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ID
627310
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode criar uma nova modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • * A lei nacional é aquela que atinge os três entes federados: União, Estados e Municípios.

    *Já a lei federal é aquela que tem aplicação restrita ao âmbito federal, como é o caso paradigmático da lei que incide sobre o funcionário federal.

    Ambas são de competência do Congresso Nacional e, formalmente, identificam-se. Contudo, seu âmbito de incidência é distinto. 
  • Resposta correta "d"
    para Complementar a CF - LICITAÇÃO - NORMAS GERAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO!
  • Prezados colegas, data vênia, entendo que o gabarito está errado, haja vista que de acordo com o artigo 22, parágrafo 8 , da lei 8666/93, é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação delas.
    Diante do exposto, apenas uma lei federal pode criar nova modalidade de licitação, como ocorreu no caso do pregão.
     

  • Resp: A Constituição não usa o termo lei federal ou nacional. Apenas coloca as competencias legislativas da União, Estados e Municípios. ... Toda lei nacional é uma lei federal, visto ser de competencia de poder legislativo da União. A lei nacional é uma lei federal que obriga a todos em todo o território nacional.

  • passível de recurso, haja vista que a literalidade do artigo 22, parágrafo 8° da lei de licitações versa apenas lei federal pode criar nova modalidade de licitação.
  • essa é boa, o colega chico concurseiro explicou perfeitamente, muito cuidado ao dizer q federal é o mesmo que nacional, lembrar de direito constitucional

  • Por favor, qual a diferença entre lei nacional e lei federal?

  • Por favor, qual a diferença entre lei nacional e lei federal?

  • a lei federal estabelece regras especificas para serem aplicadas no âmbito da administração publica federal, já a nacional engloba a administração em geral, em todo o território brasileiro e em qualquer ente (estadual, municipal e federal).

  • Lei Nacional: uma lei é considerada nacional quando atingem os três entes federados (União, Estado e Município). Quando o Congresso Nacional cria uma lei, normalmente ela é caracterizada como nacional, e toda lei nacional é considerada federal. Como exemplo desse tipo, pode ser citada a Lei de Licitações, o Código Penal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Lei Federal: a diferença de uma lei federal para uma lei nacional é que a primeira é toda aquela que possui ação apenas no âmbito federal, sem que atinja as demais esferas citadas. A Lei nº 8.112/90 é um exemplo de lei federal, já que trata do Estatutos dos Servidores Públicos Federais e diz respeito somente aos servidores da União e de fundações federais. Sendo assim, ela não é relevante para os Estados e Municípios.

    Fonte: https://dicionariodireito.com.br/diferenca-lei-nacional-e-lei-federal

  • * A lei nacional é aquela que atinge os três entes federados: União, Estados e Municípios.

    *Já a lei federal é aquela que tem aplicação restrita ao âmbito federal, como é o caso paradigmático da lei que incide sobre o funcionário federal.

    Ambas são de competência do Congresso Nacional e, formalmente, identificam-se. Contudo, seu âmbito de incidência é distinto. 

    Via Chico Concurseiro