SóProvas


ID
631078
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que

Alternativas
Comentários
  • a) pronunciar o réu. Cabe RESE - ART. 581, IV. b) concluir pela incompetência do juízo. Cabe RESE - ART. 581, II. c) receber a denúncia ou a queixa.  Cabe RESE contra a decisão que NÃO receber a denúncia ou a queixa - ART. 581, I. d) decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade. Cabe RESE - ART. 581, VIII e) denegar a apelação ou a julgar deserta. Cabe RESE - ART. 581, XV.
  • Questão inteligente.

    São tantas hipóteses em que cabe o Recurso em Sentido Estrito (art. 581, I a XXIV, CPP) que fica melhor trabalhar com uma pegadinha dentro delas. E a questão foi sutil ao excluir apenas o "NÃO" do art. 581, I.

    Cabe ressaltar que o despacho que recebe a denúncia ou queixa não precisa ser motivado, segundo jurisprudência do STF e STJ, e que trata-se de ato IRRECORRÍVEL.

    Se isso é verdade, o único instrumento hábil a guerrear esta decisão é o Habeas Corpus que, como todos sabem, NÃO se trata de RECURSO, mas de uma AÇÃO, também conhecida como uma medicação constitucional.
  • A letra “C” é o gabarito da questão.

    CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
     
    I - que não receber a denúncia ou a queixa ;
     
    II - que concluir pela incompetência do juízo (“B” ERRADA);
     
     
    IV - que pronunciar o réu (“A” ERRADA);
     
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade (“D” ERRADA);
     
    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta (“E” ERRADA);
     
     
    No caso do magistrado receber a denúncia ou a queixa não cabe recurso, mas pode ser manejado um Habeas Corpus para tentar trancar a ação penal!
     

    Bons estudos!
    : )
  • Parabéns Paulo!!! Desejo todo o sucesso pra você!!!!!
  •    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa; (logo, essa é a errada)

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

            VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • QUESTÃO DA FCC BEM TÍPICA - Letra da Lei!
    Infelizmente para irmos bem nestas provas temos que decorar...
    Neste caso, conforme os colegas apontaram a resposta é letra C, pois não consta no artigo 581 o cabimento do RESE para despacho e sentença que recebe denuncia ou queixa, e para confundir, o inciso I diz:
                            Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
                            I- Não receber a denúncia ou a queixa;

    Bons estudos para todos!

  • De uma maneira geral, pode-se dizer que o RESE cabe contra:
  • Decisões Definitivas (absolvição sumária do procedimento do jurí);
  • Decisões com Força de Definitiva (que reconhece a decadência);
  • Terminativas (que não recebe a denúncia - da que recebe só cabe HC);
  • Decisões em Questões Incidentais de Natureza Processual (declaração de incompetência)
  • De uma maneira geral, pode-se dizer que o RESE cabe contra:
    • Decisões Definitivas (absolvição sumária do procedimento do jurí);
    • Decisões com Força de Definitiva (que reconhece a decadência);
    • Terminativas (que não recebe a denúncia - da que recebe só cabe HC);
    • Decisões em Questões Incidentais de Natureza Processual (declaração de incompetência)
  • Trata-se de hipotese de RESE "secundum eventum litis", que ocorre quando o RESE só cabe em face de um só lado da decisão, ou seja, só para a o sim ou só para o não, como por exemplo:

    1- Não recebeu a denuncia, cabe RESE; recebeu, só cabe HC;
    2- Cabe RESE da decisão que julga procedente a exceção; da que julga improcedente, só cabe HC;
    3- Cabe RESE da decisão que pronuncia o réu; da que impronuncia só cabe apelação;

    Por outro lado, há casos de RESE chamados do PRO ET CONTRA, os quais permitem o RESE para os dois lados da decisão, sim ou não:

    1- Cabe RESE da decisão que concede ou nega HC;
    2- Cabe RESE da decisão que decide o incidente de falsidade;
  • No desespero, só o remédio HeroiCo (Habeas Corpus) pode salvar.

  • Tentei sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:



    Dentre outras hipóteses:


    I. Não cabe (RESE):

    - de decisões proferidas em sede de execução penal;

    - de sentenças de mérito estrito, ou seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E/OU (2) autoria do crime.

    - mnemônico: Não cabe RExe de mérito estrito



    II. nos procedimentos ordinário e sumário, cabe RESE de:


    II.I. Decisões de natureza processual:

    - que acolham exceções (exceto de suspeição, que é julgada no tribunal);

    - acerca da fiança;

    - que obstem apelação e prisão provisória prevista no CPP;


    II.II. Decisões de natureza material:

    - sentenças que extingam o processo em razão do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao mérito;

    - decisão que indeferir pedido de reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;

    - decisão que conceda ou denegue habeas corpus.

  • Hipóteses de cabimento de RESE --> decisão que:

     

    1. Não receber a denúncia ou queixa; 

    2. Concluir pela incompetência do juízo; 

    3. Indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade

    4. Denegar a apelação ou a julgar deserta;

     

     

    4. Julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    5. Pronunciar o réu;

    6. Julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    7. Decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    8. Decidir sobre a unificação das penas

    9. Decidir o incidente de falsidade;

    10. Impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    11. Incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

     

    12. Conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou realizar a prisão em flagrante

    13. Conceder ou negar a ordem de habeas corpus

     

  • Contra a decisão que recebe a denúncia a decisão é IRRECORRÍVEL.

    Já a que não receber a denúncia ou a queixa cabe ? RESE.

     

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
    I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa;
    II - que concluir pela
    INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO;
    IV – que PRONUNCIAR o réu;
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    XV - que denegar a APELAÇÃO ou a julgar deserta;

    GABARITO -> [C]

  • Da decisão que não receber a denúncia cabe=RESE

    Da decisão que receber a denúncia cabe =HABEAS CORPUS

  •  Da decisão que receber a denúncia ou queixa não cabe recurso.

  • Da decisão que não receber a denúncia cabe=RESE

    Da decisão que receber a denúncia cabe =HABEAS CORPUS - exceção