SóProvas


ID
631234
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As contratações com o Poder Público estão sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração. Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público, é classificado como da

Alternativas
Comentários
  • Para mim o gabarito correto deveria ser a alternativa D, pois conforme leciona José Afonso da Silva: "O principio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração publica. Constitui um principio instrumental de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o poder publico." (SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1994. p.573).
  • Ao meu ver tanto a B como a E estão corretas.

    A escolha da proposta mais vantajosa não deixa de ser eficiência.
    E a impessoalidade pelo fato de a liticitação não dar preferência a alguém em específico.
  • Pelo gabarito PRELIMINAR da FCC, a alternativa CORRETA e a letra “D”

     
    A vigente Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o princípio da licitação no inciso XXI do seu artigo 37.
    Assim, textualmente, no capítulo em que dispõe sobre a administração pública, a Constituição de 1988 estabeleceu que, "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnicas e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".

    Desse dispositivo, decorrem – por imposição textual da Constituição – os seguintes princípios constitucionais que enformam o princípio da licitação: a igualdade de condição, a onerosidade da prestação, a efetividade da proposta, o comedimento da qualificação. Obviamente, a esses princípios, são acrescidos os outros, exarados no texto do caput, aos quais se subsumem ainda outros, impostos pela Lei.

    http://www.srbarros.com.br/pt/os-atestados-na-licitacao.cont
     
    Bons estudos pessoal!
    : )

  • Colega, a resposta é letra D porque foi dito que o princípio é instrumental. Não creio que seja pertinente dizer que a impessoalidade é instrumental porque ela é um valor, ou seja, ela não é um meio para se chegar a um fim.
  • Concordo com o Alexandre. O único princípio que poderia ser instrumental (ou seja, "ferramenta" para consecução de objetivo) é o da licitação.

    Bons estudos. 
  • Eu também tinha ficado na dúvida, mas com o comentário do Alexandre esclareceu o assunto.

    Realmente, o que decide a questão é a instrumentalidade do princípio.


  • Eu tinha posto eficiência, depois achei que várias alternativas estava certas, mas a questão da instrumentalidade, de fato, mata tudo. não acho que temos que nos chatear com a banca, mas aprender a característica dela e aprender com os erros, muito obrigado aos que explicaram.
  • Prova: NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Analista Administrativo
     
    "o princípio da licitação pública é instrumental de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos contratantes com o Poder Público." 

    Item correto!
  • Errei porque foi a primeira vez que vi licitação sendo chamada de princípio, melhor errar no treinamento que na prova.
  • Como sempre a FCC cobra a literalidade do conteúdo do livro do Alexandre de Moraes. Nesse caso, o autor cita José Afonso da Silva.

    ALEXANDRE DE MORAES - DIREITO CONSTITUCIONAL - VIGÉSIMA SEXTA EDIÇÃO - 2010 - PÁG. 364.
    "8.2. Das hipóteses excepcionais de ausência de licitação.
    Como salienta José Afonso da Silva,

    "o princípio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração pública. Constitui um princípio instrumental de realização dos princípios da moralidade adminstrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público" 
     

    Espero ter contribuído... Força e fé!!

  • "Lei 8666/93 Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)"

  • Muito obrigada pelas dicas e esclareimentos, errei esta questão, mas agora não esqueço mais o princípio da LICITAÇÃO!
    Abraços
  • Acertei por me ater a "proposta mais vantajosa" e "tratamento isonômico", mas nunca tinha lido que licitação era princípio.
  • Fiquei com a cara do bonequinho quando vi a resposta!!!  Nunca tinha ouvido falar em licitação como princípio.
  • Fiquei realmente tendenciosa a colocar a LICITAÇÃO como resposta certa, mas nunca estudei Licitação como princípio!
  • Pessoal...nunca ouvi falar em principio da LICITAÇÃO..caso exista, por favor, me mostrem onde encontro!!  compreendo que a questão foi capicisamente elaborada para o erro. Na verdade, creio eu, a questão denota as caracteristicas de uma licitação. Eitaaa  FCC !! tão acostumada a elaborar provas ctrl c ctrl v, que quando faz algo mais elaborado, ou supostamente bem elaborado, enrrola tudo !!  
  • Esclarecedores e pertinentes os comentarios dos colegas. Tambem marquei, de cara, IMPESSOALIDADE, porque peguei a palavra-chave ISONOMICA e me ative a ela, mas temos que tomar cuidado com essas casquinhas de banana...
    Agora, nao esquecemos mais o Principio da Licitacao! E vemos que eh muito importante termos uma base de algum autor, nem que seja
    por citacoes de colegas em questoes como esta.
    Obrigada aos que se prestaram a ajudar!
    Forte abraco, bons estudos a todos e fe que vai dar tudo certo!
  • KKKKKKKKKKKKKKKK Janine! Eu também fiquei com a mesma cara do "bonequinho" quando eu vi a resposta! Desculpa gente .... Mas hoje é domingão de sol ... tô estudando igual uma louca aqui e ainda me deparo com uma questão dessas... É rir para não chorar .... kkkkkkkk "Ah neim" ....

