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ID
626881
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão preventiva é CORRETO afrmar:

Alternativas
Comentários
  • b) poderá ser decretada em crime doloso, quando se tratar de reincidente, independente da pena cominada ao delito. Correto

    Art. 313 do CPP - Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caputdo art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

     Art. 64 do CP - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Segundo Nestor Távora, em regra, só cabe prisão preventiva nos CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM RECLUSÃO, no entanto, admite-se a preventiva em crimes dolosos punidos com detenção na hipótese de, dentre outras, ser REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO.  Apesar de a questão omitir a informação de que a reincidência deve ser necessariamente em crime doloso, dá-se para inferir pela sua leitura e pela exclusão das demais, erradas. 
    Norberto Avena assim se posiciona a respeito do tema:
    "Possibilita-se que seja decretada a prisão preventiva do indivíduo que, já condenado anteriormene por um CRIME DOLOSO, vem a praticar, dentro do período que se seguir aos cinco anos posteriores ao término da respectiva pena, um novo crime doloso, não importando se este é punido com reclusão ou detenção."
  • A nova redação do art. 311 do CPP (lei 12.403/11) é clara ao afirmar que o juiz, de ofício, só poderá decretar a prisão preventiva no curso da ação penal. Vejamos:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Além da clareza do dispositivo colacionado, essa afirmação julgada correta pela banca fere o Sistema Acusatório, pois o Juiz estará, em fase pré-processual, decretando medida cautelar constritiva não requerida pelo titular da ação penal ou mesmo sugerida pela autoridade policial.
  • Quando fiz a leitura da letra "C" assinalei como certa.
    pois em uma leitura rápida entendi que não obstante ter conhecimento que a prisão é a última medida a ser utilizada, pode ser decretada independente de medida protetiva anterior, uma vez que esta pode ser ineficaz.
    .





     

  • ? letra C não poderia ser discutível..?
       

    Art. 20. (lei 11340)

     Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único.  O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    segundo doutrinadores: este art. não foi revogado pela (nova) lei  mencioada pelo colega; devido ao princípio da ESPECIALIDADE.

    obrigado bons estudos!

  • O erro da letra c encontra-se no fato de que com as mudanças realizadas no Código de Processo Penal, pela nova redação do artigo 311 CPP, o juiz fica vedado de decretar a prisão preventiva de ofício na fase de investigação. A intenção do legislador, segundo o professor Levy Emanuel Magno, é não permitir que o magistrado atue, cautelarmente de ofício, ainda na fase de coleta preliminar da prova.
  • Vejão por que a alternativa A esta errada
    poderá ser decretada de ofício pelo juiz na fase do inquérito policial.no curso da ação penal 

    Bons estudos

    se no curso da ação penal 

     se no curso da ação penalse no curso da ação penal
  • Jester, acho que a C não dá para discutir em virtude da determinação na nova lei de que a PP só será usada  em último caso...
  • c) nos casos de violência doméstica poderá ser decretada independentemente da imposição anterior de medida protetiva.

    A prisão preventiva poderá ser decretada nesse caso para GARANTIR A EXECUÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
  • Alternativa B está correta, porém a C está QUASE CORRETA, pois é possível decretar prisão preventiva nos casos de violência doméstica CONTRA a mulher, idoso, criança,etc.. INDEPENDENTEMENTE de imposição anterior de medida protetiva.

    Então considerando uma situação de violência doméstica em que foi imposta uma Medida cautelar, e após descumprida esta, poderia o juiz decretar a preventiva. Porém, não foi explicitado CONTRA quem foi a violência doméstica, não sendo contra mulher, idoso, criança, etc, ( uma das vítimas consideradas no Art. 313 inciso III.) não há que se falar em prisão preventiva!

