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ID
626287
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabartio errado!! Resposta correta seria letra C!

    A letra "a" está conforme o art. 4 do ctn :Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    Letra C: é possível No caso dos impostos extrafiscais como II, IE, IPI e IOF é possível a majoração ou redução por meio de decreto.
  • C) INCORRETA. Visto que foi intencional por parte do legislador maior flexibilizar o controle sobre a economia nacional. Assim, foi criada, nesse caso, a exceção ao princípio da legalidade, o qual certo tributo poderia ser majorado diretamente pelo poder executivo mediante decreto. A saber, II, IE, IPI, IOF, CIDE - Combustíveis e ICMS monofásico.
  • Só uma advertência quanto ao comentário do colega Pablo: A CIDE combustíveis e o ICMS monofásico não podem ter as alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo, mas, tão somente, reduzidas ou restabelecidas (art. 155, §4º, I, CF; art. 177, §4º, I, b, da CRFB)
  • Pois bem, em matéria de atenuações ao princípio da legalidade, pelo afastamento da lei na hipótese de majorar ou reduzir, encontra-se, no art. 153, par. 1º, quatro (4) impostos, cujas alíquotas podem ser aumentadas ou reduzidas por decreto ou por ato normativo do Poder Executivo, atendidas as condições e limites estabelecidas em lei. São eles:

    - Imposto de Importação (II)

    - Imposto de Exportação (IE)

    - Imposto sobre operações financeiras (IOF)

    - Imposto sobre produtos industrializados (IPI)

    .

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • Em resumo:

    A- Correto. Art 4° CTN

    B- Correto. Art 3° CTN

    C- Errado. Apenas as alíquotas (%) podem ser controladas por meio de decreto (pelo Poder Executivo) ou Portaria do Ministro da Fazenda, pois possuem força extra-fiscal para intervir e controlar o domínio econômico. Conforme o artigo 153 §1°. (II, IE, IOF, IPI)

    D- Correto. Só cabe criação por meio de Lei Complementar: GECI

    G (impostos sobre Grandes fortunas)

    E (Emprestimo compulsorio)

    C (Contribuição residual)

    I (Imposto residual)