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ID
631765
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

A Lei no 9.610/1998, regula os direitos autorais. As fotografias estão entre as obras protegidas. À vista da mencionada lei, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta D
    Capítulo II
    Dos Direitos Morais do Autor
    Art. 24. São direitos morais do autor:
    I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
    II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
    III - o de conservar a obra inédita;
    IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
    V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
    VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;
    VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
    § 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
    § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
    § 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.
    Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
    Art. 26. O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção.
    Parágrafo único. O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.
    Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm
    Bom estudo ;)