-
a) È enganosa
b) É abusiva
c) É enganosa
d) questao correta - É enganosa a publicidade capaz de induzir em erro o consumidor
a respeito de quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Art 37 CDC
-
Correta a alternativa "D".
Estabelece o artigo 37 da Lei 9078/90: "É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor (letra D) a respeito da natureza, características, qualidade (letra A), quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° - É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança (letra B), desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° - Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço (letra C).
-
A publicidade enganosa refere-se ao produto e a abusiva incide sobre a repercussão social da mensagem (valores ambientais, tutela da criança, discriminação - §2º do artigo 37 do CDC)
-
De acordo com os artigos Arts. 30, 35, 36, 37 e 38 do CDC que tratam sobre publicidade:
A Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.
Estas informações podem ser sobre: características; quantidade; origem; preço; propriedades.
Publicidade é abusiva quando gerar discriminação; provocar violência; explorar medo ou superstição; aproveitar-se da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais; induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.
-
Alguém, por favor, poderia explicar a parte final da letra D que fala "...a respeito de sua segurança no consumo"?
-
Rodrigo, a segurança pode ser incluída dentre os dados referentes ao produto ou serviço, mencionados na parte final do § 1o. do art. 37 do CDC. Mas a chave, para saber que a publicidade é enganosa, é o fato de induzir o consumidor a erro.
-
SINTETIZANDO...
PROPAGANDA ENGANOSA X PROPAGANDA ABUSIVA
ENGANOSA: induz a erro.
ABUSIVA: desrespeita valores sociais e individuais.
-
Pois não, Rodrigo Pinto. Quando o artigo termina com "quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."
§ 1° - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor (letra D) a respeito da natureza, características, qualidade (letra A), quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
-
A título de complementação:
A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa. Para a caracterização da ilegalidade omissiva, a ocultação deve ser de qualidade essencial do produto, do serviço ou de suas reais condições de contratação, considerando, na análise do caso concreto, o público alvo do anúncio publicitário. STJ. 4ª Turma. REsp 1.705.278-MA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 19/11/2019 (Info 663).
É abusiva a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças. STJ. 2ª Turma. REsp 1.613.561-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2017 (Info 679).