ID 627193 Banca ND Órgão OAB-DF Ano 2006 Provas ND - 2006 - OAB-DF - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Civil Assuntos Compra e Venda Contratos em Espécie Depósito, Mandato, Comissão, Agência e Distribuição Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial; se no contrato não for estipulado de modo diverso, no exercício do direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-as-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito à indenização suplementar salvo os juros moratórios e os encargos do processo; não é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão; tanto que comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negocio, considerar-se-á revogado o mandato anterior, pagando o mandante perdas e danos se o contrato contiver cláusula de irrevogabilidade. Responder Comentários GABARITO C.Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.CORRETAS:Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.