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ID
627547
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.079/04, a contratação de parceria público-privada

Alternativas
Comentários
  • a) correta

     Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • lei 11.079/04

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Pra quem não conseguiu lembrar do preceito específico (lei 11.079/04, art. 10: A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência...), que afirma veementemente a obrigatoriedade da modalidade de licitação concorrência para celebração de um contrato de parceria público-privada, vale postar um raciocínio simples que facilmente se chega ao acerto da questão: 

    1) toda parceria público-privada é modalidade especial de contrato de concessão e todo contrato de concessão deve ser precedido de licitação na modalidade concorrência. 

    2) Se já não fosse suficiente, as parcerias público-privada não podem ser celebradas para contratos inferiores a 20 milhões de reais, o que, pelo próprio valor, impõe a concorrência como modalidade de licitação. 

    Boa sorte a todos!!! 
  • Atenção! Questão desatualizada pela alteração no art. 10 da lei nº 11.079/04 realizada pela lei nº 14.133/21:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do proc