SóProvas


ID
628810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais, julgue os itens seguintes.

O princípio da isonomia decorre do fundamento, constitucionalmente expresso, da dignidade da pessoa humana.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!
    O pirincípio da isonomia é a base fundamental do princípio republicano e da democracia, decorrendo do fundamento da dignidade da pessoa humana (art. 1º,  III da CRFB/88).
    Determina, ainda, que se dê tratamento igual aos que se encontrem em situação equivalente e que se trate de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades. Ele obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei (igualdade na lei e perante a lei). O Professor Alexandre de Moraes aponta uma tríplice finalidade limitadores do princípio da isonomia (limitação ao legislador, ao intérprete e ao particular).
  • Marquei ERRADO nessa questão e logo em seguida encontrei respaldo na seguinte fonte:

    1. Princípio da isonomia na Constituição:
       

    1. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e qualquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV da Constituição Federal).

     

    • “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” (art. 5º da Constituição Federal).

     

    • “São direitos dos trabalhadores: Proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” (art. 7º, XXX da Constituição Federal).

      Fonte: Webjur

  • Nessa questão marquei errado, pois o principio da isonomia é falado no art. 5 .

    alguem pode ser mais claro?
  • CERTO. Com o entendimento abaixo: 

    O professor Alexandre de Moraes aponta o verdadeiro significado do princípio da dignidade da pessoa humana, revelando sua dupla concepção:
    "O principio fundamental consagrado pela Constituição Federal da dignidade da pessoa humana apresenta-se em uma dupla concepção. Primeiramente, prevê um direito individual protetivo, seja em relação ao próprio estado, seja em relação aos demais indivíduos. Em segundo lugar, estabelece verdadeiro dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. Esse dever configura-se pela exigência do individuo respeitar a dignidade de seu semelhante tal qual a Constituição federal exige que lhe respeitem a própria. A Concepção dessa noção de dever fundamental resume-se a três princípios do direito romano: honestere (vive honestamente), alterum nonlaedere ( não prejudique ninguém) e suum cuique tribuere (dê a cada um o que lhe é devido)".[5]
    Já o princípio da Isonomia para Alexandre de Moraes : “A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se veda são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência do próprio conceito de Justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito...” 

  • Marquei errado. O princípio da ISONOMIA deriva de um outro valor: o da IGUALDADE fundamental dos seres humanos. O valor DIGNIDADE é protegido em OUTROS artigos! Não posso concordar com a banca CESPE, nesse caso!
  • Caros colegas na questão em tela marquei ERRADO,  concordo com a opnião daqueles que marcaram essa opção. Não consigo vislumbrar posição doutrinaria ou texto constitucional que justifique outra alternativa!!!

    Gostaria que alguém me esclarecesse. Grato.
  • O princípio da dignidade da pessoa humana é um super princípio do qual decorrem todos os outros. Trata-se de verdadeiro vertor axiológio da Constituição Federal. A igualdade entre os indivíduos é certamente um consectário da dignidade humana.

    bons estudos.

    até
  • Certo...
    Entendo que dentre os fundamentos da Constituição (SOBERANIA, CIDADNIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA E PLURALISMO POLITICO), o único que se relaciona ao principio da ISONOMIA é o da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O artigo terceiro trata de objetivos fundamentais e não de princípios (promover o bem de todos sem preconceitos....)
  • Acredito que, mais do que análises profundas, a questão queria verificar se o candidato sabia da abrangência da dignidade e sua posição como princípio fundamental expresso no art. 1º
    Duas mnemônicas para ajudar...

    É fundamental SO CI DIG VAL PLU POVO
    O Objetivo é construir,garantir, erradicar, reduzir e promover sem preconceitos.

  • A seguinte linha de raciocínio me ajudou a entender porque podemos marcar a questão como CERTA.

    1 - A dignidade da pessoa humana está no art 1 da CF/88 (dos princípios fundamentais), logo é um fundamento. Isso quer dizer que tudo que aparece após, precisa estar baseado nos itens do art 1, do contrário seriam inconstitucionais.

    2- A CF/88 aborda a isonomia a partir do art. 3º, I, III e IV; art. 4º, VIII; art. 5º, I, XXXVII, XLI e XLII e em outros, todos posterires ao art. 1º

    3- Logo, a isonomia precisa estar baseada em pelo menos um dos items do art. 1º.