  • Princípio da licitação...Quem diria!! Nunca mais será esquecido!!!
  • O engraçado é que o ordenamento jurídico em nenhum momento se refere à licitação como princípio. A banca se baseia exclusivamente na posição de um doutrinador o que para mim é um absurdo uma vez que trata-se de uma questão objetiva.
  • Tb me torei todinho, fui direto na impessoalidade.
  • Quando a questão fala "As contratações com o Poder Público estão sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração." - JÁ SE TEM UMA IDEIA DA RESPOSTA CORRETA: LICITAÇÃO.
  • Não existe LICITAÇÂO como princípio, muito menos existe princípio instrumental. A discricionariedade da banca é que deveria ser questionada!!!
  • Galera, eu estou encarando essa questão como um ponto de vista diferente. 
    Embora também tenha marcado a impessoalidade como resposta, meu entendimento atual, com a leitura dos comentários de vocês e de reflexão da questão,é o de que a própria questão trata no seu enunciado do princípio da impessoalidade, senão vejamos:

    "(...) Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público, é classificado como da: "

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro aduz que existem duas formas de expressão do princípio da impessoalidade: uma na qual ele é endereçao ao particular e outra que é endereçada à própria Administração Pública. Discorrendo sobre a aplicação do princípio da impessoalidade aos particulares, a autora afirma: "Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento." ou seja, extrai-se da lição da autora que a administração deve outorgar aos particulares tratamento isonômico. 

    Com essas considerações, quando a questão se refere ao "tratamento isonômico de eventuais contratantes pelo Poder Público", pode-se chegar à conclusão de que se trata de uma das formas de expressão do princípio da impessoalidade, exatamente aquele que é relativo aos administrados. Ou seja, a leitura que deva ser feita talvez fosse esta:

    "
    Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade (do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público), é classificado como da:"

    Sendo assim, a meu ver, marcar como resposta correta o princípio da impessoalidade é acreditar que o princípio da impessoalidade é instrumento para se chegar ao princío da impessoalidade, se considerarmos que a expressão "tratamento isonômico aos eventuais contratantes" está abrangida pelo princío da impessoalidade. 

    Como argumento um pouco mais fraco, mas que server para sustentar meu posicionamento, também reforço que o princío específico da administração pública é o da impessoalidade. Dessa forma, acho que a banca examinadora levou isso em consideração, e não o princípio da isonomia propriamente dito. 

    o que vocês acham? 


  • O Princípio da Licitação é tratado como tal pelo sempre festejado José Afonso da Silva em seu Curso de Direito Constitucional Positivo (24ª ed, pg.672). Inclusive, está contido no próprio íncide do livro e não como algo escondido e que aperece no meio da explicação de outra matéria. Errei simplesmente por desconhecer o meu próprio material de estudo.
  • Outras questões que tratam literalmente sobre o Princípio da Licitação: Q192272; Q119718; Q57117 e  Q864.
  • Acho que se não houvesse a palavra instrumental a letra B estaria correta, por isto errei a questão. Não prestei atenção na palavra instrumental.
  • Excelentes comentários a cima.. galera também confundir com o princípio da IMPESSOALIDADE..  a FCC  foi  perverso.. bons estudos a todos! sinceramente os princípios q consta no art 3º da lei 866/93 ..  nunca ouvir falar no PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO.. 
  • Tem que ter muita FÉ com esse tipo de questão da FCC ¬¬'

    Princípio da Licitação é foda =/
  • Sem sombra de duvida a alternativa "D" corresponde ao gabarito correto. Primeiro que esta se referindo a contratos no ambito da administração pública, seleção de propostas mais vantajosas, e de proporcionar isonomia aos participantes e assegurar moralidade. Lindo conceito de licitação.
  • Alguém aqui do QC já mencionou que é o Alexandre Moraes que elabora as questões de direito constitucional das provas da FCC. Começo a desconfiar que isso também acontece com as questões de direito administrativo, rs..
  • O autor da questão queria saber se o candidato sabia o conceito de instrumental... rsrsrsr
     
    instrumental
    ins.tru.men.tal
    adj (lat instrumentale) 1 Que serve de instrumento. 2 Que auxilia a ação: Causa instrumental


    Até que foi uma questão inteligente da FCC... mas cheia de maldadeee..
  • Que licitação é um instrumento eu sabia... MAS É UM PRINCÍPIO?? LICITAÇÃO É UM PRINCÍPIO??? QUAL É O CONCEITO DE PRINCÍPIO, PELAMORDEDEUS, FCC??


  • Nossa... Como disse o amigo acima, tbm me torei todinho com essa questão! Realmente nunca mais será esquecido o princípio da licitação! rsrsrs
  • Pessoal, por favor, um pouquinho de lógica e atenção no enunciado na hora de resolver a questão. A questão fala claramente a resposta com palavras chave:-> Contratações sujeitas AO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO de propostas mais vantajosas; Princípio [a dica mais gritante] TIDO POR INSTRUMENTAL.
  • Tinha para mim que "licitação" era regra, e não princípio. Resolvendo questões e aprendendo...
  • É bem complicado termos que saber a opinião doutrinária de determinado autor... Nunca vi este princípio em livro nenhum de Direito Administrativo.
    Bons estudos a todos!
  • Galera , o gabarito está correto mesmo .

    A nossa constituição no art 37. XXI

    - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações . (Princípio da Licitação)
  • Na boa, querer colocar um procedimento administrativo (licitação) como princípio é forçar a amizade.

    Que a licitação é um instrumento, não há dúvida. Mas isso não a torna um princípio, tampoucou princípio instrumental. É cada questão que eu vou te contar...
  • NAO CONSIDERO O PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO UM PRINCÍPIO, AINDA QUE CONSIDERADO INSTRUMENTAL. EMBORA ESPECIFICADO NA CRF/88, ISSO NAO SIGNIFICA QUE ELE FOI ELEVADO A STATUS DE PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DATA VENIA, A RESPOSTA SERIA TAMBÉM O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. FCC SEMPRE COM DIFERENCIAIS......
  • Pessoal ,
    Vamos aproveitar a oportunidade de aprendizado. Nos atentemos aos detalhes que estamos tendo a oportunidade de ver antes da prova, pior seria se nos deparássemos com ele  no dia da prova ..
    Abraço.
  • Hááá pegadinha do Malandro !!!!

