SóProvas


ID
627565
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinado Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em execução de sentença. Neste caso, a parte sucumbente

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

      ART. 896 § 2o , CLT - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  • Súmula 266 do TST:
    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direita à Constituição Federal.
  • Olha o macete aí, pessoal. Tem que ser cantando, hein: 
    RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO...É SÓ QUANDO OFENDER??? A CONSTITUIÇÃO!
    Não desistam! Bons estudos! 
    "O segredo do seu futuro está escondido em sua rotina diária."

  • GABARITO: B

    Encontramos a resposta desta questão no art. 896, §2º da CLT, veja:

    “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma  da Constituição Federal”.

    Não há possibilidade de interposição por qualquer outro motivo – divergência jurisprudência, violação à lei federal ou entendimento sumulado do TST.
  • música cantada pela professora aryanna manfredini


    "RR na execução é só quando ofender a constituicao"


    acho esse macete super fácil de lembrar!
  • haha... Quem não conhece a música da Ary???  Recurso de revista na execução... É só quando ofender??? A Constituição!!!  hahha... tinha até uns fogos coloridos... Bons tempos de pré OAB! :)

  • Lembrando que ofensa à CF é a regra única para interposição de RR em processo de execução, mas há a exceção prevista no art. 896, §10 da CLT, que prevê interposição de RR em execuções fiscais e em execuções que envolva Crédito Negativo d Débitos Trabalhistas quando estas ofederem Lei Federal e por divergência jurisprudencial. Então há que se atentar para o quê pede a questão: se a regra ou se a exceção...

  • Galera, quem conhecer grupo de whats para fins de estudo TRT, por favor, mande-me uma mensagem no meu perfil aqui no QCONCUROS.