-
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos
A comercialização NÃO!
-
ERRADO.
O erro da questão é a presença da palavra “comercialização”. De resto, ela está ok! (art. 177, I, CF/88).
-
Alternativa ERRADA.
Artigo 177 da Constituição Federal: Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
-
Questão Errado!
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
Caso tipico que União delegou função para Petrobras que é empresa estatal com finalidade a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo.
-
De acordo com a CF, constituem monopólio da União a pesquisa,
a comercialização e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural.
Se a comercialização e monopólio fosse da união, estaríamos ferrado.
"Tira toda essa maldade do seu coração, CESPE"
-
Questão Errado!
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
Caso tipico que União delegou função para Petrobras que é empresa estatal com finalidade a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo.
-
O erro da questão é a presença da palavra “comercialização”. De resto, ela está ok! (art. 177, I, CF/88).
-
Monopólio da união - Ordem jurídica, também verificada no Brasil, cuja intenção é de se deferir ao poder central um controle sobre determinados serviços e matérias-primas e seus derivados, em face de sua importância estratégica. É o que se verifica, por exemplo, no caso do artigo 177 da Constituição, que reserva à União o monopólio sobre a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, além das atividades de refino de petróleo, de importação e exportação dos produtos e derivados petrolíferos etc.
A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles.
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1704
-
ITEM ERRADO
Questão MALICIOSA E MALDOSA. Realmente constitui monopólio da União, segundo o art. 177, I da Constituição Federal, a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Porém, não podemos incluir neste monopólio a “comercialização” destes recursos.
FONTE: AULAS D.C-Vítor Cruz (P.C.)
-
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e
os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao
concessionário a propriedade do produto da lavra.
-
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e
os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao
concessionário a propriedade do produto da lavra.
-
QUESTÃO ERRADA.
Não confundir com GÁS CANALIZADO.
Art. 25, § 2º, CF - Cabe aos ESTADOS explorar DIRETAMENTE, ou MEDIANTE CONCESSÃO, os serviços locais de GÁS CANALIZADO.
Questão:
Q361551 Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador do Estado
Cabe aos municípios explorar os serviços locais de gás canalizado.
ERRADA.
-
Gabarito: ERRADO - O erro está na "comercialização".
Art. 177 CF. Constituem monopólio da União:
I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
-
Gás natural - União
Gás canalizado - Estados