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ID
631315
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA CONFORME ART. 37 DA LEI 4320/64 E ART. 22 DO DECRETO 93872/86
  • Letra A: Correta

    Letra B: O suprimento de fundos exige prévio empenho na dotação própria

    Letra C: Os RP Não Processados são despesas empenhadas e não liquidadas

    Letra D: Este item apenas descreve a situação de um RP Não Processado que foi liquidado no exercício seguinte. Seria DEA apenas se a questão afirmasse que houve o cancelamento da inscrição do RP.

    Letra E: Em situações específicas e para órgãos específicos o suprimento de fundos pode sim ser concedido em caráter sigiloso
  • Justificando letra A.

    Conforme art. 22 do Decreto nº 93.872/86,  "Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos e conhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.  ...  § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:  ...  b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;" 
      Somente os Restos a Pagar Não Processados podem ser cancelados, pois os Processados representam obrigação líquida e certa do Estado para com seus credores, pelo menos durante cinco anos após a respectiva inscrição (Art. 70 do Decreto nº 93.872/86). 




  • Alternativa A - CORRETA - O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Conforme o Art. 22, §2º, b, do Decreto 93.872/86, restos a pagar com prescrição interrompida se refere à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;


    Alternativa B - INCORRETA - Art. 68, L.4320/64. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Alternativa C - INCORRETA - Restos a Pagar "Processados" que são liquidadas no exercício ! Os Restos a Pagar Não Processados são as despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que não percorreram a fase da liquidação.

    Alternativa D - INCORRETA - Restos a Pagar(RP) não se confunde com Despesas de Exercícios Anteriores(DEA). Vejamos redação do MCASP: 
    "(DEA) Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelado"

    Alternativa E - INCORRETA - Decreto 93.872/86, Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
    II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento

    Fontes: MCASP + Decreto 93.872 + L4.320.
  • a) correto

    b) toda despesa tem empenho

    c) RP ñ Process - foi Apenas empenhado, mas ñ liquidado no exerc vigente

    d) DEA - RP processado é a desp empenhada e liquidada no mesmo ano do empenho

    e) SF (3) - despesas: sigilosas, eventuais (viagem-pronto pgto) e pequeno vulto

  • adoro esses assuntos:

    DICAS

    SUPRIMENTO DE FUNDO=

    - pode quando for despesas com carater sigiloso

    - NÃO PODE sem o previo empenho

     

    RESTO A PAGAR

    PROCESSADO= empenhado e liquidado até dia 31/12

    NÃO PROCESSADO= empenhados, mas não liquidados até 31/12

     

    ERROS, AVISE-ME.

    gabarito ''A''