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ID
624610
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o agente atua por erro plenamente justificável pelas circunstâncias e supõe que se encontra em situação de perigo, haverá

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão com gabarito errado! A hipótese é de estado de necessidade putativo, que deve ser entendido como aquele em que se pratica um fato típico, sacrificando um bem jurídico, para salvar de perigo atual direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    -Se há dois bens em perigo de lesão, o Estado permite que seja sacrificado um deles, pois, diante do caso concreto, a tutela penal não pode salvaguardar a ambos.

    O perigo deve ser atual, sem destinatário certo. A situação de perigo pode ter sido causada por conduta humana, comportamento de um animal ou fato natural.

    SE O PERIGO É IMAGINÁRIO, TEMOS O ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO, art. 20, § 1º, CP (NÃO EXCLUI A ILICITUDE):   § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

  • Na verdade seria uma questão para anulação e jamais seria a alternativa "A" como aponta o gabarito. Loucura a banca considerar essa alternativa como correta. Vejamos:
    Poderia ser tanto estado de necessidade putativo ou legítma defesa putativa a depender da situação narrada, que no caso não temos uma situação hipotética para julgá-la se seria um, ou outro, sendo assim seria anulação. Na descriminante putativa por erro de tipo ou erro de tipo permissivo, não há uma perfeita noção da realidade sendo que o agente imagina uma situação totalmente divorciada da realidade

    Descriminantes putativas

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    Avante!!!


     

  • GABARITO: "A", mas pra mim a alternativa "C" também pode ser considerada correta.

    O termo usano na questão: "situação de perigo" . É um termo vago que tanto pode se enquadrar na legítima defesa quanto no estado de necessidade.

    Definições para "Estado de necessidade putativo"
    Estado de necessidade putativo -  Modalidade em que o agente supõe existir perigo atual que ameace a existência de dois ou mais bens jurídicos. Espécie de erro de fato. Excludente subjetiva de criminalidade, dirimente porque o indivíduo supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Vide erro de fato.
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    Definições para "Legítima defesa putativa"
    Legítima defesa putativa -  Meio pelo qual alguém, por erro justificável pelas circunstâncias, repele aquilo que lhe parece ser uma agressão injusta e atual. Ocorre nos casos em que alguém erroneamente se julga em face de uma agressão atual e injusta, e, portanto, legalmente autorizado à reação que empreende.
    saberjuridico.com.br
  • Diferenças entre legítima defesa e estado de necessidade

    1ª) Neste, há um conflito entre dois bens jurídicos expostos a perigo;
    naquela, uma repulsa a ataque.
    2ª) Neste, o bem jurídico é exposto a perigo; naquela, o direito sofre
    uma agressão atual ou iminente.
    3ª) Neste, o perigo pode ou não advir da conduta humana; naquela, a
    agressão só pode ser praticada por pessoa humana.
    4ª) Neste, a conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente; naque-
    la, somente contra o agressor.
    5ª) Neste, a agressão não precisa ser injusta; a legítima defesa, por
    outro lado, só existe se houver injusta agressão. Exemplo: dois náufragos
    disputando a tábua de salvação. Um agride o outro para ficar com ela, mas
    nenhuma agressão é injusta. Temos, então, estado de necessidade X estado
    de necessidade.
    Coexistência entre estado de necessidade e legítima defesa: é pos-
    sível. Exemplo: “A”, para defender-se legitimamente de “B”, pega a arma
    de “C” sem a sua autorização.
  • "Se o agente atua por erro plenamente justificável pelas circunstâncias e supõe que se encontra em situação de perigo, haverá:"

    Resposta correta: a) estado de necessidade putativo.

    Como é costume da FCC a questão é pura interpretação da letra da lei, o que diferencia o estado de necessidade da legítima defesa neste caso é que o estado de necessidade exige uma situação de PERIGO atual e inevitável, enquanto a legítima defesa exige a repulsa a uma injusta agressão, veja:

    Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    E trata-se da modalidade putativa porque o indivíduo supõe situação de perigo que, se existisse, tornaria a ação legítima. Espécie de erro de fato, excludente subjetiva de criminalidade.

  • Comentário do Willian está correto. Cuidado galera ao dizer que o gabarito está errado sem antes pesquisarem, pois isso pode confundir muita gente!!!


    Estado de Necessidade putativo: quando a situação de perigo não existe de fato, apenas na imaginação do agente. Nesse caso, o agente incorreu em erro, que se for um erro escusável (não tinha como saber de forma alguma que estava agindo erradamente). Já se o erro for inescusável (que de alguma forma ele poderia ou deveria saber que estava agindo erradamente), o agente responde pelo crime cometido, mas na modalidade culposa, se houver previsão em lei.

    Legítima defesa putativa: quando o agente pensa que está sendo agredido ou que esta agressão irá ocorrer, mas, na verdade, trata-se de fruto da sua imaginação. Aplica-se da mesma forma do estado de necessidade putativo (inescusável ou escusável).

    A questão não cobra nada se vai ser isento de pena ou não, só quer saber se é estado de necessidade ou legítima defesa (que responde ao falar que está em perigo – estado de necessidade) e se é putativo ou real (que responde quando fala que foi por erro, então putativo, podemos dizer ainda que ele será isento de pena, porque fala que foi erro plenamente justificável).

    Bons estudos!!

  • Concordo que a alternativa "C" também está correta, como exponho:
    Como já se pronunciaram alguns colegas acima, o enunciado descreve somente uma situação de perigo (o que nos remete inicialmente à ideia de estado de necessidade, porém se pensarmos bem um injusta agressão (legítima defesa) também daria margem à uma situação de perigo para o agredido. Pense na seguinte hipótese:
    "A" é desafeto de "B" e depois de uma briga diz que irá matá-lo. "B" ao avistar "A" na rua e vendo que ele estaria vindo em sua direção com as mãos nas costas pensando ser uma arma (quando na verdade era um ramo de flores para fazer as pazes) desfere um tiro e o mata.

    Estamos diante de uma situação de legítima defesa em que "A" supõe estar em risco.

    Logo, a questão comporta duas respostas.
  • TJ-ES - Apelação Criminal : ACR 25030001272 ES 025030001272


    Ementa

    APELAÇAO CRIMINAL FURTO SIMPLES - ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO - IRRESIGNAÇAO DO RECORRIDO PELA INFLUÊNCIAS DAS MAZELAS SOCIAIS NA CONDUTA DELITIVA - ABSOLVIÇAO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Para a caracterização do estado de necessidade não basta a simples alegação de que o réu encontrava-se em dificuldades financeiras.

    2. Comprovado nos autos que o Apelante subtraiu os valores pagos pelas sacas de café de seu empregador, impossível invocar que agiu sob o manto de descriminante putativa.

    3. Recurso a que se nega provimento.I

  • Não há que se falar em legítima defesa diante da questão, pois é requisito da legítima defesa a injusta agressão, e agressão é ato lesivo exclusivamente HUMANO, sendo assim, qualquer situação de perigo que não diz respeito a ato de agressão configura Estado de Necessidade, como por exemplo ataque espontâneo de animal, força da natureza, etc

    Legítima defesa - injusta agressão (agressão = ato lesivo humano)
    Estado de necessidade - situação de perigo (que não seja uma agressão humana)

  • A dougabarito A

     

    Doutrina traz as seguintes espécies de estado de necessidade:

    .

    a) Quanto à titularidade:

    .

    1. estado de necessidade próprio: quando se protege bem jurídico próprio.

    .

    2. estado de necessidade de terceiro: quando o agente protege o bem jurídico alheio;

    .

    b) Quanto ao elemento subjetivo do agente:

    .

    1. estado de necessidade real: a situação de perigo existe.

    .

    2. estado de necessidade putativo: o agente imagina a situação de perigo (perigo imaginário). Não a ilicitude. Sendo inevitável o erro, isenta o agente de pena; se evitável, responde por crime culposo.

    .

    c) Quanto ao terceiro que sofre a ofensa:

    ;

    1. estado de necessidade defensivo: o agente, ao agir em estado de necessidade, sacrifica o bem jurídico do próprio causador do perigo.

    .

    2. estado de necessidade agressivo: o agente, ao agir em estado de necessidade, se vê obrigado a sacrificar o bem jurídico de terceiro alheio à criação da situação de perigo. Apesar do ilícito penal, configura ilícito civil, passível de indenização e posterior ação regressiva (em estado inverso aos acontecimentos).

     

  • GABARITO LETRA A

    Estado de necessidade real: a situação de perigo existe;

    Estado de necessidade putativo: o agente imagina a situação de perigo (perigo imaginário). Não há ilicitude. Sendo inevitável o erro, isenta o agente de pena; se evitável, responde por crime culposo;

    Legítima defesa real: a agressão existe de fato;

    Legítima defesa putativa: a agressão, em verdade, não existe, mas o agente, por erro, supõe que existe;

  • PERIGO = Estado de necessidade

    AGRESSÃO = Legítima defesa