ID 629221 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2011 Provas TRT 8R - 2011 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio. Pressupostos extrínsecos e intrínsecos Sistema recursal trabalhista Substituição das Partes e Procuradores Assinale a alternativa CORRETA: Alternativas A petição de interposição do agravo de instrumento contra despacho do juízo de primeiro grau que denega o processamento do recurso ordinário, sob pena de não conhecimento do apelo, será instruída, obrigatoriamente, com as seguintes peças: cópias da decisão agravada, da decisão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar e, finalmente, da comprovação do recolhimento das custas. O art. 897, § 5º, da CLT, dispõe que, sob pena de não-conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição inicial com as peças obrigatórias, elencadas no inciso I e as facultativas, a que se refere o item II. Assim, cabe exclusivamente à parte agravante providenciar o traslado das peças obrigatórias, pois, do contrário, o recurso não será conhecido. Na medida em que se trata de recurso destinado a assegurar o processamento de um outro recurso, como que em uma relação entre acessório e principal, admite-se, pacificamente, que o advogado habilitado apenas nos autos do processo de agravo de instrumento reúne legitimidade para atuar também no processo de que este se originou. Desde que admitido o mandato tácito no processo trabalhista, dessume-se que, no traslado de peças necessárias à constituição regular do agravo de instrumento, não havendo, nos autos de que se origina o agravo, mandato expresso ao advogado do agravante, a juntada da ata de audiência em que esteja demonstrada a presença do advogado, dispensa a procuração. Por imposição da Lei n. 5.584, de 1970, em seu art. 7º, a comprovação do depósito da condenação ou depósito recursal, a que se refere o art. 899, § § 1º a 5º, da CLT, terá que ser feita dentro do prazo recursal, sob pena de deserção, de modo que, antecipada pelo recorrente a data da interposição do recurso, a partir desta flui o prazo respectivo para tal comprovação. Responder Comentários a) ERRADACLT, art. 897, § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7o do art. 899 desta Consolidação (esta última parte foi acrescentada pela lei 12.275/2010) II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. a) ERRADA CLT - Art. 897 - § 5º Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta Consolidação; b) ERRADA CLT - Art. 897 - § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: c) ERRADA OJ-SDI1-110 REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2010 A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos processos de que se originou o agravo. d) CORRETA OJ-SDI1-286 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO - 2010 I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito. II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso. e) ERRADA SUM-434 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE - 2012 I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.