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ID
629272
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à audiência trabalhista, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    SÚMULA DO TST No 122.


    SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Juris-prudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ain-da que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a reve-lia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
  • A) O juiz pode designar previamente outro local para realização da audiencia;
    B) ERRADA. Quem trata desse assunto é a Súmula 377 do TST e não a CLT, como consta no enunciado;
    C) errada. Súmula 395, III do TST. São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer;
    D) erro da questão é mencionar que o não comparecimento por duas vezes SEGUIDAS. ART. 732 clt.
    E) sumula 122 do TST.
  • Apenas fazendo uma observação quanto ao item "d", o erro da afirmativa está em atribuir "à parte" os efeitos da perempção, uma vez que o art. 732 direciona ao "Reclamante" a perda do direito de reclamar perante à Justiça do Trabalho pelo prazo de 6 meses, quando por duas vezes seguidas der causa ao arquivamento.
  • A título de complementação, o erro da assertiva I está no art. 813, §1º da CLT: "Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas".