-
a) pronunciar o réu. Cabe RESE - ART. 581, IV. b) concluir pela incompetência do juízo. Cabe RESE - ART. 581, II. c) receber a denúncia ou a queixa. Cabe RESE contra a decisão que NÃO receber a denúncia ou a queixa - ART. 581, I. d) decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade. Cabe RESE - ART. 581, VIII e) denegar a apelação ou a julgar deserta. Cabe RESE - ART. 581, XV.
-
Questão inteligente.
São tantas hipóteses em que cabe o Recurso em Sentido Estrito (art. 581, I a XXIV, CPP) que fica melhor trabalhar com uma pegadinha dentro delas. E a questão foi sutil ao excluir apenas o "NÃO" do art. 581, I.
Cabe ressaltar que o despacho que recebe a denúncia ou queixa não precisa ser motivado, segundo jurisprudência do STF e STJ, e que trata-se de ato IRRECORRÍVEL.
Se isso é verdade, o único instrumento hábil a guerrear esta decisão é o Habeas Corpus que, como todos sabem, NÃO se trata de RECURSO, mas de uma AÇÃO, também conhecida como uma medicação constitucional.
-
A letra “C” é o gabarito da questão.
CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa ;
II - que concluir pela incompetência do juízo (“B” ERRADA);
IV - que pronunciar o réu (“A” ERRADA);
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade (“D” ERRADA);
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta (“E” ERRADA);
No caso do magistrado receber a denúncia ou a queixa não cabe recurso, mas pode ser manejado um Habeas Corpus para tentar trancar a ação penal!
Bons estudos!
: )
-
Parabéns Paulo!!! Desejo todo o sucesso pra você!!!!!
-
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa; (logo, essa é a errada)
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)
VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
-
QUESTÃO DA FCC BEM TÍPICA - Letra da Lei!
Infelizmente para irmos bem nestas provas temos que decorar...
Neste caso, conforme os colegas apontaram a resposta é letra C, pois não consta no artigo 581 o cabimento do RESE para despacho e sentença que recebe denuncia ou queixa, e para confundir, o inciso I diz:
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I- Não receber a denúncia ou a queixa;
Bons estudos para todos!
-
De uma maneira geral, pode-se dizer que o RESE cabe contra:
-
Decisões Definitivas (absolvição sumária do procedimento do jurí);
- Decisões com Força de Definitiva (que reconhece a decadência);
- Terminativas (que não recebe a denúncia - da que recebe só cabe HC);
- Decisões em Questões Incidentais de Natureza Processual (declaração de incompetência)
-
De uma maneira geral, pode-se dizer que o RESE cabe contra:
- Decisões Definitivas (absolvição sumária do procedimento do jurí);
- Decisões com Força de Definitiva (que reconhece a decadência);
- Terminativas (que não recebe a denúncia - da que recebe só cabe HC);
- Decisões em Questões Incidentais de Natureza Processual (declaração de incompetência)
-
Trata-se de hipotese de RESE "secundum eventum litis", que ocorre quando o RESE só cabe em face de um só lado da decisão, ou seja, só para a o sim ou só para o não, como por exemplo:
1- Não recebeu a denuncia, cabe RESE; recebeu, só cabe HC;
2- Cabe RESE da decisão que julga procedente a exceção; da que julga improcedente, só cabe HC;
3- Cabe RESE da decisão que pronuncia o réu; da que impronuncia só cabe apelação;
Por outro lado, há casos de RESE chamados do PRO ET CONTRA, os quais permitem o RESE para os dois lados da decisão, sim ou não:
1- Cabe RESE da decisão que concede ou nega HC;
2- Cabe RESE da decisão que decide o incidente de falsidade;
-
No desespero, só o remédio HeroiCo (Habeas Corpus) pode salvar.
-
Tentei
sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio
recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a
memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:
Dentre outras hipóteses:
I. Não cabe (RESE):
- de decisões proferidas em sede de execução
penal;
- de sentenças de mérito estrito, ou
seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração
de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E/OU (2)
autoria do crime.
- mnemônico: Não cabe RExe de mérito
estrito.
II. nos procedimentos ordinário e sumário,
cabe RESE de:
II.I. Decisões de natureza processual:
- que acolham exceções (exceto de suspeição,
que é julgada no tribunal);
- acerca da fiança;
- que obstem apelação e prisão provisória
prevista no CPP;
II.II. Decisões de natureza material:
- sentenças que extingam o processo em razão
do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao
mérito;
- decisão que indeferir pedido de
reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;
- decisão que conceda ou denegue habeas
corpus.
-
-
Hipóteses de cabimento de RESE --> decisão que:
1. Não receber a denúncia ou queixa;
2. Concluir pela incompetência do juízo;
3. Indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade
4. Denegar a apelação ou a julgar deserta;
4. Julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
5. Pronunciar o réu;
6. Julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
7. Decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
8. Decidir sobre a unificação das penas
9. Decidir o incidente de falsidade;
10. Impuser medida de segurança por transgressão de outra;
11. Incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
12. Conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou realizar a prisão em flagrante
13. Conceder ou negar a ordem de habeas corpus
-
Contra a decisão que recebe a denúncia a decisão é IRRECORRÍVEL.
Já a que não receber a denúncia ou a queixa cabe ? RESE.
-
Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO;
IV – que PRONUNCIAR o réu;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
XV - que denegar a APELAÇÃO ou a julgar deserta;
GABARITO -> [C]
-
Da decisão que não receber a denúncia cabe=RESE
Da decisão que receber a denúncia cabe =HABEAS CORPUS
-
Da decisão que receber a denúncia ou queixa não cabe recurso.
-
Da decisão que não receber a denúncia cabe=RESE
Da decisão que receber a denúncia cabe =HABEAS CORPUS - exceção