    Art 282 
    § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • A presente questão traz duas assertivas parcialmente corretas sob a égide da novel legislação sobre o tema:
    (B) Esta assertiva está parcialmente correta visto que o art. 313 exige reincidência específica, qual seja, em outro crime doloso. A questão traz hipótese de reincidência genérica.
    (C) Parcialmente correta por trazer violência doméstica genérica, não sendo requisito para imposição de preventiva de plano. A referida assertiva estaria correta se fosse abordada a violência doméstica contra a mulher.

    Está dito!
  • Nos casos de violência doméstica, a prisão preventiva serve para garantir a imposição de medida protetiva.
    No caso de dúvida sobre a identidade civil, superada esta, deve haver a revogação da prisão preventiva, sendo atacada pela via do HC, em caso de não revogação.
  • A questão está QUASE PERFEITA, visto que a afirmativa B fala apenas em reincidente, enquanto que o CPP exige que seja REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO e não em qualquer crime.

    Artigo 313 II.
  • essa questão, necessita apenas de eliminação, pois, as demais estão muito erradas.
  • Entendo que a alternativa B está errada. Não basta ser reincidente, o agente deve ser reincidente específico em crime doloso.
  • PESSOAL, A LETRA "C" É CORRETA!

    A LEI NÃO COLOCA QUALQUER ÓBICE CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AFIRMANDO - POR EXEMPLO - QUE DEVE O MAGISTRADO APLICAR UMA MEDIDA PROTETIVA EM PRIMEIRO LUGAR PARA, EM SEGUIDA, APLICAR OUTRA MEDIDA CAUTELAR OU ATÉ MESMO A PRISÃO. (O CASO CONCRETO É QUEM PODE DETERMINAR QUAL A MEDIDA MAIS ADEQUADA)

    ALÉM DISSO, QUANTO AO REINCIDENTE, A PRÓPRIA LEI AFIRMA SER ELE ESPECÍFICO EM CRIME DOLOSO. ESSA INFORMAÇÃO, PORÉM, FOI OMITIDA NA LETRA "B". DAÍ A CONCLUSÃO QUE O REINCIDENTE POR QUALQUER CRIME PODE SOFRER A PRISÃO PREVENTIVA, O QUE TAMBÉM NÃO SE CONCEBE NOS TERMOS DO ART. 313, II, DO CPP.

    ASSIM, A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "C".


  • Reincidente específico não seria aquele que comete crimes da mesma natureza (ex: roubo e roubo)? Fiquei confusa com os comentários abaixo.

  • Questão desatualizada ou no mínimo passível de ANULAÇão: 

    Questão a) Correta. ou pelo menos a doutrina se divide em relação ao tema

    A Lei Maria da Penha autoriza, como já se viu, a decretação de ofício da prisão preventiva durante o inquérito policial (Art 20 da lei MAria da Penha), porém  essa mesma hipótese é vedada pelo CPP. Mas, por critérios de política criminal, defende-se que uma lei específica, que é a Lei Maria da Penha, pode dispor sobre institutos processuais penais de forma diferenciada.

    Dessa forma, não haveria necessidade de se aguardar a fase processual para que a prisão fosse decretada. As características trazidas pelo CPP para decretação da prisão preventiva não se aplica nessa lei específica, pois ela traz uma proteção em relação à vítima. A Lei 11.340/2006 é especial. Assim, não se aplica a lei posterior que “revogou” a lei especial que dispõe em sentido contrário, pois a lei especial prevalece sobre a lei geral. Aplica-se a norma especial, seja ela mais grave ou não. A Lei Maria da Penha não precisa ir de encontro com a lei geral. A regra geral não vai se aplicar a norma especial, não em razão do principio da posterioridade e sim em razão do princípio da especialidade, para se atender os critérios de Política Criminal.


    Fontes

    LIMA, Renato Brasileiro de. Nova Prisão Cautelar. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

    MOREIRA, Romulo de Andrade. A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades.Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10291. Acesso em: 02 de set. de 2011.

