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ID
627343
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada-     - Súmula 536. São objetivamente imunes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

     Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/200

    NÃO INCIDÊNCIAS

    O imposto (ICMS) não incide sobre:

    II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;



    Existem incentivos fiscais para apoiar as exportações brasileiras?

    Sim, a empresa que realiza exportação se beneficia do não recolhimento do ICMS, IPI, PIS, COFINS, e
    alíquota 0% de IOF sobre as operações de crédito, câmbio e seguros.
    Fonte: ICMS ? Artigo 32, I Lei Complementar nº 87, de 13/09/96
    IPI ? Artigo 18, II RIPI ? Decreto 2.637 de 25.06.98
    PIS/COFINS ? Medida Provisória nº 1991?13/2000
    Obs1: Como não há incidência do ICMS sobre a exportação, não deverá o seu valorser destacado na
    respectiva nota fiscal de exportação ou em nota fiscal de operação, no mercado interno, com o fim
    específico de exportação. Lei Complementar nº 87, de 13/09/96
    Obs2: Não há incidência do IPI sobre produtos industrializados destinados a exportação,
    consequentemente, não haverá o destaque do mesmo na nota fiscal de exportação (art.18 do RIPI,
    Decreto nº 2.637, de 25/06/98)

    Para mais informações consulte:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/Drawback/regime.htm
  • Gabarito : Letra A

    Art. 155, §2.º, inciso X,a) CF
    X- não incidirá:
    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
    Bons estudos!
  • NÃO CAÍ MAIS NENHUMA QUESTÃO FACIL ASSIM