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ID
631324
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da compra e venda:
I. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
II. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
III. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
IV. É vedado às partes, em qualquer hipótese, fixar o preço em função de índices ou parâmetros suscetíveis de objetiva determinação, em razão da oscilação existente e da instabilidade daí resultante.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Conforme CC, letra A.

      
    I. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. (verdadeiro)

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


    II. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. (verdadeiro)

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.


    III. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. (verdadeiro)

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.


    IV. É vedado às partes, em qualquer hipótese, fixar o preço em função de índices ou parâmetros suscetíveis de objetiva determinação, em razão da oscilação existente e da instabilidade daí resultante. (falso)

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

  • O gabarito já foi corrigido pelo QC!
  • Explicando melhor o direito de retrato ou resgate....
    A ulterior alienação da coisa retrovendida por parte do comprador não inibe o primitivo vendedor, em cujo favor se opera o direito de retrato, de exercitá-lo, dentro do prazo decadencial, promovendo a ação cabível contra o terceiro adquirente. Isso decorre da existência da propriedade resolúvel, cujo
    conceito nos é oferecido por Aderbal da Cunha Gonçalves, fixada pela “possibilidade de uma predeterminação de revogabilidade, independente da vontade de seu atual titular”, ou ainda, “quando adquirida em virtude de um título sujeito à resolução”. A alienação feita a terceiros adquirentes será resolvida pelo exercício do direito de resgate, ainda que eles não conheçam a cláusula de retrato. Esse direito do vendedor, clausulado no negócio jurídico, toma-se transmissível, podendo ser cedido ou transmitido a herdeiros e legatários.
  • Vale ressaltar que o DIREITO DE PREFERÊNCIA, insculpido no art. 520, CC, traz disposição diferente no sentido de VEDAR a cessão e a transmissão aos herdeiros do direito de preferência (que, é claro, não se confunde com o direito de retrato).

    Art. 520: O direito de preferência NÃO se pode ceder nem se passa aos herdeiros.
  • Para entender o direito de retrato:


    PACTO DE RETROVENDA ou pactum de retrovendendo : é a cláusula condicionante à compra e venda pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas com melhoramentos do imóvel. É admitido na venda de imóveis e torna a propriedade resolúvel.

    A aquisição do imóvel é, portanto, condicional, caracterizando-se a retrovenda como condição resolutiva aposta ao contrato. O adquirente terá a propriedade resolúvel, que se extinguirá no instante em que o alienante exercer o seu direito de reaver o bem.

    Se o comprador se recusar a devolver o imóvel, o vendedor poderá mover uma notificação para ressalva dos direitos, consignando em juízo as importâncias exigidas pelo Código Civil. O prazo máximo para resgate é de 3 anos ininterruptos e suscetíveis de suspensão - Prazo de decadência. Se duas ou mais pessoas tiverem direito ao retrato sobre o mesmo bem e só uma o exercer, poderá o comprador fazer intimar as outras, para nele acordarem; se não houver acordo, ou se um dos interessados não quiser entrar com a importância integral do retrato, caducará o direito de todos.

    Intransmissibilidade do direito de resgate por cessão através de ato "inter vivos", por ser personalíssimo, mas passa aos herdeiros.

    Fonte: http://www.angelfire.com/mt/ricardoprado/contrato.html
     

  • Dúvida...
    Basta uma simples cláusula expressa no contrato de compra e venda,
    ou deverá haver cláusula expressa na escritura pública, e ainda averbado na matrícula do imóvel...
    Agradeço a quem responder em meu perfil...
  • Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.  - tem um milhão de questões falando sobre isso!! 

  • Considere as seguintes assertivas a respeito da compra e venda:


    I.  Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Código Civil:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Correta assertiva I.


    II. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Código Civil:

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Correta assertiva II.


    III. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Código Civil:

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Correta assertiva III.


    IV. É vedado às partes, em qualquer hipótese, fixar o preço em função de índices ou parâmetros suscetíveis de objetiva determinação, em razão da oscilação existente e da instabilidade daí resultante.

    Código Civil:

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    É lícito às partes, fixar o preço em função de índices ou parâmetros desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Incorreta assertiva IV.


    De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em



    A) I, II e III. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) II, III e IV. Incorreta letra “B".

    C) I e II. Incorreta letra “C".

    D) II e III. Incorreta letra “D".

    E) I, II e IV. Incorreta letra “E".

    Gabarito A.

  • DIREITO DE RETRATO = TRANSMISSÍVEL A HERDEIRO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA = NÃO SE PODE CEDER NEM PASSAR AOS HERDEIROS

  • RETROVENDA .................... X................... PREEMPÇÃO(PREFERÊNCIA)

    -> imóvel ..................................................... móvel ou imóvel

    -> transmissível aos herdeiros .................... não transmite aos herdeiros

    -> prazo decadência de 3 anos ................... móvel: 180 dias; imóvel: 2 anos

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    II - CERTO: Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    III - CERTO: Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    III - ERRADO: Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.