-
GABARITO A. CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
-
GABARITO: Letra "A", de Aprovação!
O trabalhador que recebe salário fixo terá sempre garantido o salário mínimo, desde que cumpra jornada completa de trabalho. Da mesma forma é garantido o mínimo ao empregado que recebe remuneração variável, como por exemplo, aqueles que trabalham à base de comissão (comissionistas), por tarefas (tarefeiros) ou por peças (pecistas).
Relembre-se apenas que a garantia do salário mínimo se refere à totalidade da remuneração do empregado, não apenas à parte variável do salário, naqueles casos em que a remuneração é composta por parte fixa mais variável.
Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado, Ricardo Resende, 2a.edição, Editora Método
-
O artigo 7o, VII da CRFB informa o seguinte, como direito dos empregados: "garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável". Assim, RESPOSTA: A.
-
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
-
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
-
GABARITO A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
-
7 Cf perfeição da não redução com fulcro em sumula 6 sem um salario minimo
Salvo Act ou Cct até 30 % para garanti vaga$.
Acordo coletivo de trabalho=Poder Maior
Conversaço coletiva de trablho=poder menor
-
Apenas complementando :
Súmula Vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
-
A questão se refere ao que a CF prevê sobre remuneração variável:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Embora a questão peça a previsão da CF, vale lembrar que a CLT assegura jornada inferior, com salario proporcional:
Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
§ 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.