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Questão com gabarito errado.
Diz que a alternativa certa é a letra E, que somente o item III está correto
porém segundo o CPC o item II também está correto, então a alternativa certa
deveria ser a letra D.
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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Nossa, o gabartio dessa prova está todo errado.
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O gabarito já foi corrigido pelo QC!
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II. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
(Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.)
III. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
(Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 0))))))
CORRETA A LETRA D)
Bons estudos!!
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E o art. 362 do CPP - citação com hora certa ? Não cabe?
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Na verdade, atualmente todas as opções estão corretas...
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Caro Pedro,
no art 362. realmente cabe citação com hora certa. Ocorre q a questão no item l diz q Não cabe citação c hora certa... o q não condiz com o referido artigo. Observe q a questão pede a correta... e ela está errada!
Boa sorte
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Vale lembrar, quanto a assertiva II, que:
No CPP: " Art.358: A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço"
No CPC: "Art.216 - Parágrafo único: O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado"
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Galera, a citação por hora certa é atualmente aceito pelo processo penal. A questão está bem atualizada!
É válido lembrar também que com o réu preso, após citado pessoalmente, deve ser comunicado o autor do processo sobre o dia e a hora da sua saída da prisão em que o réu for levado ao juiz para a instrução do processo.
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Letra D
1. Errado, cabe citação com hora certa no processo penal.
Artigo: 362 cpp
2. certo, artigo 358 cpp
3. certo, artigo 360 cpp
Bons estudos.
Com Cristo somos mais que vencedores !!!
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Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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I - Errada
É possível a citação com hora certa tanto no processo civil quanto no processo penal.
CPP
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
II - Correta
CPP
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
III - Correta
CPP
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Assim, resposta letra D
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Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (p.696):
"A teor do art. 358, CPP, a citacao do militar dar-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço, devendo militar ser requisitado quando estiver fora de sua sede. Isso se deve em homenagem à hierarquia militar e ainviolabilidade do quartel".
Logo o Item II está correto!
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ESSE POR INTERMÉDIO NÃO SIGNIFICA NA PESSOA DO CHEFE DO SERVIÇO. EU INTERPETREI MAL A NORMA E ERREI A QUESTÃO PELA ENÉSIMA VEZ! A CITAÇÃO É NA PESSOA DO RÉU MESMO, MAS SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO SERVIÇO.
ACHO QUE É ISSO.
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Casos especiais:
Militar = Chefe serviço
Servidor = Notifica a chefia repartição
Preso = pessoalmente
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Art. 362. Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.
Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.
GABARITO -> [D]
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Ipsis litteris a redaçao do art. 358, CPP "
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Sendo assim, as alternativas II e III estão corretas. Por conseguinte, RESPOSTA CORRETA: D
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I. CPP TEM HORA CERTA
II. CORRETO
III. CORRETO
#PAS
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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GABARITO: D.
Resumão:
★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória
★ militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço.
★ réu preso = pessoalmente citado
★ réu não for encontrado = citado por edital, com o prazo de 15 dias
★ réu se oculta para não ser citado = oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa
★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
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Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que:
-A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
-Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.