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CF.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
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XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Erro da alternativa C - O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e nas suas ausências e impedimentos, pelo VICE- PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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LETRAS 'A' e 'E' ERRADAS. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...]
B) CERTA. ART. 103.B. XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
C) ERRADA. ART. 103-B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
D) ERRADA. ART. 103-B. VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
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MACETE pra aprender a composição do CNJ e não esquecer mais!
A professora Flávia Bahia ensina a lembrar dos membros do Conselho Nacional de Justiça.
http://www.youtube.com/watch?v=0Ml-xPBWJ2I&feature=player_embedded
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (art. 103-B DA CF):
Criado pela EC. 45/04 (instituído em junho de 2005)
Composição:
São 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
- 9 jurisdicionados:
- STF: 1 ministro presidente do STF, 1 juiz estadual, 1 desembargador do TJ;
- STJ: 1 ministro do STJ, 1 juiz federal, 1 juiz do TRF;
- TST: 1 ministro do TST, 1 juiz do trabalho, 1 juiz do TRT.
- 6 não-jurisdicionados:
- CF OAB: 2 advogados;
- PGR: 1 membro do MPU, 1 membro do MPE
- Câmara dos Deputados: 1 cidadão
- Senado Federal: 1 cidadão.
Fonte: Curso Analista dos Tribunais LFG
Prof: Nathália Masson
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Apenas complementando a bela sistematização da colega acima, é bom atentar ao detalhe de que em relação aos membros do Ministério Público ocorre uma peculiaridade.
O PGR ESCOLHE o membro do do MP Estadual (art. 103-B, XI, CF) e INDICA o membro do MPU (art. 103-B, X, CF).
Não adentrarei no mérito de tentar interpretar a mente do legislador pra saber se isso quer dizer a mesma coisa ou não. Apenas fiquem atentos às provas que cobram a literalidade da lei, como a FCC.
Bons estudos!
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macete super fodástico
CNJ = CORNO NUNCA JULGA
CORNO NUNCA JULGA =15 letras, ou seja, 15 membros.
CORNO NUNCA JULGA = 9 consoantes, ou seja, 9 membros do poder judiciário
(1) terá um membro do STF e 2 indicados por ele, sendo 1 do TJ e outro do JD (Juiz de direito)
(2) terá um membro do STJ e 2 indicados por ele, sendo 1 do TRF e outro do JF (juiz federal)
(3) terá um membro do TST e 2 indicados por ele, sendo 1 do TRT e outro do JT (juiz do trabalho)
obs: foram 9 escolhidos encima, foltam mais 6, vejamos:
2 serão indicados pelo conselho da OAB
2 serão cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela câmara dos deputados e outro pelo senado feral
2 membros do ministério público, um do ministério público da união e outro do ministério público do estado, ambos escolhidos pelo procurador geral da república
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
1 STF
1STJ
1 TST
1TRT
1 JUIZ DO TRABALHO
1 DESEMBARGADOR
1 JUIZ ESTADUAL
1 TRF
1 JUIZ FEDERAL
2 MP
2 ADV
2 CIDADÃOS
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CNJ = 15(Membros)-2(mandaTO)-1(Recondução) / PRESIDENTE DO STF
STF = 1 Desembargador de TJ
1 Juiz Estadual
STJ = 1 Ministro
1 Juiz TRF
1 Juiz Federal
TST = 1 Ministro
1 Juiz TRT
1 Juiz do Trabalho
PGR = 1 Membro MPU
1 Membro MPE *
CFOAB = 2 Advogados
2 Cidadãos = 1 CD
1 SF
EXEMPLO:
Q179575) O Juiz Federal que compõe o Conselho Nacional de Justiça é indicado pelo
a) Superior Tribunal de Justiça.-
b) Supremo Tribunal Federal.
c) Presidente da República.
d) Tribunal Regional Federal.
e) Senado Federal.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
b) CERTO: Art. 103-B. XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
c) ERRADO: ART. 103-B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
d) ERRADO: ART. 103-B. VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.