    Princípio da licitação? 

    Criei até um caderno para essa questão !
    Chama-se "Examinador sem mãe !"
    Vivendo e aprendendo... tomara que peçam esse "princípio" nas próximas !


    Glu glu pra todos !!!
  • Outra coisa que poderia ajudar, claro que aqui no QC, a questão tá classificada por assunto, e compreendendo "Licitações" rsrs..
  • Isso é a maior sacanagem!!! Licitação nunca foi princípio, mas sim um procedimento administrativo (daí seu carater instrumental), inclusive, foge até mesmo do conceito de princípio. Além disso, algumas pessoas da administração indireta ou dos particulares em colaboração até mesmo normatizam o próprio procedimento ou podem não o realizar
    Logo...LICITAÇÃO É PROCESSO ADMINISTRATIVO (sem entrar na divergência entre processo e procedimento administrativo)!

    A licitação, sim, é regida por diversos princípios, muitos deles até de observância obrigatória para toda a Administração Pública.
    Retira-se algo específo de um manual para saber quem estudou por ele, sendo que os livros específicos de D. Administrativo não trazem a licitação como princípio.

    É por essa e outras que o concurso não privilégia o conhecimento racional, mas sim àquele que tem maior capacidade de decorar. Não se avalia o conhecímento crítico.

    José Afonso da Silva é livro de D. Constitucional e não de Administrativo...
  • 50 comentários (mais este aqui) e a solução já havia sido apresentada no 3º deles.
    .
    Sem crise, mas, galera, para o nosso próprio bem e para a eficácia e eficiência de nossos estudos:

    SE NÃO TEM O QUE ACRESCENTAR, NÃO COMENTE!

    Obrigado
    Bons estudos a todos!
  • Eu acho que essa questão foi uma verdadeira sacanagem. Mas, ela tem base doutrinária de peso. 
    Então temos 52 comentários!!! A FCC tá de sacanagem né, chama licitação de um princípio. Porém, achei um ensinamento do Professor José Afonso da Silva:

    Jose Afonso da Silva:
    O principio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração publica. Constitui um principio instrumental de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o poder publico. (1994, p.573).

    Reparem que o professor José Afonso da Silva é um constitucionalista e tem uma "visão constitucional" da matéria (por óbvio). Assim, quando estudamos a licitação no Direito Administrativo, não se fala em "princípio da licitação", mas sim nos princípios que regem a licitação. A licitação aqui é um procedimento e não um princípio. Mas voltando ao Direito Constitucional, (infelizmente) existe o princípio da licitação que se refere, genericamente, a um procedimento (que deveria ser regulamentado por lei e foi) que assegure a moralidade administrativa e a isonomia dos contratantes com o Poder Público. Acho que o Princípio da Licitação transcende à própria lei 8.666, fazendo-se uma leitura constitucional da coisa.
    Com certeza a FCC copiou e colou a questão do livro do cara e quem não leu o livro dele que se dane, é mais ou menos assim...

  • Amigos, teve um comentário de um colega que transcrevo: "A palavra-chave, (...) é "instrumental". Instrumental significa que é um instrumento. Todas as outras alternativas se referem a ideais, a nortes. O único INSTRUMENTO é a Licitação, e essa licitação deve ser norteada pelos princípios da impessoalidade, isonomia e etc".
  • L egalidade
    I mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E ficiência
    L licitação

    Era o que eu precisava as 00: 20!
  • É a primeira vez que vejo a LICITAÇÃO ser chamada de "princípio"!
  • Sem dúvidas, FCC e FGV são as piores bancas que existem!
  • kkkkkkkk mto bom rubens

    é gente nao tem o que fazer...se José dos santos disse que é principio, agora é :/

    que tinha tudo haver com impessoalidade tinha né...fazer o que
  • Interessante!
    A Fundação Copia e Cola (FCC), não existe mais. rsrsrs
  • Pra nós estudantes que erramos a questão aqui no QC ainda ta bom e pra quem fez a prova e marcou impessoalidade e depois olha  o gabarito e está lá: Licitação!! È pra querer esganar o examinador.
  • E licitação é princípio desde quando??? 

  • Gabarito letra 'D' 

    Vamos à questão: As contratações com o Poder Público estão sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração. Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público, é classificado como da licitação.

    fonte: FCC questão 210409.

    OBS: É A PRIMEIRA VEZ QUE VEJO O BONEQUINHO COM OS ZÓIOS TÃO ARREGALADOS.

  • Hahahaha, licitação é princípio? Certo... com todo respeito ao grande José dos Santos Carvalho Filho, excelente doutrinador, mas ele talvez seja o único autor a chamar licitação de princípio, ouso discordar do mestre, licitação é um procedimento, jamais pode ser alçado a um princípio, embora no Brasil os autores tenham a tendência de chamar qualquer coisa de princípio. A banca também ao menos poderia ter citado a doutrina, mas aí é esperar demais da FCC. 

    Vamos ao item: As contratações com o Poder Público estão sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração (Beleza, aqui estamos a falar da licitação, não há nenhuma dúvida). 