    4- Dos items do art 1º o que melhor comporta a isonomia é o III - dignidade da pessoa humana. Porque esse item quer dizer que qualquer pessoa tem direito à condições dignas de vida, respeito, saúde, liberdade, etc, pelo simples fato de existir. Se qualquer pessoa tem direito à dignidade, existe isonomia (igualdade) entre as pessoas
    Então concluimos que a isonomia está baseada no item III do art. 1º - dignidade da pessoa humana
  • O princípio da dignidade da pessoa humana é considerado como super princípio, do qual derivam todos os demais princípios.
    Sobre o tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo asseveram: "A  dignidade  da  pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas  ao  indivíduo.  De um lado, apresenta-se  como um  direito de  proteção  individual,  não  só  em  relação  ao  Estado, mas, também,  frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes".
  • Concordo com o Colega Acima...

    O principio da Dignidade da Pessoa Humana é o SUPER MEN de todos os Principios Fundamentais,
    pois dele Deriva todos os demais.

    Ótima Questão!!!
  • O princípio da isonomia decorre do fundamento, constitucionalmente expresso, da dignidade da pessoa humana. correto
     

    O princípio da isonomia ou da igualdade, numa primeira visão, impõe tratamento jurídico idêntico a todos os que se encontrem em situações idênticas ou similares.
    Destarte, o princípio da isonomia pontua todas as cadeiras do direito, norteando todas as relações jurídicas. Há que se distinguir a isonomia formal da isonomia material:

    Isonomia formal: pugna pela igualdade de todos perante a lei, que não pode impedir que ocorram desigualdades de fato, provenientes das aptidões que o meio social e econômico permitem a cada um.

    Isonomia material:Aquela que postula um tratamento uniforme de todos os homens perante a vida com dignidade.

    Dignidade da pessoa humana é preceito basilar que impõe o reconhecimento de que o valor do indivíduo, quanto ser humano, prevalece sobre todos os demais.
    Ex: direitos dos presos, as que vedam determinadas sanções penais, as que protegem os deficientes e os idosos entre outras.
    Para que a dignidade da pessoa humana possa existir no mundo dos fatos é necessário a observância de uma série de princípios, dentre eles: direito a vida, a igualdade, a segurança, a propriedade, entre outros. 
     

  • Certo
    Raciocinei assim:
    Dignidade da pessoa humana - Art. 5º
    Valores sociais do trabalho - Art. 7º
    Soberania- título V
    PLuralismo político - Art. 17º
    cidadania - Art. 14 a 16
  • O comentário do serpeludo tem alguns fundamentos semelhantes ao adotado pelo VP em sua apostila on line (com algumas diferenças). E foi através deste entendimento que acertei a questão. Ele diz assim:

    existem dois tipos de princípios constitucionais:
    1) princípios fundamentais (político-constitucionais) = art. 1º ao 4º
    2) princípios gerais (jurídicos-constitucionais) = ex: princípio da legalidade, do contraditório, ampla defesa, do juiz natural, devido processo legal etc.

    Os princípios fundamentais  estabelecem-se as vigas mestras da nossa República. Ou seja, o Estado brasileiro estrutura-se a partir desses preceitos. Eles é que definirão e caracterizarão o Estado - e, por isso, são considerados a matriz da qual decorrem todas as demais normas constitucionais. Já os princípios gerais decorrem dos princípios fundamentais (princípios político-constitucionais), surgindo a partir dos seus desdobramentos.

    bom... de todos os princípios fundamentais, o da dignidade da pessoa humana é o que mais tem relação com o da isonomia.

    decorrem dos princípios fundamentais

    (princípios político-constitucionais). Surgem a partir dos desdobramentos dos

    princípios político-constitucionais.

  • Segue uma questão muito parecida retirada do material do "Ponto dos concursos- TRE-ES (Vítor Cruz)"

    (CESPE/Analista Administrativo - MPU/2010) A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao  Estado  e  aos  demais  indivíduos  e  como  dever  fundamental  de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. 
    Comentários: 
      A  dignidade  da  pessoa  humana  é  um  princípio  fundamental, classificado como um fundamento da República Federativa do Brasil. Como vimos, por ser um princípio fundamental, ela é uma norma síntese ou matriz, ou seja, uma ponto que gera desdobramentos ao longo da Constituição e da ordem jurídica. Todos os princípios que dão  respaldo  a  uma  vida  humana  digna  são  decorrentes  desta "síntese" que é feita pela "dignidade da pessoa humana" que, então, se manifesta através de diversas facetas como a proibição da tortura, de tratamentos desumanos, inviolabilidades da honra e imagem...Para  que  consigamos  alcançar  a  "dignidade  da  pessoa  humana"  é necessário  que  haja  um  respeito  do  cidadão  pelo  Estado  e  pelos demais cidadãos (eficácia vertical e eficácia horizontal das proteções individuais).  Não  podemos  também,  vislumbrar discriminações e tratamentos desiguais entre semelhantes (princípio da isonomia) pois isso afrontaria diretamente tal fundamento. 

