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ID
627400
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A)   ERRADO: Art. 26 da Lei nº 9.868/99: “A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória”;
     
    B)   ERRADO: Os órgãos fracionários (turma, câmara, seção) não têm competência para a declaração da constitucionalidade de lei ou de ato normativo, EXCETO se já houver pronunciamento do pleno ou do órgão especial do tribunal sobre o mesmo tema (Objetiva-se a economia processual);
     
    C)   ERRADO: Art. 23da Lei nº 9.868/99: Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros(maioria absoluta, pois o STF é composto de 11 ministros), quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    D)   CORRETO
  • VAMOS PASSAR NESSA OAB MEU POVO !!!!!

  • GABARITO LETRA D

    A) EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM TESE. - NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM TESE, FALECENDO LEGITIMIDADE AO PARTICULAR PARA INTENTA-LA. AÇÃO RESCISÓRIA INADMISSIVEL.

    (AR 878, Relator(a): Min. Soares Muñoz, Tribunal Pleno, julgado em 19/03/1980, DJ 06-06-1980, destaquei) 

    B)  ERRADO: Os órgãos fracionários (turma, câmara, seção) não têm competência para a declaração da constitucionalidade de lei ou de ato normativo, EXCETO se já houver pronunciamento do pleno ou do órgão especial do tribunal sobre o mesmo tema (Objetiva-se a economia processual);

     

    C)  ERRADO: Art. 23da Lei nº 9.868/99: Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros(maioria absoluta, pois o STF é composto de 11 ministros), quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    D) Súmula 513/STF: A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.