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ID
627559
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça

Alternativas
Comentários
  • CF.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    [...]

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Erro da alternativa C - O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e nas suas ausências e impedimentos, pelo  VICE- PRESIDENTE  DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • LETRAS 'A' e 'E' ERRADAS.  Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...]

    B) CERTA. ART. 103.B. 
    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

    C) ERRADA. ART. 103-B. 
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    D) ERRADA. ART. 103-B. VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • MACETE pra aprender a composição do CNJ e não esquecer mais!


    A professora Flávia Bahia ensina a lembrar dos membros do Conselho Nacional de Justiça.
    http://www.youtube.com/watch?v=0Ml-xPBWJ2I&feature=player_embedded
  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (art. 103-B DA CF):
    Criado pela EC. 45/04 (instituído em junho de 2005)


    Composição:
    São 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

    • 9 jurisdicionados:
    • STF: 1 ministro presidente do STF, 1 juiz estadual, 1 desembargador do TJ;
    • STJ: 1 ministro do STJ, 1 juiz federal, 1 juiz do TRF;
    • TST: 1 ministro do TST, 1 juiz do trabalho, 1 juiz do TRT.
    • 6 não-jurisdicionados:
    • CF OAB: 2 advogados;
    • PGR: 1 membro do MPU, 1 membro do MPE
    • Câmara dos Deputados: 1 cidadão
    • Senado Federal: 1 cidadão.

    Fonte: Curso Analista dos Tribunais LFG
    Prof: Nathália Masson

  • Apenas complementando a bela sistematização da colega acima, é bom atentar ao detalhe de que em relação aos membros do Ministério Público ocorre uma peculiaridade.

    O PGR ESCOLHE o membro do do MP Estadual (art. 103-B, XI, CF) e INDICA o membro do MPU (art. 103-B, X, CF).

    Não adentrarei no mérito de tentar interpretar a mente do legislador pra saber se isso quer dizer a mesma coisa ou não. Apenas fiquem atentos às provas que cobram a literalidade da lei, como a FCC.

    Bons estudos!

  • macete super fodástico

    CNJ = CORNO NUNCA JULGA

    CORNO NUNCA JULGA =15 letras, ou seja, 15 membros.

    CORNO NUNCA JULGA = 9 consoantes, ou seja, 9 membros do poder judiciário

    (1) terá um membro do STF e 2 indicados por ele, sendo 1 do TJ e outro do JD (Juiz de direito)

    (2) terá um membro do STJ e 2 indicados por ele, sendo 1 do TRF e outro do JF (juiz federal)

    (3) terá um membro do TST e 2 indicados por ele, sendo 1 do TRT e outro do JT (juiz do trabalho)

    obs: foram 9 escolhidos encima, foltam mais 6, vejamos:

    2 serão indicados pelo conselho da OAB

    2 serão cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela câmara dos deputados e outro pelo senado feral

    2 membros do ministério público, um do ministério público da união e outro do ministério público do estado, ambos escolhidos pelo procurador geral da república



  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    1 STF

    1STJ

    1 TST

    1TRT

    1 JUIZ DO TRABALHO

    1 DESEMBARGADOR

    1 JUIZ ESTADUAL

    1 TRF

    1 JUIZ FEDERAL

     

    2 MP

    2 ADV

    2 CIDADÃOS

  • CNJ = 15(Membros)-2(mandaTO)-1(Recondução) / PRESIDENTE DO STF
     

    STF = 1 Desembargador de TJ
               1 Juiz Estadual
     

    STJ = 1 Ministro
              1 Juiz TRF
              1 Juiz Federal
     

    TST = 1 Ministro
               1 Juiz TRT
               1 Juiz do Trabalho

     

    PGR = 1 Membro MPU
                1 Membro MPE *

     

    CFOAB = 2 Advogados

     

    2 Cidadãos = 1 CD
                          1 SF

    EXEMPLO:

    Q179575) O Juiz Federal que compõe o Conselho Nacional de Justiça é indicado pelo

     a) Superior Tribunal de Justiça.-

     b) Supremo Tribunal Federal.

     c) Presidente da República.

     d) Tribunal Regional Federal.

     e) Senado Federal.

     

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    b) CERTO: Art. 103-B. XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.  

    c) ERRADO: ART. 103-B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    d) ERRADO:  ART. 103-B. VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:         

     

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.