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Lei 8906 - Estatuto
Art. 45. São órgãos da OAB:
I - o Conselho Federal;
II - os Conselhos Seccionais;
III - as Subseções; ---------------------------------------------------ÚNICO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA
IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.
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Com
base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pode-se afirmar que, São
órgãos da OAB: o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções e as
Caixas de Assistência dos Advogados.
Conforme
o artigo 45 do Estatuto, temos:
Art.
45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais;
III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados”.
A
alternativa correta, portanto, é a letra “a”.
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A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.
Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pode-se afirmar que:
Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais; III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados”.
Art. 49. Os cargos da Diretoria do Conselho Seccional têm as mesmas denominações atribuídas aos da Diretoria do Conselho Federal.
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Farlei Rocha, bem eu achei seu comentário relevante, porém o artigo mencionado como 49 da Lei 8.906/1994 está incorreto.
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Achei que o Tribunal de Etica e Disciplina da OAB também era, mas não é.
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LETRA A
Lei 8906 - Estatuto
Art. 45. São órgãos da OAB:
I - o Conselho Federal;
II - os Conselhos Seccionais;
III - as Subseções; ---------------------------------------------------ÚNICO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA
IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.