    Bons estudos!!
  • Questão tranquila, podem reparar que as maiorias das questões de concursos são fáceis o único problema é a quantidade ...


    abraço a todos.
  • A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
  • Certo
    A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De uma lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes (isonomia).
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado pág.94 7ªed.
  • Como colocou a   mayra cardoso   e o Fernando.
    Nós temos os Princípios Políticos constitucionais:
    soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político ( ou seja, os fundamentos)
    eles são os princípios sínteses, matriz, todas as demais normas constitucionais derivam desses princípios.
    Nós temos tb os Princípios Jurídicos constitucionais. ( também chamados de princípios gerais) são os demais princípios legalidade, devido processo legal,
    ampla defesa.
    Agora analisando a questão ela está certa pois, o pricípio da dignidade da pessoa humana é um princípio Político constitucional... é uma norma base, matriz... logo a isonomia ( como um princípio geral) decorre da dignidade.
    Eu pegueei esse conceito do material do PONTO DOS CONCURSOS....
  • então podemos considerar o principio da dignidade da pessoa humana como "mãe" de todos os princípios?
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Paulo

    Boa noite,

    Esta dica não funciona, por quê? Alguns comentários são classificados com 1 ou 2 estrelas, e entretanto, são ótimos comentários, mas o pessoal classifica de brincadeira, de sacanagem, ou seja, é necessário um pouco de seriedade dos usuários.......

    Uma dica seria........ Existir uma forma de o usuário ocultar os comentários, digamos desnecessários!!! Falta um pouco de seriedade dos usuários....

    Acho que é no facebook que você pode ocultar os comentários... O pessoal do QC poderia pensar nessa hipótese...

    FICA AQUI A MINHA DICA!!!

    Abç
  • Também marquei como errada.

    Inicialmente, me pareceu que isonomia não se confundiriae com dignidade da pessoa humana. A isonomia leva em conta o indivíduo em relação aos demais membros da sociedade. A dignidade da pessoa humana leva em conta o indivíduo em si mesmo.

    Mas os comentários do AMS, do Pedro I, do Cláudio Cesar e do Fernando Vasconcelos, abaixo, ajudaram bastante a entender o raciocínio.


  • Questão do tipo BLA BLA BLAAAA, na qual, quanto mais se sabe mais se erra. ´´O devido processo legal tributário e o direito a cota racial em concurso público emana da dignidade da pessoa humana``. CORRETO. Tipo isso, nada a ver né, forçação. A solução é passar para a próxima para não esquentar a cabeça. Aff


    A luta continua. 

     

  • Não faz sentido, mas ok, anotado aqui.

  • Também marquei como falsa, mas...

    Apesar de eu ter marcado como errada, pesquisando um pouco mais sobre esse posicionamento, ela passou a fazer mais sentido. Resumindo: para que você tenha uma vida digna, que se encontra como princípio expresso da CF, você deve ter uma vida igual - em direitos e obrigações - a do seu semelhante. Todos sabemos que o princípio da isonomia vem daquele sentimento de igualdade da sociedade moderna de não somente ter o direito de viver, mas de ter uma vida digna. Ou seja, para os que ainda não conseguiram a viabilização e a implementação de seus direitos mais básicos e fundamentais, o princípio da isonomia vem para ajudar, decorrendo assim do principio da dignidade da pessoa humana - ou seja, só assim é possível uma vida digna, que é através da igualdade. 

    Isso foi o que interpretei, apesar de ter achado uma questão totalmente maliciosa.. Mas isso é o que temos por aí.

     Bons estudos!

  • A noção de dignidade da pessoa humana está arraigada no pensamento clássico, contudo ela ganhou notoriedade e juridicidade a partir da segunda metade do Século XX, como resposta ao advento do nacional-socialismo. Enquanto conceito jurídico possui alto grau de abstração e indeterminabilidade, entretanto é reconhecido como verdadeiro axioma, núcleo substancial da ordem jurídica, na medida em que o homem é o fim dos sistemas jurídicos. E para isso, a dignidade humana utiliza-se da doutrina de centralidade dos direitos fundamentais para se materializar/exteriorizar/concretizar na vida real.

    Destarte, dizer que "O princípio da isonomia decorre do fundamento, constitucionalmente expresso, da dignidade da pessoa humana" (como afirmou, acertadamente a questão)  é muito insuficiente. 

    Na verdade, TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO decorre da noção de "dignidade da pessoa humana".

  • "O art. 5, caput, consagra serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal (consagrada no liberalismo clássico), mas, principalmente, igualdade material. Isso porque, no Estado Social ativo, efetivado dos direitos humanos, imagina-se uma igualdade mais real perante os bens da vida, diversa daquela apenas formalizada perante a lei." (LENZA, 2013, p. 1044). Portanto, tendo em vista que a isonomia tem como fim último garantir a realização dos direitos humanos, é correto afirmar que ela decorre da dignidade da pessoa humana.

    RESPOSTA: Certo

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Onde houver discriminação (antônimo de isonomia), não haverá dignidade da pessoa humana.

    * GABARITO: ERRADO.

    Abçs.
  • o gabarito é CERTO  e tem gente comentando que está errado!

  • princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, representa o símbolo da democracia, pois indica um tratamento justo para os cidadãos.

     

     

     

    A igualdade, de acordo com a Constituição Federal, possui duas vertentes:

    Igualdade Material: tipo de igualdade, em que todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado.

    Igualdade Formal: é aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.

    De acordo com a doutrina jurídica, esse princípio pode ser usado para limitar o legislador (não será possível criar outras leis que violem o princípio da igualdade), limitar o intérprete da lei (consiste na aplicação da lei de acordo com o princípio), limitar o indivíduo (que não poderá apresentar condutas contrárias a igualdade, ou seja, realizar atos preconceituosos, racistas ou discriminatórios).

     

     

    Fonte: principios-constitucionais.info/

  • Marquei errado por entender que fundamento decorre de princípio, e não o contrário...

  • Tem mais alguém aqui que acha engraçado dizer dignidade da "pessoa humana"?

    Tem pessoa que não é humana?

  • achei que a igualdade derivava da cidadania e nao de dignidade, mesmo esse sendo o super principio

     

  • Tem sim Carlos Alessandro

    tem a Pessoa Juridica

    abraços e bons estudos.

  • Caraca, muito bom "ser peludo" 

  • 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Respondendo ao"Nova York": Além de pessoas humanas, existem os entes (pessoas) políticas, entes administrativos e pessoas jurídicas

  • Basta lembrar que 

    "O princípio da dignidade da pessoa humana, é o cerne da interpretação dos demais princípios jurídicos, de modo a permear toda hermenêutica constitucional, no sentido de que, a ignorância e/ou a violação a esse princípio, resultará numa devastadora catástrofe às bases de todo o sistema constitucional."

    https://jus.com.br/artigos/23382/a-interpretacao-do-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana-no-atual-contexto-da-constituicao-brasileira/2

  • Tudo emana da dignidade da pessoa humana.

  • Desculpem a minha ignorância, mas os princípios expressos não é o LIMPE?

  • Certo.

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:.

  • EXISTEM VÁRIOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS MATHEUS, NO CASO , A DIGNIDADE DA PESSOAL HUMANA É UM FUNDAMENTO, EXPRESSO LÁ NOS PRIMEIROS ARTIGOS DA CF. 

    SÓ PARA FICAR CLARO, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É O FUNDAMENTPO DE TODOS OS DIREITOS HUMANOS! ELES EXISTEM JUSTAMENTE PORQUE TODAS AS PESSOAS (UNIVERSALIDADE) NASCEM COM DIGNIDADE. DESSA  FOMA, ELA É SIM FUNDAMENTO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

  • CORRETO

    Isonomia = Todos são iguais perante a lei, da condição de igualdade

  • CERTO

    Dignidade da pessoa humana

    O princípio da isonomia se aplica todos, independentemente de nacionalidade, classe social, etnia, sexo, idade ou condição.

    Entretanto, esse princípio impõe tratamento distinto para quem se encontra em posições diferentes. Ex: Réu primário e reincidente (Lei maria da penha)

  • Todos são iguais perante à lei ... Desta afirmação tiramos o princípio da isonomia. E sobre a dignidade da pessoa humana temos que se coaduna ao princípio supracitado. Pois por dignidade podemos extrair igualdade.
  • A respeito dos princípios constitucionais, é correto afirmar que: O princípio da isonomia decorre do fundamento, constitucionalmente expresso, da dignidade da pessoa humana.

  • Todos somos iguais perante a lei.

    Gab.:C

  • Gab. C

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