    Nesse sentido, o princípio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público, é classificado como da (aqui a resposta é IMPESSOALIDADE, não tem o que inventar). A licitação é um conjunto de procedimentos, nada mais. A licitação segue princípios, como legalidade, moralidade, isonomia, eficiência e impessoalidade, mas jogar um conceito e chamar licitação de princípio é inaceitável.


  • Se licitação é um princípio, então vamos chamar o PAD de princípio, ou o princípio dos bens públicos, ou princípio da sinceridade administrativa, ou então princípio do pregão, princípio da indenização salarial, princípio das parcerias público-privadas, vamos chamar também a desapropriação de princípio e por aí vai... licitação é um procedimento, amigos, é um conjunto de atos. Di Pietro, Bandeira de Mello, HLM, VP e MA e tantos outros nunca se referiram à licitação como um princípio e simplesmente pq um autor (embora um autor de peso) utilizou isoladamente este termo, não pode a banca pegar um conceito solto desses e alçar licitação como um princípio, isso não existe!

  • Licitação como princípio? ? 

    Sexta-feira às 01:25 da madrugada. .. 

    Só rindo mesmo. Pessoal, embora um autor isoladamente,  possivelmente diante de um momento de pura subjetividade, para não dizer viagem JSCF diz que licitação é um princípio,  então eu vou dormir. 

    Kkkkk

  • Já passou da hora de termos uma legislação para coibir esse mando e desmando... Por causa de uma questão dessas um concurso pode se arrastar no judiciário como ocorreu com o da PRF.

    É muita estupidez afirmar princípio da Licitação...

    Sugiro a todos que diante da inflexibilidade da banca em não alterar a questão, procurem o judiciário, só assim ocorrerá a moralização que a muito vem se perdendo.



  • Vocês que defendem este tipo de questão, o fazem porque estão do outro lado da máquina. Eu quero ver vocês acertarem uma questão dessas durante a prova! Gostaria de ver a expressão facial de cada uma de vocês ao conferir o gabarito e ver que tudo aquilo que você estudou foi jogado por terra com uma questão deste tipo. Não há embasamento para uma questão dessas nem aqui e nem na China. Isso é um desrespeito e quem fez o concurso tem direito de procurar as vias legais para que abusos como esses não continuem a acontecer.

    Nunca vi escrito na CF que a licitação é um princípio. Os princípios da Administração todos nós conhecemos eles e a licitação não está elencada entre eles. Contudo, alguns "doutrinadores" inventam certas coisa do além para tumultar o estudo do direito e se afirmarem como grandes vultos. Tudo isso pra vender livros! Pra onde vai este país!


    Bons estudos!

  • Esta questão foi para quem não estudou e com o conhecimento de mundo acertou, pois, quem não estudou não sabe que licitação e principio e nem imaginam que os outros são.

  • Gabarito D

    É necessário estar atento ao que pede a questão.

    Num primeiro momento, poderia-se pensar que a banca estaria se referindo ao princípio da impessoalidade, pois o critério de contratação com o Poder Público deve ser impessoal. Porém, o instrumento ( como está escrito -> ..." tido por instrumental") para essa contratação é a licitação.

  • Afff... foi uma das primeiras que eliminei, desde quando licitação é princípio??  "[...] o principio, tido por instrumental, de realização (...) e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público", não tinha dúvida que fosse impessoalidade, enfim... vai entender!

  • Talvez o nosso único consolo é que qualquer um que estudou um mínimo de direito administrativo e que, portanto, tem chances de passar em um concurso, também erraria uma questão como essa.


  • Concordo com a Karina e =/

  • se um autor que o FCC e o CESPE adota, seja o carvalho filho, então não importa que somente ele pense assim, ou que seja corrente minoritária.

    não brigue com a prova.


  • Licitação é princípio desde quando? Pra começar uma banca que tem prazo suficiente para elaborar questões de prova de concurso deveria ter o mínimo de sensibilidade nos momentos de elaborar questões, concordo que pegadinha fazem parte mas isso...francamente.

  • A questão não geraria tamanha polêmica se a banca fundamentasse o comando, assim: "De acordo com Fulaninho Patochoca, a licitação é um princípio". 

    Se isso cai na prova do Cespe, olho, assobio e passo para a próxima. 

    Agora, vamos ser coerentes: não dá para colocar isso solto na prova? Alô, FCC! Cadê humildade?

  • NÃO TEM LERO-LERO NEM VEM CÁ QUE EU TB QUERO.

    SE JOSÉ AFONSO DA SILVA DISSE, É MACUCO NO EMBORNAU; NÃO TEM CHORO; É ESTUDAR MAIS PARA PASSAR.

     APÓS PASSAR, ESCREVA SUA PRÓPRIA DOUTRINA, ANTES TEM É QUE SABER TUDO, OU QUASE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Que lixo de questão... :\

  • Agora é assim... pega qualquer coisa e chama de princípio!!!

    A Karina está coberta de razão!! Todos que leram algo sobre Dir. Adm. errariam essa questão!!

  • Quando a questão fala " Nesse sentido, o principio, tido por instrumental,"

    Por isso licitação... 

    impessoalidade não tem caráter instrumental.
  • De questão de concurso a gente espera tudo, até o absurdo deixa de ser tão absurdo! Mas tudo tem sua razão de ser, sua lógica de existir, nada existe simplesmente por existir.

    Quanto a semântica da palavra ''INSTRUMENTAL'' no caso in tela, também abarcada pela expressão ''de caráter instrumental'' quer dizer que um princípio ''instrumental'' não possui um valor em si, é apenas entendido como um meio para se alcançar uma finalidade específica, tal finalidade por sua vez é o elemento justificante de sua existência, validade e eficácia enquanto norma jurídica.

