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ID
626368
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A competência para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é do:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito não esta errado?

    Na minha opinião a alternativa correta seria a letra C ( Presidente da República).

    Afinal, depois que o congresso autoriza a ratificação o Presidente tem a liberalidade de optar em ratificar ou não o tratado, portanto a competência para resolver em definitivo é dele.
  • CRFB/88. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    GABARITO "A"

  • A alternativa correta é a letra (A). Isso está previsto no artigo 49, I da Constituição Federal. O texto diz “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. É válido lembrar, contudo, que, mesmo com a aprovação do Congresso, deverá haver a promulgação e publicação de um Decreto Executivo pelo Presidente da República para que os tratados tenham vigência no Brasil. 


  • Ali NH, o gabarito está correto. Lembre que a prova da OAB é letra de lei.

  • GABARITO ERRADO - Resposta correta é a "LETRA C"

    Discordo do gabarito, pois, é importante lembrar que após a ratificação do Congresso Nacional a sanção de aprovar ou não é do Presidente da República, ou seja, a competência para ratificar é do Presidente, poder implícito - art 84 VII.