ID 629194 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2011 Provas TRT 8R - 2011 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Entidades sindicais: organização Poder normativo da Justiça do Trabalho Assinale a alternativa INCORRETA, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência consolidada do TST: Alternativas Celebrado acordo no processo de dissídio coletivo ou transitada em julgado a sentença normativa, o instrumento normativo deverá ser cumprido pelas partes. No caso de descumprimento, poderá ser ajuizada pelos empregados ou seus sindicatos, na condição de substitutos processuais, independentemente de outorga de poderes de seus associados, ação de cumprimento com feição de dissídio individual, ainda que plúrima, cuja apreciação competirá às Varas do Trabalho. A unicidade sindical é o sistema adotado pela Constituição Federal de 1988, segundo o qual se impõe a presença de uma única entidade sindical, em qualquer grau, dentro de determinada base territorial, que jamais poderá ser inferior a um Município e nem superior ao espaço territorial da nação. Viola o artigo 8º, inciso V, da Constituição de 1988, cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais. O dissídio coletivo de natureza jurídica presta-se à interpretação de normas de caráter genérico. Consoante a legislação, decorrido mais de um ano da vigência da sentença normativa, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis. Responder Comentários Resposta letra DSúmula 7 da SDC - Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST. Acredito que a alternativa "A" tb está incorreta, apesar do "caput" do art. 872, pois não é preciso o trânsito em julgado da sentença normativa para que sua observância seja obrigatória, tanto que é pacífico o entendimento de que é possível o ajuizamento de Ação de Cumprimento antes do trânsito em julgado de sentença normativa (súmula 246 TST).Bons estudos!