    Hodiernamente entende-se princípio como norma jurídica, ou seja, uma regra que pode ser aplicada no caso concreto, e não um simples norte sem eficácia tal como era entendido pelos antigos positivistas, para estes lei é lei e, diretamente, não se comunica com os princípios. Atualmente o pós-positivismo faz-se presente em países de primeiro mundo à exemplo da Alemanha, no Brasil com a CF de 88. 

    Um princípio pode ter origem tanto do anseio social pela concretização de determinada vontade quanto do entendimento de determinada proceder no ordenamento jurídico, assim a boa-fé do senso comum "se torna" o princípio da boa-fé objetiva e as regras licitatórias um princípio. 


    Bom estudo a todos!

    A LUTA CONTINUA!

  • Fundamento:

    Jose Afonso da Silva:
    "O principio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração publica. Constitui um principio instrumental de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o poder publico. (1994, p.573)."

    Porra FCC! Pegar um parágrafo de 1994, copiar e colar numa prova, para fundamentar uma questão (ignorando a doutrina majoritária) é perversão! =/


  • Único princípio dos listados que pode ser considerado "instrumental", como pede a questão, é o da licitação.
    Se não fosse pelo "instrumental" teria assinalado o princípio da impessoalidade

  • Eu acertei a questão, porém acho uma falta de respeito para quem estuda copiar uma parte de um livro e colar na prova. Entendimento restrito. Marquei licitação pelo instrumental presente no texto. Foi por intuição somente.

  • Quando a FCC quer ser escrota é pior que a CESPE!!

  • Princípio da Livre Concorrência = Licitação e Concurso

  • A FCC me inspirando a viver a vida...



    SQN

  • Oi?!?!

  • quem marcou impessoalidade grita "uhhhhh" kkkkk

  • Estou aprendendo hoje que licitação é um princípio. 

  • Já é a segunda questão (na matéria de princípios) que a FCC coloca "princípio da licitação" e a considera correta. Só esqueceram de modificar a constituição. 

  • A única possível dificuldade desta questão seria constatar que o procedimento licitatório está sendo tratado como um princípio, o que nem sempre é visto nos manuais de Direito Administrativo, explicitamente. Mas, assim como se fala, de maneira mais frequente, em princípio do concurso público, também está plenamente correta a denominação de princípio licitatório ou princípio da licitação. E, de fato, trata-se de um princípio, vale dizer, de uma linha-mestra de atuação, informadora do sistema jurídico inerente ao nosso Direito Administrativo. A própria jurisprudência pátria, muitas vezes, refere-se a este princípio.  

    A título de exemplo, seleciono os seguintes trechos de julgados:

    “Em realidade, a contratação direta não apenas vulnera o princípio licitatório, como desorienta no que concerne ao menor preço, podendo, nessa via, quase certo, engendrar um prejuízo reflexo, a despeito de parecer do Ministério da Saúde, sugestivo da inocorrência de superfaturamento." (TRF/2ª Região, AC 565.560, Sexta Turma Especializada, rel. Des. Fed. NIZETE LOBATO, E-DJF2R de 25.07.2014)

    “Afigurando-se incidente na hipótese o princípio licitatório, tanto que realizada a aquisição do serviço mediante licitação, não há como se afastar a possibilidade de impetração da ação mandamental contra o ato praticado pela empresa pública no curso do certame, pois dito ato não se configura como simples ato de gestão interna, mas ato sujeito a regime jurídico de direito público, sob a forma de procedimento administrativo licitatório, exigido como regra geral pelo art. 37, XXI, da Lei Fundamental" (TRF/1ª Região, AMS 00102906020014013400, Quinta Turma, rel. Des. Fed. SELENE MARIA DE ALMEIDA, DJ de 07.07.2005).

    Fixada a premissa de que a licitação é, em si mesma, um princípio, chega-se facilmente à conclusão de que a resposta correta está na alternativa “d".




      Gabarito: D
  •  Bom, então, licitação não é o que sempre foi, um instrumento. Passou a ser um princípio, chamado princípio da licitação, que se dado a ele, princípio da licitação, efeito concreto, torna-se um instrumento. Sei sei...

     Pedro, reprogramação do cérebro: Princípio da Licitação, Princ. da Licitação, Princ. da Licitação, que pode vir a ser, quem sabe, talvez, algum dia, aquilo que vc e a torcida do Flamengo sempre conheceu por licitação.

  • Como assim? Princípio de que.....da licitação? cada uma que parece duas.


  • Sério que essa questão não foi nem revisada nem anulada? que principio é esse meu Deus!

  •  "...tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público..." = Impessoalidade

  • “a própria licitação constitui um princípio a que se vincula a Administração Pública . Ela é uma decorrência do principio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha do contratante.” Sylvia Zanella Di Pietro

  • Segundo José Afonso Silva:  "O principio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração publica. Constitui um principio instrumental de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o poder publico. (1994, p.573)."

    Segundo Di Pietro: “a própria licitação constitui um princípio a que se vincula a Administração Pública . Ela é uma decorrência do principio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha do contratante.”

  • Princípio da Licitação

  • A FCC obra para a Doutrina e a Jurisprudência, e quando resolver fazer uso, caga na nossa cara, literalmente, 

  • Pegadinha do malandro!!!! Fui na certeza  da Impessoalidade e me ferrei...rsrs

  • PQP! 95 comentários até agora?

