ID 631315 Banca FCC Órgão TRE-PE Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Despesa Pública Despesas de Exercícios Anteriores em AFO Restos a Pagar Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) É correto afirmar que: Alternativas Os restos a pagar com prescrição interrompida são despesas cuja inscrição em restos a pagar foi cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. O suprimento de fundos, devido ao seu caráter de financiamento de serviços que exijam o pronto pagamento em espécie, podem ser efetuados sem prévio empenho da despesa na dotação própria. Os restos a pagar não processados são despesas empenhadas e liquidadas no exercício, mas que ainda não foram pagas, porque o credor ainda não efetuou a prestação do serviço ou o fornecimento do material. Despesas de exercícios anteriores correspondem aos restos a pagar que foram processados no exercício anterior, mas liquidados apenas no exercício corrente. O suprimento de fundos não pode ser efetuado caso se trate de despesas que devam ser feitas em caráter sigiloso. Responder Comentários LETRA A - CORRETA CONFORME ART. 37 DA LEI 4320/64 E ART. 22 DO DECRETO 93872/86 Letra A: CorretaLetra B: O suprimento de fundos exige prévio empenho na dotação própriaLetra C: Os RP Não Processados são despesas empenhadas e não liquidadasLetra D: Este item apenas descreve a situação de um RP Não Processado que foi liquidado no exercício seguinte. Seria DEA apenas se a questão afirmasse que houve o cancelamento da inscrição do RP.Letra E: Em situações específicas e para órgãos específicos o suprimento de fundos pode sim ser concedido em caráter sigiloso Justificando letra A. Conforme art. 22 do Decreto nº 93.872/86, "Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos e conhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria. ... § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: ... b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;" Somente os Restos a Pagar Não Processados podem ser cancelados, pois os Processados representam obrigação líquida e certa do Estado para com seus credores, pelo menos durante cinco anos após a respectiva inscrição (Art. 70 do Decreto nº 93.872/86). Alternativa A - CORRETA - O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Conforme o Art. 22, §2º, b, do Decreto 93.872/86, restos a pagar com prescrição interrompida se refere à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;Alternativa B - INCORRETA - Art. 68, L.4320/64. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.Alternativa C - INCORRETA - Restos a Pagar "Processados" que são liquidadas no exercício ! Os Restos a Pagar Não Processados são as despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que não percorreram a fase da liquidação.Alternativa D - INCORRETA - Restos a Pagar(RP) não se confunde com Despesas de Exercícios Anteriores(DEA). Vejamos redação do MCASP: "(DEA) Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelado"Alternativa E - INCORRETA - Decreto 93.872/86, Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento Fontes: MCASP + Decreto 93.872 + L4.320. a) corretob) toda despesa tem empenhoc) RP ñ Process - foi Apenas empenhado, mas ñ liquidado no exerc vigented) DEA - RP processado é a desp empenhada e liquidada no mesmo ano do empenhoe) SF (3) - despesas: sigilosas, eventuais (viagem-pronto pgto) e pequeno vulto adoro esses assuntos: DICAS SUPRIMENTO DE FUNDO= - pode quando for despesas com carater sigiloso - NÃO PODE sem o previo empenho RESTO A PAGAR PROCESSADO= empenhado e liquidado até dia 31/12 NÃO PROCESSADO= empenhados, mas não liquidados até 31/12 ERROS, AVISE-ME. gabarito ''A''