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LEI 11.340
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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questão esquisita!!!!
Respectivamente quer dizer que a primeira seria para garantir sua integridade física e a segunda para garantir sua integridade psicológica. Ao menos foi assim que eu interpretei. E o segundo paragrafo do Art 9 ele fala de duas situações diferentes, qual seja: da servidora pública e de outras relações trabalhistas. As duas medidas são para preservação da integridade física e psicológica e não "respectivamente".
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GAB E
§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade FÍSICA e PSICOLÓGICA:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
No entanto, acredito que essa questão poderia ser anulada devido à utilização do termo "respectivamente", que deixa a questão confusa.