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ID
628384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos orçamentos e da ordem econômica e financeira,
julgue os itens seguintes.

De acordo com a CF, constituem monopólio da União a pesquisa, a comercialização e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos
              
                  A comercialização NÃO!

  •  ERRADO.


    O erro da questão é a presença da palavra
    “comercialização”. De resto, ela está ok! (art. 177, I, CF/88).


  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo 177 da Constituição Federal: Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

  • Questão Errado!

    Art. 177. Constituem monopólio da União:


    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    Caso tipico que União delegou função para Petrobras que é empresa estatal com finalidade 
    a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo.

  • De acordo com a CF, constituem monopólio da União a pesquisa, a comercialização e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural.
    Se a comercialização e monopólio fosse da união, estaríamos ferrado.
    "Tira toda essa maldade do seu coração, CESPE"

  • Questão Errado!



    Art. 177. Constituem monopólio da União:



    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;



    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.



    Caso tipico que União delegou função para Petrobras que é empresa estatal com finalidade 
    a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo.
  • O erro da questão é a presença da palavra “comercialização”. De resto, ela está ok! (art. 177, I, CF/88).
  • Monopólio da união -  Ordem jurídica, também verificada no Brasil, cuja intenção é de se deferir ao poder central um controle sobre determinados serviços e matérias-primas e seus derivados, em face de sua importância estratégica. É o que se verifica, por exemplo, no caso do artigo 177 da Constituição, que reserva à União o monopólio sobre a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, além das atividades de refino de petróleo, de importação e exportação dos produtos e derivados petrolíferos etc.
    A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles.





    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1704


  • ITEM ERRADO

    Questão MALICIOSA E MALDOSA. Realmente constitui monopólio da União, segundo o art. 177, I da Constituição Federal, a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Porém, não podemos incluir neste monopólio a “comercialização” destes recursos.

    FONTE: AULAS D.C-Vítor Cruz (P.C.)
  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Não confundir com GÁS CANALIZADO.

    Art. 25, § 2º, CF - Cabe aos ESTADOS explorar DIRETAMENTE, ou MEDIANTE CONCESSÃO, os serviços locais de GÁS CANALIZADO.


    Questão:

    Q361551  Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador do Estado

    Cabe aos municípios explorar os serviços locais de gás canalizado.

    ERRADA.


  • Gabarito: ERRADO - O erro está na "comercialização".
    Art. 177 CF. Constituem monopólio da União:
    I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

  • Gás natural - União Gás canalizado - Estados