Gabarito: Letra B.
De acordo com LC nº 33/96
Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
Artigo 24
Da Responsabilidade pela Aplicação
A aplicação das técnicas de gestão, na Administração Pública Estadual, ficará a cargo:
I - dos Secretários de Estado, quanto às entidades da Administração Indireta e órgãos do Poder Executivo, à EXCEÇÃO da Procuradoria-Geral e da Defensoria-Geral do Estado;
II - do Procurador-Geral e do Defensor-Geral do Estado, quanto aos órgãos constitutivos da Procuradoria-Geral e da Defensoria-Geral do Estado, respectivamente;
III - dos dirigentes superiores, na forma do inciso II do artigo 5º deste Código, quanto aos órgãos administrativos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, assim como do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, respectivamente, no que couber.