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ID
627577
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da cessão de crédito, considere:
I. O cedente, salvo estipulação em contrário, respon- de pela solvência do devedor.

II. O crédito, mesmo penhorado, pode ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.

III. O cedente, na cessão por título oneroso, fica responsável face ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu, ainda que não tenha se responsabilizado expressamente no instrumento da cessão.

IV. A cessão de um crédito, salvo disposição em contrário no instrumento da cessão, não abrange todos os seus acessórios, como juros, multa e garantias em geral.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I.   O cedente, salvo estipulação em contrário, respon- de pela solvência do devedor. ERRADA - art. 296 - Salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO RESPONDE pela solvência do devedor.

    II.  O crédito, mesmo penhorado, pode ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora. ERRADA - Art. 298 - Uma vez penhorado não pode mais ser ser tranferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.

    III. O cedente, na cessão por título oneroso, fica responsável face ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu, ainda que não tenha se responsabilizado expressamente no instrumento da cessão. CORRETA

    IV. A cessão de um crédito, salvo disposição em contrário no instrumento da cessão, não abrange todos os seus acessórios, como juros, multa e garantias em geral. ERRADA - art. 287 - Salvo disposição em contrário, a cessão de um crédito abrange TODOS os seu s acessórios.
  • Apenas a título de complementação ao ótimo comentário da colega, segue o artigo do Código Civil sobre o item III (CORRETO):
    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
  • I - ERRADO. A regra é de que o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em sentido contrário (art. 296 do CC).

    II - ERRADO. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora (art. 298 do CC). Acredito que neste caso é até mesmo prestígio e observância ao princípio da boa-fé.

    III - CORRETO. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.... (art. 295 do CC).

    IV - ERRADO. A cessão do crédito, via de regra, abrange os seus acessórios, salvo se houver disposição em contrário (art. 287 do CC).

    GABARITO: "B"
  • II.  O crédito, mesmo penhorado, pode ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora. ERRADA - Art. 298 - Uma vez penhorado não pode mais ser ser tranferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.
     
    COMENTÁRIO: A penhora do crédito torna-o indisponível e, portanto, insuscetível de livre cessão, pois o atrela à satisfação do direito garantido pelo ato constritivo. Depois de ciente acerca da realização da penhora, não mais poderá o CREDOR ransferir o crédito a outrem, SOB PENA DE CONFIGURAR-SE FRAUDE À EXECUÇÃO. 
     
    Cabe lembrar que a ciência da parte quanto ao ato constritivo se dá através de intimação judicial, razão pela qual somente APÓS CIENTIFICADO é que ficará impedido de alienar o crédito de que é titular.
  • EM REGRA,

    o acessório segue o principal.

    o acessório segue o principal.
    o acessório segue o principal.
    o acessório segue o principal.
    o acessório segue o principal.
     

    eitcha.....;(