    Pessoal! Eu também errei, pois marquei letra B (Impessoalidade) achando que era o reflexo da moralidade e da Isonomia, porém após voltar a questão, percebi que mesmo não considerando (ou não conhecendo mesmo) "Licitação" como um Princípio, ela dá uma dica de como resolver dizendo: ..., tido como instrumental,....

    É isso! A Licitação é o instrumento que reflete moralidade e isonomia sim.

    Errou? Aprenda com a questão e passe para outra! Outras questões bem piores não tiveram tantos comentários! Essa até está tranquila. Vamos parar de reclamar e vamos seguir adiante!

  • Essa questão nos mostra a grande importância deste site! 

  • Desde quando licitação é principio?

  • Está perguntando qual o instrumento que garante os princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público.

    Só pode ser a licitação!

    É uma daquelas questões em que é preciso saber interpretar.

  • ALEXANDRE DE MORAES - DIREITO CONSTITUCIONAL - VIGÉSIMA SEXTA EDIÇÃO - 2010 - PÁG. 364.
    "8.2. Das hipóteses excepcionais de ausência de licitação.
    Como salienta José Afonso da Silva,

    "o princípio da licitação significa que essas contratações ficam sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a administração pública. Constitui um princípio instrumental de realização dos princípios da moralidade adminstrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público" 

  • FCC sempre "inventando" princípios. Infelizmente ela não consegue dificultar as provas cobrando mais raciocínio ao invés da literalidade das Leis, por isso acaba, desastrosamente, elaborando questões como essa. Simplesmente lamentável.

  • Nossa, nem sabia que existia esse princípio...kkk

  • Não é invenção da FCC.


    Maria Sylvia Di Pietro - Direito Administrativo EDITORA ATLAS S.A. - 2014:


    Uma primeira observação  é  no sentido  de que  a  própria licitação constitui um princípio a que se  vincula a Administração Pública. Ela é uma decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público e  que se constitui em uma
    restrição à liberdade administrativa  na escolha  do contratante; 


    Afora o princípio da licitação, existem outros que se referem ao próprio pro­cedimento: igualdade,  da publicidade,
    da  probidade administrativa, da  vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento  objetivo  e  dos que lhes são  correlatos; a  esses o  artigo  32 da Lei nº 8.666, acrescenta os da  legalidade, impessoalidade e moralidade, já previstos no artigo 37,  caput,  da Constituição.



    Ainda outros princípios não previstos expressamente no artigo 32  podem ser mencionados, em  especial  o da adjudicação compulsória, o da ampla defesa, o da razoabilidade,  o da  motivação, o da participação popular,  todos eles decorrendo expressa ou implicitamente da  própria  Lei nº 8. 666/93 e  de outras leis esparsas, estando  amplamente consagrados  no direito  brasileiro. Mais recentemente, fala-se em  princípio  da  sustentabilidade da  licitação  ou  princípio  da  licitação  sustentável.


    E estamos abordando apenas os princípios relacionados à licitação! rs


    Não tem jeito, aprovação em concurso público é sinônimo de muitas horas de BNC (bunda na cadeira) e leitura de materiais conceituais, além das leis.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A única possível dificuldade desta questão seria constatar que o procedimento licitatório está sendo tratado como um princípio, o que nem sempre é visto nos manuais de Direito Administrativo, explicitamente. Mas, assim como se fala, de maneira mais frequente, em princípio do concurso público, também está plenamente correta a denominação de princípio licitatório ou princípio da licitação. E, de fato, trata-se de um princípio, vale dizer, de uma linha-mestra de atuação, informadora do sistema jurídico inerente ao nosso Direito Administrativo. A própria jurisprudência pátria, muitas vezes, refere-se a este princípio.  

    A título de exemplo, seleciono os seguintes trechos de julgados: 

    “Em realidade, a contratação direta não apenas vulnera o princípio licitatório, como desorienta no que concerne ao menor preço, podendo, nessa via, quase certo, engendrar um prejuízo reflexo, a despeito de parecer do Ministério da Saúde, sugestivo da inocorrência de superfaturamento." (TRF/2ª Região, AC 565.560, Sexta Turma Especializada, rel. Des. Fed. NIZETE LOBATO, E-DJF2R de 25.07.2014) 

    “Afigurando-se incidente na hipótese o princípio licitatório, tanto que realizada a aquisição do serviço mediante licitação, não há como se afastar a possibilidade de impetração da ação mandamental contra o ato praticado pela empresa pública no curso do certame, pois dito ato não se configura como simples ato de gestão interna, mas ato sujeito a regime jurídico de direito público, sob a forma de procedimento administrativo licitatório, exigido como regra geral pelo art. 37, XXI, da Lei Fundamental" (TRF/1ª Região, AMS 00102906020014013400, Quinta Turma, rel. Des. Fed. SELENE MARIA DE ALMEIDA, DJ de 07.07.2005). 

    Fixada a premissa de que a licitação é, em si mesma, um princípio, chega-se facilmente à conclusão de que a resposta correta está na alternativa “d".





