo assegurado, para a antijuridicidade. homicidio a vida, roubo o bem, etc..
Objeto material recai sobre a conduta delituosa, ex no roubo o carro , o dinheiro. etc
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Objeto do crime é tudo aquilo contra o que se dirige a conduta criminosa. O objeto do crime pode ser encarado sob dois enfoques: jurídico e material.
Objeto jurídico=> é o interesse protegido pela lei penal (p. ex.: vida, integridade física, honra, patrimônio, paz pública etc.); Objeto material=> é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa
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Rodrigo, acho que está havendo um erro de interpretacao de sua parte.
o item diz que o objeto material é o instrumento utilizado para o crime, ou seja, faca, arma de fogo etc.
nesse caso, o objeto material é dado conforme a definicao de rogerio greco citada por você.
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GABARITO CERTO LETRA C. Analisando todas:
a) No crime de furto, o objeto jurídico é a coisa subtraída e o objeto material é a propriedade. ERRADO - está invertido
b) No crime de homicídio, o objeto jurídico é a vida humana e o objeto material é o instrumento utilizado para o crime. ERRADO - Objeto Material é a pessoa a quem recai o ato (vítima/morto).
c) No crime de falsidade documental, o objeto jurídico é a fé pública e o objeto material é o documento falsificado. CERTO
d) No crime de prevaricação, o objeto jurídico é a regularidade da administração pública e o objeto material é o bem lesado. ERRADO - Objeto material é o ato de ofício que couber ao funcionário.
Bons estudos...
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OBJETO JURÍDICO: bem ou interesse titulado pela norma.
OBEJTO MATERIAL: o bem que suportou a ação.
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Objeto jurídico: é o interesse protegido pela lei penal
Objeto material :é a pessoa ou coisa/objeto sobre a qual recai a conduta criminosa
Gabarito letra C, é a mais correta.
Por que não letra A?
Objeto jurídico - patrimônio.
Objeto material - é a coisa subtraída.
Por que não a letra B?
Objeto jurídico: vida humana
Objeto material: própria vítima
Por que não a letra D?
"Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."http://pt.wikipedia.org/wiki/Prevarica%C3%A7%C3%A3o
A prevaricação não recai sobre um "bem" ou uma "coisa" propriamente dita, mas sim sobre o ato que deveria ter sido praticado de ofício, conforme os ditames da lei.
Objeto jurídico: Adm. Pública
Objeto material: próprio ato não realizado ou realizado em desacordo com a lei.
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Objeto Material: Coisa atingida pela conduta criminosa (nem sempre haverá um objeto material do delito).
Objeto Jurídico: Bem jurídico atingido pela conduta criminosa (sempre haverá um bem jurídico atingido com a conduta criminosa).
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Resposta: C. Resumo: i) objeto jurídico: é o bem ou interesse jurídico penalmente protegido pela norma penal incriminadora (todo crime tem objeto jurídico); e ii) objeto material: consiste na pessoa ou coisa sobre a qual incide a conduta criminosa (nem todo crime tem objeto material) (FONTE: ALMEIDA, Roberto Moreira de. Direito penal para concursos e OAB. São Paulo: Método, 2010).
a) Errado. No crime de furto (CP, art. 155), o objeto jurídico é o patrimônio e o objeto material é a coisa subtraída.
b) Errado. No crime de homicídio (CP, art. 121), o objeto jurídico é a vida humana e o objeto material é o corpo da vítima.
c) Certo. No crime de falsidade documental [documento público (CP, art. 297) e documento particular (CP, art. 298)], o objeto jurídico é a fé pública e o objeto material é o documento falsificado.
d) Falso. No crime de prevaricação (CP, art. 319), o objeto jurídico é a regularidade da administração pública e o objeto material é o ato de ofício não realizado ou praticado contra disposição expressa de lei.
Bons estudos!
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Objeto jurídico do crime: é o valor que o direito busca proteger e foi violado pela prática do crime em questão, o criminoso não gera o objeto jurídico, ele o viola. O importante é ressaltar que o crime é justamente o que atinge o objeto, e não ele próprio. No caso da resposta da letra C (É A CORRETA), o objeto jurídico protegido pela norma penal é a Fé Pública e não a falsidade documental em si.
Neste caso, a Falsidade Documental é o crime e a Fé Pública é o objeto jurídico.
O objeto material, por sua vez, é um pouco menos abstrato do que o objeto jurídico, pois ele é definido dentro de cada norma penal. Se o objeto jurídico é o valor protegido pelo direito, o objeto material, como o nome indica, é a própria coisa ou pessoa atingida pelo crime.
O objeto material do gabarito, é o documento falsificado (como dito acima, é a própria coisa ou pessoa atingida pelo crime, sob o qual recai a consequência da violação do valor tutelado pelo Direito penal)
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Objeto jurídico do crime é o valor que o direito busca proteger e foi violado pela prática do crime em questão. O criminoso não gera o objeto jurídico, ele o viola.O objetivo da norma penal é proteger os objetos jurídicos ao impor sanções previstas às pessoas que desrespeitarem este objeto.Muitas pessoas confundem o crime com o objeto jurídico, mas é importante ressaltar que o crime é justamente o que atinge o objeto, e não ele próprio. No caso de um homicídio, por exemplo, o objeto jurídico protegido pela norma penal é a vida – não o homicídio em si.Neste caso, o homicídio é o crime e a vida é o objeto jurídico.
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O objeto material, por sua vez, é um pouco menos abstrato do que o objeto jurídico, pois ele é definido dentro de cada norma penal. Se o objeto jurídico é o valor protegido pelo direito, o objeto material, como o nome indica, é a própria coisa ou pessoas atingidas pelo crime.
No caso de ser uma pessoa que foi atingida pelo crime, o objeto material é chamado de “vítima”, pois ela própria é a sofredora da infração de determinada norma. É importante observar que o objeto material não trata de um valor moral ou ético, mas de uma coisa ou pessoa que “protagoniza” o sofrimento do crime.
Utilizando o mesmo exemplo do conceito anterior, o homicídio, entende-se que o objeto material deste crime é o corpo da vítima – já sem vida.
O objeto material é o resultado físico ou mensurável de um crime, fugindo da abstração dos valores do objeto jurídico.
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Corrigindo.... parafraseando o colega...
a) No crime de furto, o objeto jurídico é a propriedade, e o objeto material é a coisa subtraída
b) No crime de homicídio, o objeto jurídico é a vida humana e o objeto material é a pessoa a quem recai o ato (vítima/morto).
b) No crime de homicídio, o objeto jurídico é a vida humana e o objeto Material é a pessoa a quem recai o ato (vítima/morto).
c) No crime de falsidade documental, o objeto jurídico é a fé pública e o objeto material é o documento falsificado. CERTO
d) No crime de prevaricação, o objeto jurídico é a regularidade da administração pública e Objeto material é o ato de ofício que couber ao funcionário.
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GABARITO LETRA C
Objeto do crime é o bem contra o qual se dirige a conduta criminosa. Pode ser jurídico ou material.
Objeto jurídico é o bem jurídico, isto é, o interesse ou valor protegido pela normal penal. No art. 121 do Código Penal, a título ilustrativo, a objetividade jurídica recai na vida humana.
Objeto material, de seu turno é a pessoa ou a coisa que suporta a conduta criminosa. No homicídio, exemplificativamente, o ser humano que teve sua vida ceifada pelo comportamento do agente.