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mesmo fundamento da questão 31.
CORRETO
O poder judiciário pode ser analisar os atos discricionários. A melhor doutrina defende que a legalidade, em especial, a proporcionalidade e razoabilidade podem ser analisadas pelo Poder Judiciário. Vale ressaltar que o Poder Judiciário não irá revogar tais atos e sim anulá-los.
Antes que alguém venha aqui dizer que o Poder Judiciário pode revogar os atos por ele praticados, eu trago esta exceção muto embora a questão não se refira a isto.
Quanto aos seus atos logicamente o judiciário poderá analisá-los.
Abraços.
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CERTO
A Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional. Assim, no caso em que a lei confere ao administrador certa liberdade para decidir, ou seja, certa discricionariedade, não pode este agir desarrazoadamente, de maneira ilógica e destituída de bom senso.
Abraços!
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CORRETO.
E é pra isso que servem os princípios. Não pode o administrador escolher o que quiser, com a desculpa de estar aberto ao seu critério de oportunidade e conveniência a escolha do mérito do ato administrativo. Devem ser observados os princípios administrativos, entre eles a razoabilidade, segundo o qual a medida adotada deve ser razoável, coerente, adequada, proporcional, enfim, ser a melhor e mais adequada ponte entre meios e fins.
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A importância do princípio da razoabilidade no direito administrativo mostra-se ainda mais evidente quando se põe em pauta a face sancionadora que este exerce frente aos administrados, em que diversas vezes ocorre por meio de dispositivos abertos e abstratos, utilizando da discricionariedade para tanto.
Desta forma, esta competência discricionária vem sendo utilizada, no desempenho da função pública, como forma de melhor atender as conveniências da administração e as necessidades coletivas. Serve como um poder instrumental, o qual consiste na liberdade de ação dentro de critérios estabelecidos pelo legislador.
Assim, se remanescer na norma certa margem de opção para o agente efetivar a vontade abstrata da lei, a autoridade deverá adotar a melhor medida para o atendimento da finalidade pública.
Contudo, esta discricionariedade por parte do agente não pode resultar em atitudes incoerentes, desconexas e desprovidas de fundamentação. Deve, portanto, haver adequação ou proporcionalidade entre o motivo e a finalidade, sob pena do ato administrativo ser objeto de invalidação pela própria administração ou pelo Judiciário, na hipótese de provocação do interessado.
Nesta linha, o princípio da razoabilidade visa limitar esta discricionariedade na atuação da administração pública. Porém, cabe atentar que este não o único principio utilizado para tal função.
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Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. EX-POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DE REEXAME PELA VIA EXTRAORDINÁRIA.
2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: "POLICIAL MILITAR -Demissão -Idônea aplicação de novel RDPM -Princípio da irretroatividade das leis -Não incidência -Princípios da Atipicidade e do Informalismo -Independência das Esferas de Responsabilização -Higidez do Conselho de Disciplina -Poder Discricionário do Administrador -Regular motivação do ato -Respeito à razoabilidade e proporcionalidade -Indenização por danos morais -Descabimento -Provimento negado. Sendo a conduta imputada de igual gravame, tando no anterior quanto no vigente Regulamento Disciplinar, inexistente prejuízo. Não importa a capitulação legal, já que o acusado de transgressão manifesta-se quanto aos fatos. Sendo legal a exclusão, é vedado ao Poder Judiciário pronunciar-se sobre a conveniência, justiça ou oportunidade da aplicação da pena, pois tais questões prendem-se ao mérito administrativo."
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Alexandre Mazza, sobre o princípio da razoabilidade diz:
"No Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não obstante atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade."
Nesse contexto, sendo corolário do princípio da legalidade, os atos discricionários tem o seu freio em uma conduta razoável do agente público, que não pode extrapolar tais limites, sob pena de infringência à legalidade.
Desse modo, tratando-se de ato ilegítimo, pode sofrer controle da própria administração (autotutela) ou do poder judiciário.
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Princípio da razoabilidade destaca-se como importante instrumento de controle da atividade legislativa, bem como na aplicação no exercício da discricionariedade administrativa, servindo como garantia da legitimidade da ação administrativa, evitando-se a prática de atos arbitrários e com desvio de finalidade.
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Questão Certo!
O princípio da razoabilidade surge com ideia de limitação de direitos, assumem grande importancia para atuação Administração por meio do poder de policia, e em geral na expedição de todos os atos de cunho discricionários.
O que é discricionários: (Aqueles que a lei, dentro limites legais, aponta um ou mais comportamentos possiveis, de acordo juizo de conveniência e oportunidade).
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Se, por um lado, a atividade discricionária se submete ao binômio da conveniência e da oportunidade, há situações discrepantes que autorizam a anulação dos atos por arbitrariedade, enfim, por falta de razoabilidade. Por exemplo: a exigência de pesagem de botijões de gás no momento da compra não é adequada à finalidade de garantir que o consumidor pague exatamente pela quantidade de gás existente no botijão, bem como a concessão de adicional de férias para aposentados.
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O poder discricionário tem como limites, além do próprio conteúdo da lei, os princípios jurídicos administrativos, sobretudo os da razoabilidade e da proporcionalidade - os quais decorrem implicitamente do postulado do devido processo legal, em sua acepção substantiva.
gabarito: CERTO.
fonte: direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
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É importante destacar que o princípio da razoabilidade impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de atuar de modo racional, amparada no bom senso. Deve tomar decisões equilibradas, refletidas e com avaliação adequada da relação custo-benefício. Ademais, os atos e as medidas administrativas devem ser ainda proporcionais aos fins que se objetiva alcançar, sob pena de anulação pelo Poder Judiciário.
