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Letra E – CORRETA –Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.478/97. ARTIGOS 64 E 65: AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS, QUE PODERÃO ASSOCIAR-SE, MAJORITÁRIA OU MINORITARIAMENTE, A OUTRAS EMPRESAS. OFENSA AOS ARTS. 2º, 37, XIX E XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. CAUTELAR INDEFERIDA.
1. Dispensa-se de autorização legislativa a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz. A lei criadora é a própria medida autorizadora. [...] (ADI-MC 1649 DF).
A) incorreta, pois agência executiva é um qualitativo aplicável tanto às autarquias, como às fundações públicas (art.51, caput, da Lei 9.649/98)
B) incorreta, pois as agencias reguladoras, como ´são pessoas jurídicas de direito público, devem, como regra, admitir seus agentes públicos como estatutários, e não celetista, de maneira que, em regra, oa agentes dessas pessoas devem ocupar cargo público e não agente público;
C) incorreta, pois, para ser sociedade de economia mista, nao basta que o Poder Público detenha a maioria do capital da sociedade anônima; é necessário que detenha o controle desta, ou seja, a maioria das acoes com direito a voto.
D)incorreta, pois a ECT, por ter monopólio, não concorre com empresas privadas, nao tendo, por conseguinte, o mesmo regime jurídico destas; nesse sentido, a ECT, pessoa juridica de direito privado estatal, tem sim imunidade recíproca, própria das pessoas jurídicas de direito público.
E) correta; nesse sentido, confira o entendimento do STF: "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9.478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRAS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTENCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A lei 9.478/97nao autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonancia com o inciso XX, e nao com o inciso XIX do artigo 37 da CF. 2. é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."
Fonte: Como Passar, Wander Garcia, Concursos da Magistratura do trabalho e MPT.