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Correta a alternativa “C”, conforme disposto na Lei das Eleições:
Lei 9.504, art. 1º, § 2ºSe, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Bons estudos pessoal!
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Tal dispositivo também está na Constituição Federal
Art. 77
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
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lei 9504/97
Art. 2
§ 1 - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
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A resposta correta seria letra "d", de acordo com a lei 9504, será eleito o de maior votação dentre os remanescentes.
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O artigo 77 da Constituição Federal de 1988 se refere a eleição para Presidente da República e não para Governador.
No caso da questão, se aplica a Lei n.º 9.504/97, sendo o fundamento correto o artigo 2º, § 2º da Lei das Eleições.
Bons Estudos!
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Entendi as duas fundamentações (na lei das eleições e na CF) mas ainda tem um sinal de interrogação na minha cabeça...
O texto da lei se refere ao candidato a governador. Mas e o vice? Ele não tem direito a assumer a cabeça da chapa? Isso só ocorre depois de eleito?
Alguém pode me ajudar?
Obrigada!
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Creio que, pelo princípio da Indivisibilidade da Chapa Única Majoritária, comportam-se como um, elege tanto a um quanto ao outro e inelegibilidade após eleito também. Só não se comporta como um quando é aplicada a inelegibilidade do titular antes da eleição.
Neste caso deve servir tanto para um quanto para outro, isto é, tanto para o titular quanto para o vice, devido a essa chapa ser quase sempre indivisível.
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A resposta deve levar em consideração o Princípio da Unicidade das Chapas, que versa sobre a impossibilidade de desvinculação dos candidatos, vices e respectivos suplentes.
Ocorrendo falecimento, renúncia ou inelegibilidade:
a) antes do 1º turno = permitida a substituição pelo partido ou coligação;
b) entre 1º e 2º turno = exclusão da chapa completa e convocação da chapa remanescente de maior votação;
c) após o 2º turno = tomarão posse os remanescentes da chapa vencedora;
A dúvida da questão pode ter sido gerada na redação da resposta (letra "d"), pois gera dubiedade de interpretação. Da forma que está redigida, pode-se entender que não haverá 2º turno, já sendo declarado vencedora a chapa remanescente de maior votação, ou seja, a 3ª colocada no 1ºturno.
Contudo a Lei não prevê hipótese de supressão do segundo turno.
Vide o que preceitua a Lei 9504/97:
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Contudo, o falecimento do primeiro acarretaria na exclusão de sua chapa e consequentemente na convocação da chapa de maior votação no primeiro turno, ou seja, o 3º colocado. Já a desistência do 2º, fato independente do falecimento do 1º, acarretaria na convocação da chapa remanescente de maior votação, ou seja, a 4ª colocada. Portanto, no meu modo de entender, a alternativa correta seria a letra "c".
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Questão de alto nível para técnico judiciário né galera. Acho que nem a banca se atentou ao fato da letra da lei. Não há dúvidas de que esta questão cobra conhecimento sobre a lei das eleições 9504/97, que diz:
- Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
conforme a questão temos: "Foi convocada nova eleição entre o primeiro e o segundo colocados" - Logo este § 1º foi respeitado. Devemos então aplicar o §2º que diz:
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
É isso galera, a resposta é a letra C, pois os candidatos remanescente serão apenas CONVOCADOS para disputar a eleição e não há previsão de que será eleito o de maior votação como argumentou o colega acima.
bons estudos
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Princípio da unicidade de chapas = Se 1 um se lascou, o outro também se lascará. Na saúde ou na doença.
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A alternativa D é uma pegadinha, pois tenta ludibriar o candidato com essa afirmação final "... o de maior votação dentre os remanescentes". Nesse ponto, fazendo um cotejo com a parte final do §2º do artigo 2º da Lei 9.504, é possível constatar uma grande similitude, senão uma sequência quase que idêntica na ordem palavras distribuídas na oração. Vejamos:
§2º [...] "CONVOCAR-SE-Á, dentre os remanescentes, o de maior votação".
Percebam que frisei em negrito a expressão "CONVOCAR-SE-Á" de propósito, ou seja, para demonstrar, justamente, a única diferença que, na verdade, sem ser redundante, faz toda a diferença, pois a alternativa D quer induzir o candidato a aceitar o fato de que o "ELEITO" será o de maior votação entre os restantes, quando a norma, na realidade, diz que haverá uma CONVOCAÇÃO, mas isso é para ir ao 2º TURNO (os 2 candidatos mais votados dos que sobraram), e não para abraçar o diploma, de logo.
Bons estudos!
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Bom, vejamos, vou colocar a fogueira na lenha: E se houvesse apenas 3 candidatos e os 2 mais votados morressem ou fossem impedidos de qualquer forma de disputarem o segundo turno, o 3 candidato disputaria sozinho? ou há que se convocar novas eleições?
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Art. 2º Lei 9.504/97: Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Não há a possibilidade dos vices assumirem, uma vez que, os vices só poderão substituir o titular em caso de impedimento ou vacância na vigência do mandato. A hipótese trazida pela a assertiva diz respeito às eleições, então aplica-se o comando trazido pelo art. 2º da Lei 9.504/97.
A letra "d" está errada, uma vez que, ela já fala em candidato eleito, pois na situação em tela terminou apenas o 1º turno e há de se realizar o 2º turno para depois, para que agora sim, haver a diplomação e posse dos eleitos.
GABARITO: c) o segundo turno será disputado entre os dois candidatos remanescentes.
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A alternativa correta é a letra C, conforme artigo 2º, §2º, da Lei 9.504/97:
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
§ 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C
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A alternativa correta é a letra C, conforme artigo 2º, §2º, da Lei 9.504/97:
Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
§ 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C
Fonte:QC