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CARVALHO FILHO: Dissentimos, por conseguinte, de doutrina que advoga a elminação do poder discricionário da Administração diante da aplicação do princípio da razoabilidade. Se é verdade que este abranda o excesso de poder administrativo, não é menos verdadeiro que o administrador continua detendo o poder jurídico de valorar condutas e decisões, pois que essa é a sua atribuição."
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O poder discricionário verifica-se quando a lei, ao outorgar certa competência ao agente público, o faz conferindo-lhe certa margem de liberdade em seu exercício, a partir do que pode o agente público, frente ao caso em concreto no qual é chamado a atuar, analisar a conveniência e oportunidade do ato a ser praticado, bem como seu conteúdo, nos termos da lei
Segundo a corrente dominante na doutrina, existe discricionariedade:
a) Quando a lei expressamente dá à administração liberdade para atuar dentro de limites bem definidos
b) Quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo determinante da prática de um ato administrativo e, no caso concreto, a administração se depara com uma situação em que não existe possibilidade de afirmar, com certeza, se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma
Princípio da Razoabilidade com limitador do poder discricionário:
Atualmente, o princípio da razoabilidade funciona como um verdadeiro limitador de discricionariedade administrativa. A razoabilidade é constituída pela necessidade (Presença do interesse público que justifique a produção do ato), adequação (se o ato praticado mostra-se efetivamente apto a atingir os objetivos que justificaram sua produção) e proporcionalidade (exigibilidade ou não das medidas restritivas). Quando a administração pratica um ato discricionário além dos limites legítimos de discricionariedade que a lei lhe conferiu, esse ato é ilegal, e um dos meios efetivos de verificar sua legalidade é a aferição de razoabilidade e proporcionalidade. O ato discricionário ilegal ou ilegítimo deve ser anulado, tanto pela administração quanto pelo Judiciário
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A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador.
Certo, pois o poder discricionário é a margem de escolha dada pela lei e pelos conceitos jurídicos indeterminados, por meio da conveniência e oportunidade, que formam o núcleo deste poder. Mas não é arbitrariedade. Portanto os princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e proporcionalidade servem de trava para esse tipo de poder. .
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assertiva correta!
somente para complementar os comentarios..
O poder discricionario gera a margem de escolha que e a conveniençia e a oportunidade, o merito administrativo. Aqui se diz que o agente publico pode agir com liberdade de escolha, mas sempre respeitando os valores da lei!!
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O princípio da razoabilidade determina que a medida seja adequada, necessária e proporcional. Vejam: não é razoável que um fiscal da vigilância sanitária interdite um estabelecimento em razão de ter visualizado um pacote de miojo vencido numa prateleira. A medida é adequada? sim pois impediria o consumo do alimento vencido. É necessária? Não. Bastaria a retirada ou destruição do alimento vencido, claro, após a notificação do empresário. É proporcional ao dano causado pelo fechamento? Não.
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CORRETO
Limitador do poder discricionário: RAZOABILIDADE E PROPORCIONAL, É por isso que a Administração e Judiciário pode revogar o ato.
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CERTO.
Além dos limites impostos expressamente pela própria lei, o poder discricionário também encontra obstáculo nos princípios administrativos, sobretudo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Se determinada atuação administrativa ultrapassar esses limites será considerada arbitrária, o que é sinônimo de conduta ilegal, podendo, assim, ser anulada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
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Questão correta, outra ajuda a entender, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; O princípio da razoabilidade é assegurado no processo administrativo por meio da adequação entre meios e fins e da vedação à imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
GABARITO: CERTA.
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Questão correta! Veja o que Alexandre Mazza diz a respeito do
assunto: "No Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe
a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com
equilíbrio, coerência e bom senso. Não obstante atender à finalidade
pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público
deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade."
Meus caros, TODOS os agentes públicos devem agir pautados pela
razoabilidade.
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certo,a lei, os princípios razoabilidade e proporcionalidade funcionam como limitadores do poder discrionário.
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Pautado nos Princípios externos da Legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Orientados nos Princípios internos da Supremacia e Indisponinilidade do Interesse Público e da Proporcionalidade e Razoabilidade.
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Questão relacionada.
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo
O fator limitador do ato administrativo discricionário é o critério da conveniência e oportunidade.
Gabarito: ERRADO. O fator limitador do ato administrativo discricionário é o critério da razoabilidade.
Q235471
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concurso/questao/5025f1e5-8a
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GAB: CERTO
São três os limites do poder discricionário dentro dos critérios de oportunidade e conveniência:
- Lei
- Princípio da Razoabilidade
- Princípio da Proporcionalidade
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Colocando de forma bem simples:
A lei e todo princípio administrativo é ou pode ser limitação para a discricionariedade do ato.
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SÃO LIMITES DO ATO DISCRICIONÁRIO:
LEI, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
ou seja, questão CORRETA
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A razoabilidade e a proporcionalidade funcionam como limitador do poder discricionário do administrador.
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Kiyoshi HAdara argumenta que a razoabilidade condiciona a atuação discricionária da Administração, coibindo a arbitrariedade, pelo excesso ou falta de proporção entre o ato e a finalidade a que se destina.
Um ato, mesmo observando os requisitos legais para a sua formação, pode recair na ilegalidade se for razoável, exorbintando do poder discricionário.
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Gab: Correto
Razoabilidade e Proporcionalidade
#Nãodesista
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CORRETO!
A atuação do poder discricionário deve está pautada na Razoabilidade e Proporcionalidade.
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Com relação aos poderes administrativos, é correto afirmar que: A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador.
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CERTA
Vejamos,
CESPE - 2010 - MS - Administrador- Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam previstos no texto constitucional, encontram aplicação em sede administrativa, especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição a direito dos administrados ou imposição de sanções administrativas. (c)