ID 629347 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2011 Provas TRT 8R - 2011 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Parte Geral Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade Em consonância com a teoria das nulidades do negócio jurídico, é CORRETO afirmar: Alternativas É possível o convalescimento do negócio jurídico se o erro na indicação da pessoa ou da coisa for suprível pelo seu conteúdo e pelas circunstâncias. Presumem-se em fraude contra credores os negócios ordinários praticados pelo devedor insolvente, ainda que indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família. O negócio jurídico simulado é anulável porque é formado a partir de uma declaração de vontade ou de uma confissão de dívida emitida para não gerar nenhum efeito jurídico, com o fito de lesar interesse de terceiro. O falso motivo vicia a declaração de vontade, em qualquer caso, tornando anulável o negócio jurídico. No estado de perigo, ao contrário do que ocorre na lesão, o contraente, por razões essencialmente econômicas, ou por sua evidente inexperiência, é levado, inevitavelmente, a contratar, prejudicando-se. Responder Comentários A- Alternativa Correta - A alternativa trata do erro, ou seja, a noção inexata ou não verdadeira sobre alguma coisa, objeto ou pessoa. O erro de indicação não leva a anulação do negócio se pelas suas circunstâncias identificar a coisa ou pessoa. Ex: estou vendendo a casa número 1 da rua X, mas, por um erro de indicação, coloco no contrato a casa número 2 da rua X. Devido as circunstâncias de não ser proprietário da casa número 2, fica evidente o erro, e não é necessário anular o negócio.Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.B-Alternativa Incorreta - A manutenção do estabelecimento ou a subsistência do devedor constituem exceção , não sendo considerados atos fraudatórios aos direitos dos credores. Porém, por ser uma presunção, admite prova em contrário.Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família. C- Alternativa Incorreta - Negócio Simulado é NULO. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. D- Alternativa Incorreta :Só quando for expresso como razão determinante. O motivo pode ser definido como sendo a razão subjetiva / psicológica que levou a pessoa a celebrar determinado negócio, como por exemplo, a pessoa vende a casa pois deseja com o dinheiro resultante comprar uma casa em outra cidade. Via de regra o motivo pouco importa . Mas há determinadas situações que ele pode exercer influência, exemplo: João doa uma casa a Pedro declarando expressamente que o motivo da doação é o fato de Pedro ter lhe salvo a vida, mas, se passado um tempo, descobre se que não foi o Pedro que salvou a vida do João, mas sim outra pessoa, daí negócio pode ser anulado, já que o motivo foi a razão determinante da celebração do negócio. Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. E- Alternativa Incorreta - A alternativa define lesão e não estado de perigo, veja: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O seu comentário foi um pouco infeliz quanto ao exemplo do item D. O motivo determinante gera a nulidade do negócio juridico, o pt que me confundiu, talvez.