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Essa questão cobra a literalidade da lei 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
RESPOSTA: CORRETO
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: EDEMA
I - Edição de atos de caráter normativo;
II - DEcisão de recursos administrativos;
III - MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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NO/ RAD/ EX
Edicação de atos de CARATER NORMATIVO
A decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS
As matérias de competência EXCLUSIVA de orgão ou autortidade
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Resposta Certa
As três hipóteses do Art 13 costumam ser lembradas pelos alunos pela fórmula DENOREX: DEcisão de recursos, atos de caráter NORmativo e competência EXclusiva. muito cobrado pelo CESPE.
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Item errado.
De acordo com o art. 13 da lei 9784/99, temos:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
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Não podem ser objeto de delegação (art. 13) Lei 9784/99:
• a edição de atos de caráter normativo;
• a decisão de recursos administrativos;
• as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Dica: DeNorEx
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Não podem ser objeto de delegação (art. 13) Lei 9784/99:
- a edição de atos de caráter Normativo;
- a decisão de recursos Administrativos;
- as matérias de Competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Se Não gosta do DeNorEx que tal o NAC?
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Colegas, concordo com o gabarito, porém gostaria de levantar uma questão para debate:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes." Sob este prisma, o órgão colegiado não poderia delegar sua função de decisão de recurso administrativo para o seu presidente?!
Ou o próprio caput do artigo ao mencionar "e não houver impedimento legal" já veda tal possibilidade?!
Grato se alguém poder esclarecer...
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Assim também entendo, Guilherme.
A lei ressalva os casos de impedimentos legais. Dentre esses impedimentos está o inciso II do art. 13.
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Lei 9784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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Como que nesse tempo todo ngm colocou aqui o famoso "EDEMA"????
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo; E
II - a decisão de recursos administrativos; DE
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade." MA
"E DE MA"
Se vc errar essa questão, bata com a cabeça na parede, pois assim ficará com um edema e não errará na hora da prova!! Vale tudo p/ acertar uma questão...rsrsrsrsrs...
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ISSO e OBvio, rsrrsrsrs, ja imaginaram a delegacao de uma decisao de um recurso ou processo administrativo de em que ha interesses de voces para um subordinado? RSRSRS, absurdo.
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Já já o site trava de tanta porcaria que voces colocam aqui! o primeiro respondeu certinho.. acabou!
Quer fazer graça vai pro circo!
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Gte ...quanto mais questões eu resolvo mais eu vejo a incidência desnecessária de comentários repetitivos ...=/
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Importante não confudir recurso com processo, pois a decisão recursal não é delegável, mas a decisão processual é delegável.
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Questão facilima!
De acordo com o art. 13 da lei 9784/99, temos:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
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Questão ERRADA.
A banca se autoresponde, olhem:
Q343652 (CESPE - 2013 - MC) A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência. Gabarito: C
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Lei 9.784/99, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
CE NO RA
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
I - a edição de atos de caráter normativo;
II -a decisão de recursos administrativos;
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A questão erra ao falar " pode ser objeto de delegação.", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração;
Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO: CERTA.
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Não pode ser objeto de delegação a edição de ato normativo, ato de competência exclusiva e a decisão de recurso administrativo
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Não podem ser objeto de delegação:
I - atos de caráter normativo;
II - decisão de recursos administrativos;
III - matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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Não podem ser objeto de delegação:
CE NOu RA
I - matérias de Competência Exclusiva
II - atos de caráter Normativo;
III - decisão de Recursos Administrativos
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Gabarito: ERRADO.
De acordo com o art. 13 da lei 9784/99, temos:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
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NOREX atos indelegáveis:
atos normativos;
recursos adm. e;
atos exclusivos
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A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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NÃO pode ocorrer delegação:
Competência exclusiva
Atos de caráter normativo
Recursos administrativos
Bizu : CAR
Avante, não desista!
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Mnemônico: CE NO RA
Competência exclusiva
Normativos
Recursos administrativos
Bons estudos.