      Gabarito: D

  • Vi todos os comentários e ninguem conseguiu responder os erros das demais opçoes em especial a que se trata da impessoalidade

    O princípio da impessoalidade, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta quatro sentidos vou mencionar dois que ja bastam pra :
    a) princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato
    da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve
    satisfazer a finalidade específica prevista em lei. Assim, do primeiro significado do princípio da impessoalidade, decorre
    um princípio implícito: o princípio da finalidade. Dessa forma, todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.
    Exemplificando, podemos analisar o caso da remoção de servidor público, que tem como finalidade específica adequar o número de servidores nas diversas unidades administrativas de um órgão. Caso seja aplicada com o intuito de punir um servidor que desempenha mal suas funções, o ato atendeu apenas ao sentido amplo, pois punir um servidor que trabalhe mal tem interesse público. Contudo, o ato é nulo, por desvio de finalidade, uma vez que a lei não estabelece esta finalidade para a transferência.
    b) princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia. Nesse ponto, devemos lembrar que a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), sendo que eventuais tratamentos diferenciados só podem ocorrer quando houver previsão legal.
    A Constituição Federal apresenta diversas referências a esta aplicação do princípio da impessoalidade como o art. 37, II, que exige a provação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, permitindo que todos possam disputar-lhes com igualdade; o art. 37, XXI, que exige processo de licitação pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes; e o art. 175, que também exige licitação pública
    para as permissões e concessões de serviço público.

     

     

     

  • Princípio da Licitação?

    Faz isso não...

  • "Afora o princípio da licitação, existem outros que se referem ao próprio pro­cedimento : em suas várias fases vão se colocar em confronto o interesse público na escolha da melhor oferta e o interesse particular em contratar com a Adminis­tração..." - Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Segunda questão que vejo a FCC tratar licitação como princípio...anotado.

  • Em todos estes anos nesta industria vital esta é a 1ª vez que vejo o chamado principio da licitação.

  • Quetãozinha que pega o boneco no portuga. "As contratações com o Poder Público estão sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração. Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público, é classificado como da:"

    Nesse sentido, o principio, tido por instrumental??? Qual é o instrumento (meio) utilizado , como regra, para a seleção da "proposta mais vantajosa? A FCC chamou a licitação de princípio - essa foi a casca de banana pra confundir, o que não deixa der ser verdade no contexto do enunciado: como regra, a seleção se dá por meio da licitação, que é o intrumento utilizado para seleção da proposta mais vantajosa.

    .

    Impessoalidade se aplica também às licitações, mas tem a ver mais com finalidade, que sempre será o interesse público, e isonomia entre os participantes. Não é o "instrumento" utilizado pela administração para a seleção de prorpostas.

    .

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a impessoalidade é corolário da isonomia ou igualdade e tem desdobramentos explícitos em dispositivos constitucionais como o Art. 37,II, o qual exige concurso público para ingresso em cargo ou emprego público - oportunidades iguais para todos, ou no Art. 37,XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes. 

    Letra D

     

    VamuKiVamuRumoÀPosse

  •  

    essa banca não tem princípios... ;D

  • A casca de banana foi esse "tido por instrumental". Ou seja, a licitação seria um instrumento e não um princípio propriamente dito.

    Ô banca nojenta essa FCC

  • Vivendo e aprendendo e nunca mais errando!! 

    #quero ser é analista

  • É comum as provas de concurso apresentarem alguma regra do direito administrativo como sendo um princípio, por exemplo:

    Princípio do concurso público é o dever que a administração pública tem de realizar concursos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos;

    Princípio da licitação é o dever que a administração pública tem de realizar licitação para a aquisição de bens e servicos.

    Não estranhe caso você encontre alguma regra do direito administrativo sendo chamado de "PRINCÍPIO". Simplesmente veja se existe coerência na informação apresentada com base no estudo específico dos temas abordados. Havendo coerência, marque correto, não havendo coerência, marque falso!

    GABARITO: D

  • questão mais ridícula, impossível..

  • Na prova do TRE essa questão está na parte de DIREITO CONSTITUCIONAL.

  • Com essa parte do enunciado fica fácil matar a questão: "o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público"

  • Depois de cair em tantas pegadinhas da FCC, no caso dessas questões curtas e aparentemente simples, lendo rápido e deixando passar palavras chaves, nessa, eu firmei meu aprendizado. ACERTEI.

    PRINCÍPIO INSTRUMENTAL DE GARANTIA DOS DEMAIS PRINCÍPIOS  DA LEI 8.666:  A LICITAÇÃO.

    A licitação é a base; é o INSTRUMENTO da legalidade, moralidade, impessoalidade,etc.

  • Essa questão fuck muita gente kkkk

  • Lênio Streck já cansou de aletar para esse fenômeno do pamprincipiologismo... Prejudica não somente quem depende da Justiça, mas também nós, que prestamos concursos. O "examinador" (se é que se pode chamar o elaborador da prova por essa alcunha...) cria, inventa, "constrói" um princípio como ele quer, e da o seu nome. E lá vai o candidato adivinhar o "princípio" exigido. Se questionado, duvido muito que a banca saiba explicar coerentemente o que é um princípio jurídico, e de onde surgiu esse novo "princípio". Haja paciência... Princípio da licitação foi risível, de gargalhar. Não vai demorar e estarão exigindo "princípio do respeito ao princípio da licitação legitimamente principiológica", e sabe-se lá mais que nome inventarem.

    "[...] Pois bem. Se isso é verdadeiro – e, especialmente a partir de Habermas e Dworkin, pode-se dizer que sim, isso é correto – qual é o sentido normativo, por exemplo, do “princípio” (sic) da confiança no juiz da causa? Ou do princípio “da cooperação processual”? Ou “da afetividade”? E o que dizer dos “princípios” da “proibição do atalhamento constitucional”, da “pacificação e reconciliação nacional”, da “rotatividade”, do “deduzido e do dedutível”, da “proibição do desvio de poder constituinte”, da “parcelaridade”, da “verticalização das coligações partidárias”, da “possibilidade de anulamento” e o “subprincípio da promoção pessoal”? Já não basta a bolha especulativa dos princípios, espécie de subprime do direito, agora começa a fábrica de derivados e derivativos. Tem também o famoso “princípio da felicidade”". http://www.conjur.com.br/2012-mar-22/senso-incomum-pan-principiologismo-sorriso-lagarto

  • Essas vírgulas me matam... aff :(

  • Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativ ....