    ROCHA, Fernando A. N. Galvão. Política Criminal. Política criminal. 2. ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. Capítulo I – Noções preliminares. Material da 1ª aula da Disciplina Política Criminal, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Ciências Penais – Universidade Anhanguera-Uniderp – REDE LFG.

    SILVA-SANCHEZ, Jesús-Maria. Reflexões sobre as bases da Política Criminal. In: Panóptica. Vitória, ano 2, n. 14, nov.08/fev.09.

    *Iara Boldrini Sandes – Advogada e Professora de Direito Penal, Especialista em Ciências Penais


  • O artigo 311 CPP diz: Letra A-->Que em qualquer fase da investigação policial(IP) ou do processo penal, caberá prisão preventiva pelo júiz de ofício.......( ao meu ver correta)

    Sendo que o gabarito está como letra B, e a mesma letra diz no CPP: Se tiver sido condenado por outro crime doloso, EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO....E INDEPENDENTE DA PENA COMINADA AO DELITO.....

    No Cpp ele faz você ler o artigo 64 inc I do CP que diz:  
    Para efeitos de reincidência:
    Inc I: Não prevalece a condenação anteiror, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infra'fcão posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, computados a período de prova de suspenção ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação....

    Essa questão esta desatualizada ou errada

  • Muito entendimento equivocado nesta questão. Ou está certo ou errado, tem nada parcialmente certo ou errado.

    A) Letra de Lei: Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial (NA FASE INVESTIGATIVA).

    O judiciário é inerte, decretar de ofício na Investigação quando não existe processo viola o Sistema Acusatório e o juiz estaria "se auto provocando".

    B) A reincidência deve ser específica e não qualquer reincidência. Há julgados do STJ nesse sentido. No entanto, NUCCI afirma que basta "tornar a cometer delito doloso, quando já condenado pelo trânsito em julgado  por crime doloso". Segundo Nucci a reincidência não é específica (2014: 718), PORÉM, recomendo entendimento consonante com o STJ de que sim, é necessária a reincidência específica, posição da professora Ana Cristina Mendonça do CERS.


    C) A única hipótese de decretação autônoma da preventiva está no inciso I do art. 313, quando o delito é doloso e a pena é superior a 4 anos de reclusão. Segundo NUCCI, esta prisão que envolve violência doméstica visa assegurar as medidas protetivas de urgência anteriormente decretadas. (2014:718).


    D) É o que a doutrina chama de Prisão Utilitária, quando identificado o indivíduo, este deve ser imperiosamente posto em liberdade, salvo, se presentes os pressupostos que autorizem a prisão preventiva e sejam insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

  • Tranquilo!!! GABARITO "B"

    QUESTÃO

    (A) - Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (B) - II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (C) - III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).  (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    (D) - Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Bons Estudos


    Abrx!!!

  • Questão ruim. Se houver outro motivo (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal), pode sim a preventiva ser decretada antes da imposição de medida protetiva.

  •  a) ERRADO ... PREVENTIVA PODE SER DE OFÍCIO APENAS NA AÇÃO PENAL..POIS DURANTE O IP DEVE HAVER A REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO OU REQUERIMENTO DO MP.

    poderá ser decretada de ofício pelo juiz na fase do inquérito policial.

     b) CORRETO ... PRIMEIRO ANALISA O INCISO I DO 313 .. CRIMES APENADOS QUE SUA PENA SUPERA 4 ANOS .. DEPOIS SERÁ CABÍVEL PARA OS REINCIDENTES DOLOSOS EM QUALQUER CRIME.

    poderá ser decretada em crime doloso, quando se tratar de reincidente, independente da pena cominada ao delito.

     c) ERRADO ...É A ÚLTIMA RATIO ..APLICA AS MEDIDAS PROTETIVAS / CAUTELARES .. E SE DESCUMPRIR..AÍ SIM PODERÁ DECRETAR A PREVENTIVA.

    nos casos de violência doméstica poderá ser decretada independentemente da imposição anterior de medida protetiva.

     d) ERRADO ...ASSIM QUE SANAR A DÚVIDA..DEVE-SE COLOCA-LA IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE.

    quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa poderá se decretada e mantida mesmo após superada a dúvida.

