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Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro a imputação subjetiva.
Na imputação objetiva, o agente somente responde penalmente se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante, pois não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido; - o sujeito somente responde nos limites do risco criado; não há imputação objetiva quando o risco é tolerado (ou aceito amplamente pela comunidade); - não há imputação objetiva quando o risco proibido criado é insignificante (a conduta em si é insignificante).
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Questão mal formulada. Vejamos a letra c: se o agente modifica o curso causal de forma que o perigo existente para a vítima seja diminuído, não há possibilidade de imputação. Assim, se "A", percebendo que o amigo será atropelado e o empurra, caindo no chãoe fraturando o braço, não há falar em imputação. Apesar das lesões, "A"diminuiu o risco em virtude de possível atropelamento.
O exemplo, inclusive, é dado pelo professor Rogerio Sanches. Nesse sentido, a letra "c"estaria correta também.
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A teoria da imputação objetiva foi introduzida por Larenz e desenvolvida por Roxin e contrapõe-se a teoria sine qua non. Apesar do nome, não se confunde com a responsabilidade penal objetiva, pois a sua função é, ao contrário, limitar a responsabilidade penal, evitando atribuição indevida e objetiva de um resultado típico a alguém .
Em uma perspectiva clássica, o tipo penal apresentava apenas objetivos (realizava o tipo toda a vez que alguém causava o resultado nele previsto). A causalidade gerava a regressão ao infinito. Assim, a teoria da imputação objetiva insere duas novas elementares no tipo objetivo, que deixa de ser somente a causalidade:
- Causalidade
- Criação de um risco proibido (nem toda a ação perigosa é proibida pelo Direito)
- Realização do risco no resultado
De acordo com as características da teoria da imputação objetiva, não consegui entender o gabarito da questão.
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O gabarito só pode estar errado. A meu ver, concordando com o colega acima, o gabarito correta é letra "C".
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Também respondi letra C...
Discordo da letra A, porque:
Ex.: imaginamos fulano de tal falando ao telefone enquanto dirige (o fulano de tal está provocando uma situação de risco juridicamente proibido. Tanto é juridicamente proibido que o fulano de tal pode ser multado). Porém, só haverá crime se efetivamente, este fato (do fulano estar no telefone enquanto dirige), houver um resultado lesivo...
Fiquei na dúvida, se alguém puder ajudar...
Valeu!
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http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1781169/no-que-consiste-a-teoria-da-imputacao-objetiva-leandro-vilela-brambilla
A teoria da imputação objetiva surge no mundo jurídico partir da doutrina de Roxin, pois este, passa a fundamentar os estudos da estrutura criminal analisando os as-pectos políticos do crime.
Para alguns doutrinadores a teoria da imputação objetiva consiste na fusão entre a teoria causal, finalista e a teoria da adequação social, em contrapartida, há o en-tendimento de que esta é uma teoria nova e revolucionária que conceitua que no âmbito do fato típico, deve-se atribuir ao agente apenas responsabilidade penal, não levando em consideração o dolo do agente, pois este, é requisito subjetivo e deve ser analisado somente no que tange a imputação subjetiva.
Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é per-mitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incremen-tou um risco proibido relevante.
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De acordo com a aludida teoria , exclui-se a imputação nas seguintes hipóteses : a) Se o agente tiver diminuído o risco para o bem jurídico ; b) Se o agente não tiver aumentado o risco para o bem jurídico; c) Se o risco era permitido; d) Se esse risco não se materializar no resultado típico; e) Se o resultado, na forma como ocorrido, não se incluir no âmbito de alcance https://www.passeidireto.com/arquivo/1740558/apostila-de-penal-parte-geral-damasio/24
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Prezados amigos, a questão está com o enunciado incorreto é para se marcar a Alternativa INCORRETA. Enfrentando a questão:
a) para que ocorra a imputação objetiva da conduta típica basta que o agente provoque uma situação de risco juridicamente proibido, pouco importando a materialização desse risco em resultado lesivo; Errada – para que ocorra a imputação objetiva é necessário que além da existência do nexo físico (causa/efeito) esteja presente o nexo normativo, que consiste na criação ou aumento do risco proibido, e A OCORRÊNCIA DESSE RISCO PROIBIDO (criado ou aumentado pelo agente) NO RESULTADO, e este resultado tem que ser alcançado pelo tipo penal (o resultado tem que existir no tipo penal). Ou seja, importa sim a materialização desse risco no resultado lesivo, sem ele não há imputação objetiva.
b) sendo a imputação objetiva tema afeto à tipicidade, a atuação nos limites do risco permitido não é penalmente típica, estando ausente o desvalor da conduta; Correta – Só haverá imputação objetiva da conduta se o agente CRIA OU AUMENTA UM RISCO PROIBIDO, se esse agente age dentro do risco permitido não há que se falar em imputação objetiva.
c) a imputação é excluída quando a conduta geradora do resultado se configurar como uma ação que diminui o risco existente ao invés de incrementá-lo; Correta – Como dito anteriormente só haverá imputação objetiva da conduta se o agente cria ou aumento risco proibido, se o agente AGE PARA DIMINUIR O RISCO JÁ EXISTENTE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM IMPUTAÇÃO OBJETIVA.
d) não há imputação se a conduta geradora do resultado, apesar de haver ocasionado um perigo relevante para o bem jurídico, é considerada socialmente adequada. Correta – Por inteligência do PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL as condutas amplamente toleradas pela sociedade ainda que possam ser tipificadas não são crimes.
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Acertei nao me atentando para teoria alguma, apenas analizando os termos "imputação OBJETIVA da conduta típica", vai-se imputar a quem praticar ilicitude, pouco importando materialidade/subjetividade.
Quanto a c), dada que foi tomada como incorreta, conclui que, nao seria excluir a imputabilidade, inimputavel, talvez inexigencia de conduta diversa, ou seja, ainda sim excluiria a culpabilidade, mas nao em sua "espécie" imputabilidade.
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Uma conduta pode causar um resultado que crie um risco proibido, mas que não seja relevante para a esfera penal, pois represente uma diminuição do risco da lesão ao bem jurídico. Como exemplo um suicida que esteja com a arma na cabeça e prestes a disparar contra si mesmo, antes disto acontecer, um terceiro vendo a situação dispara em direção ao suicida e atinge-lhe a mão a qual empunhava a arma. Não há que se imputar a lesão corporal praticada pelo terceiro, pois o bem jurídico protegido é mais relevante que a lesão sofrida.
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Em direito, Imputação objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro da ação típica e ilícita.
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A imputação objetiva se apresenta como um complemento corretivo das teorias causais. A imputação de um fato é a relação entre acontecimento e vontade. Significa, na verdade, atribuir juridicamente a alguém a realização de uma conduta criadora de um relevante risco proibido e a produção de um resultado jurídico.
FONTE: DIREITO.NET
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A imputação objetiva se apresenta como um complemento corretivo das teoriascausais. A imputação de um fato é a relação entre acontecimento e vontade. Significa, na verdade, atribuir juridicamente a alguém a realização de uma conduta criadora de um relevante risco proibido e a produção de um resultado jurídico.
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Resposta: A
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Exclui a tipicidade .... Ele e !
Execício regular de direito.
Legítima defesa
Estado de nessidade
Estrit. C. Dever legal ( ufc)
Tipo de erros .... E pt ae...
Essêncial#pensa leva coisa diferente
Proibição_ pouca noção
Típico=sem noção
Acidental =objeto
Execução=pensa q matou @,porem#
.....
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Acho que há erro na redação da questão. Na realidade, acredito que ela queria a INCORRETA.
#PAS