    E agora, José? Impessoalidade ou licitação?

  • Apesar de a questão ser mal elaborada, devemos nos atentar ao que está sendo cobrado pela questão:

     

    "o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios....."

     

    Apesar de não ser tratar de um princípio, o único meio/instrumento para garantir a moralidade e o tratamento isonômico é a Licitação.

     

  • Tatuei o princípio da licitation agora!!

    Vamos galera! 

  • Farei essa questão 50 vezes, errarei as 50.

  • princípio da licitação... forçou em FCC kkkk

  • Cara, esse princípio é novo para mim.

  • E eu fui direto na letra B kkkkkk Ahhhh,miseravi!!

  • Eu ia  marcar qlq uma, menos licitação.

  • licitação é princípio?

  • No direito administrativo ocorre o que alguns doutrinadores vem criticando e denominando de banalização dos princípios. Cada escritor cria um novo princípio ao seu belo prazer. Para que servem? Cair em provas de concurso.
  • No direito administrativo ocorre o que alguns doutrinadores vem criticando e denominando de banalização dos princípios. Cada escritor cria um novo princípio ao seu belo prazer. Para que servem? Cair em provas de concurso.
  • O enunciado diz "Nesse sentido, o principio, tido por instrumental...".

    Então, de todas as alternativas, o único instrumento, ou seja, aquilo que faz possível a realização do princípio no caso concreto, é a licitação. Os demais são princípíos/valores. O único instrumento é a licitação...ou seja: como eu concretizo o princípío da moralidade e impessoalidade? Realizando uma licitação.

    Espero ter ajuado.

  • Eu não sabia que a licitação poderia ser considerada como um princípio. Segue comentário do professor do QC:

     

    A única possível dificuldade desta questão seria constatar que o procedimento licitatório está sendo tratado como um princípio, o que nem sempre é visto nos manuais de Direito Administrativo, explicitamente. Mas, assim como se fala, de maneira mais frequente, em princípio do concurso público, também está plenamente correta a denominação de princípio licitatório ou princípio da licitação. E, de fato, trata-se de um princípio, vale dizer, de uma linha-mestra de atuação, informadora do sistema jurídico inerente ao nosso Direito Administrativo. A própria jurisprudência pátria, muitas vezes, refere-se a este princípio.   

    A título de exemplo, seleciono os seguintes trechos de julgados: 

    “Em realidade, a contratação direta não apenas vulnera o princípio licitatório, como desorienta no que concerne ao menor preço, podendo, nessa via, quase certo, engendrar um prejuízo reflexo, a despeito de parecer do Ministério da Saúde, sugestivo da inocorrência de superfaturamento." (TRF/2ª Região, AC 565.560, Sexta Turma Especializada, rel. Des. Fed. NIZETE LOBATO, E-DJF2R de 25.07.2014) 

    “Afigurando-se incidente na hipótese o princípio licitatório, tanto que realizada a aquisição do serviço mediante licitação, não há como se afastar a possibilidade de impetração da ação mandamental contra o ato praticado pela empresa pública no curso do certame, pois dito ato não se configura como simples ato de gestão interna, mas ato sujeito a regime jurídico de direito público, sob a forma de procedimento administrativo licitatório, exigido como regra geral pelo art. 37, XXI, da Lei Fundamental" (TRF/1ª Região, AMS 00102906020014013400, Quinta Turma, rel. Des. Fed. SELENE MARIA DE ALMEIDA, DJ de 07.07.2005). 

    Fixada a premissa de que a licitação é, em si mesma, um princípio, chega-se facilmente à conclusão de que a resposta correta está na alternativa “d".

  • Não irei nem falar o que eu desejo que aconteça com o desgraçado do examinador que inventou essa questão.

  • Caí na pegadinha, bom saber o entendimento da FCC quanto ao 'Princípio Licitação' !!

  • Esse examinador e louco demais.

  • gab item d)

    P/ FCC: Principio tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público -> PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO

    OBS: Veja que uma questão idêntica foi cobrada por outra banca, tendo como gabarito o princípio da impessoalidade:

    Ano: 2013 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2013 - CAP - Cabo - Técnico em Contabilidade

    As contratações com o Poder Público estão sujeitas, como regras, ao procedimento de seleção de propostas mais vantajosas para a Administração. Nesse sentido, o principio, tido por instrumental, de realização dos princípios da moralidade administrativa e do tratamento isonômico dos eventuais contratantes com o Poder Público é classificado como o princípio da:

    b) impessoalidade.

  • Elaborador MALDOSO

  • Pessoal, segunda vez hoje que "caio" em maldade da FCC relativamente aos princípios.

    É muito importante que quando estivermos diante de dois itens - um amplo e um específico - optemos pelo item mais específico.

    Tanto licitação quanto impessoalidade se aplicariam, porém "impessoalidade" é mais amplo e "licitação" é mais específico..

    A questão se referiu especificamente às contratações com o poder público, de modo que é mais razoável optar pelo item "licitação", uma vez que impessoalidade abrange outras situações da administração pública (concurso público, respeito à ordem dos precatórios, vedação à autopromoção, vedação à atuação voltada para a consecução de privilégios particulares contrários à finalidade pública, etc)

  • E licitação é princípio desde quando? ÓDIO de questões ridículas assim.