  • Desculpem, mas para mim, o Juiz pode sim decretar a preventiva antes de qualquer outra medida protetiva.  Em casos graves em que não cabe a protetiva, mas cabe a preventiva logo.  Alguém poderia me explicar? Sinceramente, não entendi.  Tudo bem, em uma lesão corporal leve, até entendo.  Sequestro ou cárcere privado, por exemplo, com lesão grave. Ele tem que aplicar protetiva antes? Sem lógica.

  • o engraçado é ver algumas pessoas que colocam a alternativa "b" como correta, ainda asim, fudamenta no art. 313, onde la fala que a pena tem que ser superior a 4 anos, sendo que na alternativa fala "independentemente da pena".

  • Essa redação do 311 é muito confusa! Li rápido e me ferrei! 

  • Aos reincidentes é cabível pena preventiva independente de pena cominada ao delito!

  • LETRA B - CORRETO -

     

    Inciso II. 

    ▪ “(...) ressalvado o disposto no inciso I do ‘caput’ do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.8484, de 7 de dezembro de 1940 – 
    Código Penal”: lapso temporal de cinco anos da reincidência. 

    ▪ O inciso II faz referência ao reincidente: prática de um novo crime já tendo à época uma sentença condenatória 
    transitada em julgada, pouco importando a natureza dos crimes em questão. No entanto, o legislador processual 
    penal especificou a natureza do crime: “(...) por outro crime doloso (...)”. Portanto, o indivíduo deve ser um 
    reincidente específico em crime doloso. 

    ▪ À semelhança do inciso I, não cabe prisão preventiva caso se trate de contravenção. Além disso, também não é 
    cabível se o crime em questão tiver natureza culposa. 

    ▪ O inciso II não faz referência à pena máxima cominada ao delito. Portanto, pouco importa o “quantum” de pena. 

    ▪ De acordo com o Supremo, reincidência é constitucional (RE n. 453.000). Portanto, ela pode ser usada não apenas 
    como circunstância agravante, mas também como um critério que diferencia os acusados, inclusive para fins de 
    cabimento da prisão preventiva, em razão do juízo de periculosidade.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO 

  • Questão desatualizada, conforme a lei anticrime, o Juiz não poderá decretar de oficio a prisão preventiva.

    Foi retirado a expressão “de ofício” do artigo 311 do Código de Processo Penal. Ficou, então, a seguinte redação: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  • Renato Brasileiro (2020, p. 1.076): "Como se pode notar, não basta que o acusado seja reincidente. Na verdade, o legislador exige que esta reincidência seja específica em crime doloso, hipótese em que sua prisão preventiva poderá ser decretada independentemente da quantidade de pena cominada ao delito. De se lembrar que, em recente julgado (Plenário, RE 453.000/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 04/04/2013), o Plenário do Supremo concluiu ser constitucional a aplicação da reincidência, não só como agravante da pena (CP, art. 61, inciso I), mas também como fator impeditivo para a concessão de diversos benefícios, sem que se possa objetar a configuração de bis in idem. Logo, não há falar em inconstitucionalidade do art. 313, II, do CPP, por permitir a prisão preventiva do reincidente específico em crime doloso, independentemente do quantum de pena cominado ao segundo delito doloso por ele cometido".

  • Hipóteses de cabimento:

    - Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    - Reincidente em crime doloso;

    - Crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    - Houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • ALTERNATIVA B

    Apenas para complementar os estudos.

    A prisão preventiva será cabível quando o acusado já estiver condenado por outro crime doloso (ou seja, não se estende aos crimes culposos e às infrações penais).

    Essa reincidência em crime doloso não exige que o crime tenha sido o mesmo, ou seja, poderá ter sido uma condenação de uma infração diversa.

