SóProvas


ID
628849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que os atos administrativos têm por finalidade a
produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o
interesse público, julgue os itens a seguir.

A decisão de recurso administrativo pode ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão cobra a literalidade da lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    RESPOSTA: CORRETO

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: EDEMA
            I - Edição de atos de caráter normativo;
            II - DEcisão de recursos administrativos;
            III - MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • NO/ RAD/ EX

    Edicação de atos de CARATER NORMATIVO

    A decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    As matérias de competência EXCLUSIVA de orgão ou autortidade  
  • Resposta Certa
    As três hipóteses do Art 13 costumam ser lembradas pelos alunos pela fórmula DENOREX: DEcisão de recursos, atos de caráter NORmativo e competência EXclusiva. muito cobrado pelo CESPE.
  • Item errado.

    De acordo com o art. 13 da lei 9784/99, temos:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
  • Não podem ser objeto de delegação (art. 13) Lei 9784/99:
    • a edição de atos de caráter normativo;
    • a decisão de recursos administrativos;
    • as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Dica: DeNorEx
  • Não podem ser objeto de delegação (art. 13) Lei 9784/99:
    • a edição de atos de caráter Normativo;
    • decisão de recursos Administrativos;
    • as matérias de Competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Se Não gosta do  DeNorEx que tal o NAC? 
  •  

     LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

     
  • Colegas, concordo com o gabarito, porém gostaria de levantar uma questão para debate:
    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

            Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."

    Sob este prisma, o órgão colegiado não poderia delegar sua função de decisão de recurso administrativo para o seu presidente?!
    Ou o próprio caput do artigo ao mencionar "e não houver impedimento legal" já veda tal possibilidade?!
    Grato se alguém poder esclarecer...

  • Assim também entendo, Guilherme.
    A lei ressalva os casos de impedimentos legais. Dentre esses impedimentos está o inciso II do art. 13.
  • Lei 9784,    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    .
  • Como que nesse tempo todo ngm colocou aqui o famoso "EDEMA"????

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;  E

    II - a decisão de recursos administrativos;  DE

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."  MA

    "E DE MA"

    Se vc errar essa questão, bata com a cabeça na parede, pois assim ficará com um edema e não errará na hora da prova!! Vale tudo p/ acertar uma questão...rsrsrsrsrs...

  • ISSO e OBvio, rsrrsrsrs, ja imaginaram a delegacao de uma decisao de um recurso ou processo administrativo de em que ha interesses de voces para um subordinado? RSRSRS, absurdo.
  • Já já o site trava de tanta porcaria que voces colocam aqui! o primeiro respondeu certinho.. acabou!
    Quer fazer graça vai pro circo!
  • Gte ...quanto mais questões eu resolvo mais eu vejo a incidência desnecessária de comentários repetitivos ...=/ 
  • Importante não confudir recurso com processo, pois a decisão recursal não é delegável, mas a decisão processual é delegável.
  • Questão facilima!
    De acordo com o art. 13 da lei 9784/99, temos:



    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
  • Questão ERRADA.

    A banca se autoresponde, olhem:

    Q343652 (CESPE - 2013 - MCA decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência.  Gabarito: C


  • Lei 9.784/99, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    CE NO RA

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II -a decisão de recursos administrativos;


  • A questão erra ao falar " pode ser objeto de delegação.", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativosRegime jurídico administrativoPoderes da Administração

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.


  • Não pode ser objeto de delegação a edição de ato normativo, ato de competência exclusiva e a decisão de recurso administrativo

  • Não podem ser objeto de delegação:
    I - atos de caráter normativo;
    II - decisão de recursos administrativos;
    III - matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Não podem ser objeto de delegação:

    CE NOu RA
    I - matérias de Competência Exclusiva 

    II - atos de caráter Normativo;
    III - decisão de Recursos Administrativos

  • Gabarito: ERRADO.

    De acordo com o art. 13 da lei 9784/99, temos:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

  • NOREX atos indelegáveis:

    atos normativos;

    recursos adm. e;

    atos exclusivos

  • A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • NÃO pode ocorrer delegação:

    Competência exclusiva

    Atos de caráter normativo

    Recursos administrativos

    Bizu : CAR

    Avante, não desista!

  • Mnemônico: CE NO RA

    Competência exclusiva

    Normativos

    Recursos administrativos

    Bons estudos.