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ID
627607
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos crimes contra o meio ambiente previstos na Lei nº 9.605/98, considere:
I. A proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95, é inaplicável aos crimes ambientais, mesmo de menor potencial ofensivo.

II. A ação penal nas infrações penais previstas na Lei nº 9.605/98 depende de representação dos órgãos setoriais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

III. É isento de pena o infrator que manifestar arrependimento e providenciar a espontânea reparação do dano ambiental causado.

IV. A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental não exclui a das pessoas físicas autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95, é inaplicável aos crimes ambientais, mesmo de menor potencial ofensivo. ERRADA: segundo a lei 9.605:

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
     

     
    II. A ação penal nas infrações penais previstas na Lei nº 9.605/98 depende de representação dos órgãos setoriais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. ERRDA as infrações penais previstas nesta Lei ao de ação penal pública incondicionada.
     

    III. É isento de pena o infrator que manifestar arrependimento e providenciar a espontânea reparação do dano ambiental causado. ERRADA: dispõe a lei que são circunstâncias que atenuam a pena (art. 14):
            I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
            II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
            III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
            IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.


    IV. A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental não exclui a das pessoas físicas autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. CERTO: ART. 3º, parágrafo único.

  • Gabarito A

    Para quem não é assinante.