    Há a ressalva presente no inciso I do art. 64 do CP que aduz que, após o prazo de 05 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o novo crime, o acusado não será mais considerado reincidente, não sendo, portanto, justificada a decretação da prisão preventiva apenas com base no fundamento deste inciso II do art. 313.

    Fonte: Programa Meta - Prof Lúcio Valente @vouserdelegado

  • Prisão preventiva é subsidiária das Medidas Cautelares Diversas da prisão, aquela depende da inaplicabilidade destas. O que chamam de ultima ratio.

  • Não é possível que o juiz, de ofício, decrete a prisão preventiva; vale ressaltar, no entanto, que, se logo depois de decretar, a autoridade policial ou o MP requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)? • Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal. • Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada. O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento. STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691)

  • ESTÃO TODAS ERRADAS.

    ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA POR QUE MUITOS ACERTARAM ELA. FICA FÁCIL JULGAR O ITEM CORRETO POR ELIMINAÇÃO. ELA FOI FAVORÁVEL. O JULGAMENTO DOS ITENS ERRADOS FOI MAIS FÁCIL DO QUE O DO ITEM CORRETO. O ITEM B É O MENOS ERRADO. MAS NÃO DEIXA DE SER ERRADO.

    A BANCA FUMARC NÃO É CONFIÁVEL, NESSE CERTAME FORAM ANULADAS 8(OITO)QUESTÕES E RETIFICADAS 4(QUATRO).

    A LETRA DO INCISO II DO ART. 313, CPP, É CLARA AO AFIRMAR QUE O CRIME QUE GEROU CONDENAÇÃO IRRECORRÍVEL ANTERIORMENTE DEVE SER DOLOSO (REINCIDÊNCIA EM OUTRO CRIME DOLOSO).

    O ITEM B, AFIRMANDO QUE A MEDIDA DE PRISÃO PREVENTIVA PODE SER IMPOSTA, EM CASO DE CRIME DOLOSO (E SÓ CABE EM CRIME DOLOSO), AO NÃO ESPECIFICAR A REINCIDÊNCIA, PREJUDICA O JULGAMENTO OBJETIVO DO ITEM, UMA VEZ QUE O CRIME QUE GEROU CONDENAÇÃO ANTERIOR, PARA SATISFAZER O REQUISITO DO INCISO II, NÃO PODE TER SIDO CULPOSO.

  • A letra A mesmo antes do pacote anticrime estava errada, porque a época não seria possível decretação de oficio da preventiva na fase do IP, apenas na fase da ação penal.

    Agora não se pode haver decretação de OFICIO em nenhuma das fases.

  • A - Errada. Juiz não decreta preventiva de ofício;

    B - Gabarito. art.313, II do CPP. a preventiva será admitida se a pessoa tiver sido condenado por outro CRIME DOLOSO, em sentença transitada em julgado;

    C - Errada. Nos casos de violência doméstica, a prisão preventiva será decretada para garantir a execução das medidas protetivas de urgência - art.313, III do CPP;

    D - Errada. Art.316 do CPP. O juiz deverá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista (no caso da questão, art.313, parágrafo único - dúvida sobre a identidade civil da pessoa), bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • PREVENTIVA

    Dolosos + prisão pena máxima superior a 4 anos

    Reincidente em crime doloso, ressalvado extinção da punibilidade

    Violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência + garantir medidas protetivas de urgência

    Dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

  • Apenas reforçando com um entendimento atualizados.. A decretação de prisão preventiva (atualmente após o PAC) proíbe que seja de ofício pelo juiz em QUALQUER FASE.

    entretanto, caso seja decretada sem o requerimento/representação da autoridade, e logo após esse vício seja sanado, então pode-se manter a decretação.

    Vejamos:

    STJ, Inf. 691

    O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?

    · Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.

    · Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a manutenção da prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada. Foi o que decidiu a 5ª Turma do STJ:

    O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.