Tendo
em vista a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar
que a pena pecuniária aplicada ao advogado infrator é recolhida em favor do
Conselho Seccional.
A
alternativa correta é a letra “c”, sendo que sua assertiva tem embasamento no
artigo 58, inciso IX do Estatuto. Nesse sentido:
Art.
58 – “Compete privativamente ao Conselho Seccional: IX – fixar, alterar e
receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas”.
LETRA C
Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:
I - censura;
II - suspensão;
III - exclusão;
IV - multa.
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;
Referência:Lei no. 8.906 (04.07.1994). Dispõem sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).