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ID
630451
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita corrente líquida, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é parâmetro para o cálculo do limite:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Letra d)           

              Lembre-se que a LRF escolheu a receita corrente líquida como parâmetro para a imposição de limites para a despesa com pessoal. A RCL define tbm o montante da reserva de contingência.

              Segundo o art. 2º, IV a RCL é definida pela fórmula receita corrente - deduções, sendo: 

    receita corrente - receita tributária; de contribuições; patrimoniais; industriais; agropecuárias; de serviços; transferências correntes e outras receitas correntes;

    deduções, na União, p. ex. as deduções serão transferências constitucionais ou legais; contribuição do empregador e do trabalhador e demais segurados para a seguridade social; contribuição para PIS/PASEP; contribuição dos servidores para custeio de sistema previdenciário e compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social.

              A LC 101 estabelece que a despesa com pessoal não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de 50% para a União e de 60% para os Estados, Distrito Federal e Municípios.