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ID
624664
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos procedimentos da competência do Tribunal do Júri,

Alternativas
Comentários
  • A letra "C" foi dada como correta, mas observem que a prova é de 2005, crreio que essa questão está desatualizada. Vejamo-la:
    Segundo Norberto Avena, processo penal esquematizado (2012, p.143),
    "Quanto à intimação da decisão de pronúncia,deverá, como regra, ser realizada ao réu, pessoalmente. Não localizado ele para intimação pessoal, será em qualquer caso (afiançável oi inafiancável), intimado por esdital (art. 420, I e parágrafo único) [...]

    DECISÃO 25/10/2012 - 09h07
    Intimação de pronúncia a acusado que está em lugar incerto pode ser por edital
    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus que alegava nulidade decorrente da intimação do réu, por edital, acerca do conteúdo da sentença de pronúncia proferida contra ele. Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, entre as alterações promovidas pela entrada em vigor da Lei 11.689/08, está a possibilidade de intimação, por edital, da decisão de pronúncia do acusado solto, em lugar incerto e não sabido. 
    O réu foi denunciado pelo suposto crime de homicídio, por fato ocorrido em 21 de novembro de 1993. No curso da instrução criminal, o réu foi preso, citado, e acompanhou pessoalmente toda a instrução. Entretanto, fugiu da prisão antes de ser pessoalmente intimado para tomar Ciência da sentença de pronúncia. 
    Como o réu se encontrava em lugar incerto e não sabido, o juízo de primeiro grau determinou sua intimação por edital, a respeito da sentença de pronúncia. O edital foi publicado no dia 19 de maio de 2009 e o trânsito em julgado da pronúncia ocorreu em 27 de julho de 2009. 
    Bons Estudos
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Eis a resposta para ela:

    Art. 476 (...)
     § 2
    o  Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação, na forma do art. 29 deste Código.