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ID
626236
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as duas assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I) Unicidade sindical consiste na vedação da criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial;
II) A liberdade sindical é um princípio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    I) Unicidade sindical consiste na vedação da criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial;

    II) A Liberdade sindical é um princípio.
                                                                                                      

    Ambos Princípios estão previstos nos ART. 8º, I e II  DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL :
         
     
    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
    (este inciso refere-se a questão II, Princípio da liberdade sindical)

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
    (este inciso refere-se a questão I, Princípio da Unicidade)

    Constate-se que o princípio da Unicidade Sindical determina que apenas um sindicato poderá representar cada categoria profissional ou econômica, em uma determinada base territorial; já o princípio da Liberdade Sindical prevê a não intervenção do Estado nas questões sindicais, tirando assim do poder estatal a responsabilidade de fazer, ou até mesmo ditar as regras no que se refere a identificação do sindicato que deverá representar determinada categoria.


    Julga o E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    JURISPRUDÊNCIA – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RE N.º 140.190 - DATA DO JUL. 30/11/1993 - DATA DE PUBL. 20/05/1994 - 1ª TURMA DO STF - REL. MIN. MOREIRA ALVES

    Ementa: Sindicato. Princípio da Unicidade. Artigo 8º, II, da Constituição Federal.

    "Em face do princípio da Unicidade consagrado no inciso II do artigo 8º da Constituição Federal, tem razão os sindicatos recorrentes quando sustentam que o sindicato recorrido não pode abarcar, em sua base territorial..."


    "Força e Fé"
     

  • O item I trata do princípio da unicidade sindical, definido corretamente na alternativa e estampado no artigo 8o, II da CRFB.
    O item II trata do princípio da liberdade sindical, que de fato existe no sistema brasileiro e vem estampado no artigo 8o, caput da CRFB.
    Assim, RESPOSTA: B.
  •  LETRA (B)

    I e II estão corretas;