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O gabarito não esta errado?
Na minha opinião a alternativa correta seria a letra C ( Presidente da República).
Afinal, depois que o congresso autoriza a ratificação o Presidente tem a liberalidade de optar em ratificar ou não o tratado, portanto a competência para resolver em definitivo é dele.
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CRFB/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
GABARITO "A"
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A alternativa correta é a letra
(A). Isso está previsto no artigo 49, I da Constituição Federal. O texto diz “É
da competência exclusiva do Congresso Nacional: resolver definitivamente sobre
tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional”. É válido lembrar, contudo, que, mesmo com a aprovação
do Congresso, deverá haver a promulgação e publicação de um Decreto Executivo
pelo Presidente da República para que os tratados tenham vigência no Brasil.
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Ali NH, o gabarito está correto. Lembre que a prova da OAB é letra de lei.
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GABARITO ERRADO - Resposta correta é a "LETRA C"
Discordo do gabarito, pois, é importante lembrar que após a ratificação do Congresso Nacional a sanção de aprovar ou não é do Presidente da República, ou seja, a competência para ratificar é do Presidente, poder implícito - art 84 VII.